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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1722 de 26/10/1999


"Institui a Coleta Seletiva do Lixo em repartições públicas municipais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Coleta Seletiva do Lixo nas repartições públicas municipais.

Art. 2º - Entende-se por repartições públicas municipais:

I - Escolas Municipais; .

II - Unidades Municipais de Saúde, Pronto Socorro Municipal e Policlínica Municipal;

III - Prédios da Prefeitura e Câmara Municipal de Ipatinga;

IV - Centro Esportivo e Cultural Sete de Outubro;

V - Estádio Esportivo Epaminondas Mendes Brito - Ipatingão.

Art. 3º - A implementação da Coleta Seletiva será precedida de Cursos/Palestras ou outras atividades dirigidas aos Servidores Públicos, abordando a importância do processo de Reciclagem.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de outubro de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robinson Ayres Pimenta
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