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Lei Nº4844 de 21/03/2024


"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.572, de 12 de maio de 2023, que Dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso "Inter Vivos" - ITBI, integrante do Sistema Tributário do Município de Ipatinga".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.572, de 12 de maio de 2023, que "Dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso Inter Vivos - ITBI, integrante do Sistema Tributário do Município de Ipatinga".

Art. 2º A Lei nº 4.572, de 12 de maio 2023, passa a vigorar acrescida do Art. 3º-A, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A. Para os casos de não incidência, a declaração poderá ser realizada pelo contribuinte, em formulário próprio. "

Art. 3º O caput do art. 5º da Lei nº 4.572, de 12 maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O reconhecimento de isenção ou imunidade será apurado em processo administrativo, mediante requerimento do interessado ao Fisco Municipal, para decisão e expedição de certidão específica, conforme definido em regulamento. "

Art. 4º O § 1º do art. 20 da Lei nº 4.572, de 12 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. (...)

"§ 1º Os requerimentos de restituição sobre valor recolhido indevidamente ou a maior, cujo valor for superior a 100 UFPIs (cem Unidades Fiscais Padrão da Prefeitura de Ipatinga), quando reconhecido pela autoridade fazendária, será encaminhado de ofício para análise pelas Juntas de Julgamento Administrativo, conforme legislação vigente."

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de março de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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