Lei Nº1722 de 26/10/1999
"Institui a Coleta Seletiva do Lixo em repartições públicas municipais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Coleta Seletiva do Lixo nas repartições públicas municipais.
Art. 2º - Entende-se por repartições públicas municipais:
I - Escolas Municipais; .
II - Unidades Municipais de Saúde, Pronto Socorro Municipal e Policlínica Municipal;
III - Prédios da Prefeitura e Câmara Municipal de Ipatinga;
IV - Centro Esportivo e Cultural Sete de Outubro;
V - Estádio Esportivo Epaminondas Mendes Brito - Ipatingão.
Art. 3º - A implementação da Coleta Seletiva será precedida de Cursos/Palestras ou outras atividades dirigidas aos Servidores Públicos, abordando a importância do processo de Reciclagem.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de outubro de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Coleta Seletiva do Lixo nas repartições públicas municipais.
Art. 2º - Entende-se por repartições públicas municipais:
I - Escolas Municipais; .
II - Unidades Municipais de Saúde, Pronto Socorro Municipal e Policlínica Municipal;
III - Prédios da Prefeitura e Câmara Municipal de Ipatinga;
IV - Centro Esportivo e Cultural Sete de Outubro;
V - Estádio Esportivo Epaminondas Mendes Brito - Ipatingão.
Art. 3º - A implementação da Coleta Seletiva será precedida de Cursos/Palestras ou outras atividades dirigidas aos Servidores Públicos, abordando a importância do processo de Reciclagem.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de outubro de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL