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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4838 de 20/03/2024


"Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10997/2024 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, as seguintes despesas, conforme abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0011 FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.239 GESTÃO DO PROGRAMA TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 34 OUTRAS DESPESSAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO 78.000,00
Fonte: 1.660.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 34 OUTRAS DESPESSAS DE PESSOAL DECORRENTES
DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO 389.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 467.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, das dotações abaixo discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.660.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 70.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.197 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 70.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.239 GESTÃO DO PROGRAMA TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 8.000,00
Fonte: 1.660.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 319.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 467.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de março de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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