Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4837 de 20/03/2024


"Altera o item VI - Secretaria Municipal Cultura, Esporte e Lazer, integrante do Anexo - Contribuições, da Lei Municipal n. º 4.823, de 30 de janeiro de 2024."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item VI - Secretaria Municipal Cultura, Esporte e Lazer, integrante do Anexo - Contribuições, da Lei Municipal n.º 4.823, de 30 de janeiro de 2024 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona" - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de março de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga



ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
(item VI do Anexo à Lei n.º 4.823, de 30 de janeiro de 2024)
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
NOME ENTIDADE VALOR
LIGA DE DESPORTOS DE IPATINGA 550.000,00
LIESPE - LIGA IPATINGUENSE DE ESPORTES ESPECIALIZADOS 500.000,00

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
Início do rodapé