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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4836 de 20/03/2024


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10996/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.003 DEPTO DE ATENCAO BASICA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.003.10.301.0004.2.055 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - SF
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 115.000,00
TOTAL DO ACRESCIMO 115.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULACAO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 115.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 115.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de março de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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