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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4851 de 08/04/2024


"Dispõe sobre o reajuste aos servidores ativos e inativos da Educação da Rede Municipal de Ensino de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) aos servidores ativos e inativos da Educação da Rede Municipal de Ensino de Ipatinga, com base na tabela de vencimento inicial da carreira, conforme disposto na Lei Municipal n.º 3.517, de 12 de novembro de 2015.

Art. 2º O reajuste autorizado nesta Lei será implementado a partir de 1º de janeiro de 2024.

Parágrafo único. O pagamento retroativo referente à diferença entre a remuneração já percebida e o reajuste autorizado nesta Lei se dará em 02 (duas) parcelas consecutivas, contadas a partir da aprovação desta Lei, observadas as regras do E-social.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento vigente e as que vierem a substituir.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 8 de abril de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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