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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1726 de 28/10/1999


"Declara de utilidade pública a Associação de Mulheres em Ação."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Mulheres em Ação, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.

Art. 2º - A Associação de Mulheres em Ação tem por finalidades :

I - garantir a constituição do movimento de mulheres;

II - incentivar as pessoas a trabalharem para o bem comum, visnado a uma sociedade mais justa;

III - estimular cursos de aperfeiçoamento profissional, objetivando a integração no mercado de trabalho;

IV - promover a criação de unidades de produção associada como atividade econômico social;

V - propor alternativas de geração de emprego e renda, através de realização de cursos profissionalizantes, objetivando o combate à fome e a pobreza.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de outubro de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robinson Ayres Pimenta
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