Lei Nº1718 de 20/10/1999
"Dispõe sobre medidas preventivas contra o vício do tabagismo e do alcoolismo nas Unidades de Ensino do Município de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Programa de Prevenção, Controle e Esclarecimento dos males causados pelos vícios do tabagismo e do alcoolismo.
Art. 2º - Este programa deverá ser desenvolvido em todos os setores da Comunidade, prestando-se, no entanto, ênfase junto aos estabelecimentos escolares.
Art. 3º - Deste Programa constarão fundamentalmente a realização de palestras, cursos, ciclos de estudos e esclarecimentos e a divulgação das consequencias do consumo do tabaco e do vício do alcoolismo.
§ 1º - Os estabelecimentos escolares deverão instituir, durante o período letivo, uma "Semana de Combate ao Alcoolismo, Tabagismo e Outros Tóxicos", a ser destinada ao esclarecimento e desenvolvimento dos objetivos deste programa, sem prejuízo das atividades escolares normais.
§ 2º - Esta semana constituir-se-á de palestras, trabalhos dirigidos, seminários, concurso de redações, cartazes, recursos audiovisuais, visitas a instituições de amparo a dependentes químicos, depoimentos, a critério do responsável e de acordo com a faixa etária dos estudantes .
§ 3º - No cumprimento do disposto no parágrafo anterior, haverá, necessariamente, a participação dos Conselhos de Escola e Grêmios Estudantis.
Art. 4º - Os àrgãos do Poder Executivo encarregados da execução deste Programa serão definidos na regulamentação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de outubro de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Programa de Prevenção, Controle e Esclarecimento dos males causados pelos vícios do tabagismo e do alcoolismo.
Art. 2º - Este programa deverá ser desenvolvido em todos os setores da Comunidade, prestando-se, no entanto, ênfase junto aos estabelecimentos escolares.
Art. 3º - Deste Programa constarão fundamentalmente a realização de palestras, cursos, ciclos de estudos e esclarecimentos e a divulgação das consequencias do consumo do tabaco e do vício do alcoolismo.
§ 1º - Os estabelecimentos escolares deverão instituir, durante o período letivo, uma "Semana de Combate ao Alcoolismo, Tabagismo e Outros Tóxicos", a ser destinada ao esclarecimento e desenvolvimento dos objetivos deste programa, sem prejuízo das atividades escolares normais.
§ 2º - Esta semana constituir-se-á de palestras, trabalhos dirigidos, seminários, concurso de redações, cartazes, recursos audiovisuais, visitas a instituições de amparo a dependentes químicos, depoimentos, a critério do responsável e de acordo com a faixa etária dos estudantes .
§ 3º - No cumprimento do disposto no parágrafo anterior, haverá, necessariamente, a participação dos Conselhos de Escola e Grêmios Estudantis.
Art. 4º - Os àrgãos do Poder Executivo encarregados da execução deste Programa serão definidos na regulamentação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de outubro de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL