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Lei Nº4841 de 21/03/2024


"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.788, de 19 de dezembro de 2023 - que dispõe sobre a Bolsa-Atleta, no âmbito do Município de Ipatinga"

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.788, de 19 de dezembro de 2023 - que "Dispõe sobre a Bolsa-Atleta, no âmbito do Município de Ipatinga".

Art. 2º O art. 4º da Lei n.º 4.788, de 19 de dezembro de 2023, passa a viger com a seguinte alteração:

Art. 4º (...)

I - Categoria Estudantil: destinada aos atletas e paratletas estudantes com idade igual ou superior a 12 (doze)anos, que tenham participado de uma das seguintes categorias, no ano corrente ou anterior:

a) Jogos Escolares de Ipatinga - JEI;
b) Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG;
c) Competições Federadas do Esporte/Modalidade.

II - Categoria Individual: destinada aos atletas e paratletas amadores com idade igual ou superior a 18 (dezoito)
anos, participantes de competições, torneios, festivais e outros eventos locais, estaduais, nacionais ou internacionais;

III - Categoria Técnica: destinada aos treinadores, técnicos e assistentes envolvidos nas atividades desportivas.

§ 1º A concessão do benefício para a Categoria Técnica será de R$ 300,00 (trezentos reais), podendo contemplar até 2 (dois) beneficiários.

§ 2º Havendo mais de 1 (um) treinador, técnico ou assistente, integrantes da mesma comissão desportiva, os valores referentes ao benefício para a Categoria Técnica serão distribuídos a critério da comissão.

Art. 3º O inciso III do art. 7º da Lei n.º 4.788, de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 7º (...)

III - comprovar participação em Competições Federadas do Esporte/Modalidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de março de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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