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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4839 de 20/03/2024


"Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11000/2024 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte despesa, conforme abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade 02.21300.001 GABINETE DA SME
Função: 12 EDUCAÇÃO
Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0005 ISONOMIA, EFETIVIDADE E EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 2.105 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 35.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 35.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.002 DEPTO TECNICO PEDAGOGICO
Proj/Ativ: 02.21300.002.12.361.0005.2.112 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 35.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 35.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de março de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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