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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4852 de 08/04/2024


"Dispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos dos servidores públicos e a recomposição salarial dos Agentes Políticos integrantes do Poder Executivo Municipal."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com base na tabela de vencimentos de janeiro de 2024, reajuste salarial de 3,71% (três virgula setenta e um por cento) aos servidores públicos pertencentes ao Executivo Municipal.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição de 3,71% (três virgula setenta e um por cento), calculada sobre os subsídios dos Agentes Políticos.

Art. 3º O reajuste e a recomposição autorizados nesta Lei serão implementados a partir de 1º de janeiro de 2024.

Parágrafo único. O pagamento retroativo referente à diferença entre os vencimentos e subsídios já percebidos e o reajuste e a recomposição autorizados nesta Lei se dará em 02 (duas) parcelas consecutivas, contadas a partir da aprovação desta Lei, observadas as regras do E-social.

Art. 4º O auxílio-alimentação de que trata o 3º da Lei Municipal n. º 3.335, de 3 de abril de 2006, terá o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), retroagindo o pagamento a janeiro 2024, a ser pago em parcela única, no mês subsequente contado da aprovação desta Lei, observadas as regras do E-social.

Art. 5º O Vale-Lanche de que trata o 4º da Lei Municipal n. º 3.335, de 23 de abril de 2014, terá o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), retroagindo o pagamento a janeiro 2024, a ser pago em parcela única, no mês subsequente contado da aprovação desta Lei, observadas as regras do E-social.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento vigente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 8 de abril de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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