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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4853 de 09/04/2024


"Dispõe sobre a ampliação e extinção de vagas de cargos de provimento efetivo, extinção de cargos do quadro de pessoal, e alteração da Lei Municipal n.º 2.426, de 29 de março de 2008 - que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ampliação e extinção de vagas de cargos de provimento efetivo, extinção de cargos do quadro de pessoal, e alteração da Lei Municipal n.º 2.426, de 29 de março de 2008 - que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga.

Art. 2º Ficam acrescidas as seguintes vagas aos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCCV, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga:

I - 20 (vinte) vagas de Administrador;

II - 10 (dez) vagas de Arquiteto;

III - 20 (vinte) vagas de Assistente Social;

IV - 20 (vinte) vagas de Contador;

V - 80 (oitenta) vagas de Enfermeiro;

VI - 10 (dez) vagas de Engenheiro;

VII - 20 (vinte) vagas de Farmacêutico;

VIII - 10 (dez) vagas de Fisioterapeuta;

IX - 12 (doze) vagas de Nutricionista;

X - 150 (cento e cinquenta) vagas de Oficial de Administração;

XI - 20 (vinte) vagas de Psicólogo;

XII - 10 (dez) vagas de Técnico de Contabilidade; e

XIII - 10 (dez) vagas de Técnico de Segurança do Trabalho.

Art. 3º Ficam extintas as seguintes vagas de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga:

I - 2 (duas) vagas de Analista de Geoprocessamento;

II - 10 (dez) vagas de Assistente de Informática;

III - 100 (cem) vagas de Auxiliar de Serviços;

IV - 2 (duas) vagas de Bibliotecônomo;

V - 3 (três) vagas de Economista;

VI - 2 (duas) vagas de Estatístico;

VII - 8 (oito) vagas de Fiscal Municipal de Saúde;

VIII - 30 (trinta) vagas de Odontólogo;

IX - 8 (oito) vagas de Operador de Máquinas Pesadas;

X - 5 (cinco) vagas de Técnico de Edificações;

XI - 40 (quarenta) vagas de Técnico em Saúde Bucal;

XII - 10 (dez) vagas de Técnico de Informática;

XIII - 2 (duas) vagas de Técnico de Geoprocessamento; e

XIV - 10 (dez) vagas de Terapeuta Ocupacional.

Art. 4º Ficam extintas as seguintes vagas de cargos de provimento efetivo, e as que vierem a vagar, do quadro de pessoal do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga:

I - 114 (cento e quatorze) vagas do cargo de Auxiliar de Enfermagem;

II - 17 (dezessete) vagas do cargo de Carpinteiro;

III - 7 (sete) vagas de Eletricista;

IV - 18 (dezoito) vagas de Encanador;

V - 9 (nove) vagas de Marceneiro;

VI - 17 (dezessete) vagas de Monitor;

VII - 15 (quinze) vagas de Pedreiro;

VIII - 32 (trinta e duas) vagas de Pintor;

IX - 22 (vinte e duas) vagas de Programador;

X - 2 (duas) vagas de Relações Públicas;

XI - 9 (nove) vagas de Soldador;

XII - 4 (quatro) vagas de Técnico de Estradas;

XIII - 4 (quatro) vagas de Técnico em Transporte Público; e

XIV - 7 (sete) vagas de Telefonista.

Parágrafo único. Extintas as vagas mencionadas no caput, os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 63 da Lei Municipal n.º 494, de 27 de dezembro de 1974, assegurados os direitos adquiridos em lei.

Art. 5º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo, existentes e não preenchidos, do quadro de pessoal do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCCV, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga:

I - Desenhista Projetista;

II - Jornalista;

III - Mecânico de Máquinas e Veículos;

IV - Medidor;

V - Montador;

VI - Nivelador;

VII - Programador Visual;

VIII - Publicitário;

IX - Repórter Fotográfico;

X - Técnico Agrícola;

XI - Técnico em Citologia;

XII - Técnico em Histologia;

XIII - Técnico em Óptica;

XIV - Técnico em Prótese;

XV - Técnico em Vigilância Epidemiológica;

XVI - Técnico em Zoonoses;

XVII - Técnico Operacional em Transporte;

XVIII - Topógrafo; e

XIX - Traçador.

Art. 6º Ficam incluídas no cargo de Técnico de Enfermagem a especialidade Enfermagem do Trabalho e no cargo de Médico as especialidades de Ginecologia Obstetra e Reumatologia.

Art. 7º Os Anexos I, III e IV da Lei Municipal n.º 2.426, de 29 de março de 2008, passa a viger, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipatinga, aos 9 de abril de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga



ANEXO I
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
(a que se refere o Anexo I da Lei Municipal n.º 2.426, de 29 de março de 2008)

GRUPO OCUPACIONAL CLASSES DE CARGOS/NÍVEIS GRUPO DE VENCIMENTO







Serviços Básicos Auxiliar de Administração I(*)






01
Auxiliar de Administração II
Auxiliar de Administração III
Auxiliar de Administração IV
Auxiliar de Administração V
Auxiliar de Serviços I
Auxiliar de Serviços II
Auxiliar de Serviços III
Auxiliar de Serviços IV
Auxiliar de Serviços V
Monitor I (*)
Monitor II
Monitor III
Monitor IV
Monitor V










Serviços Auxiliares Agente de Administração I









02
Agente de Administração II
Agente de Administração III
Agente de Administração IV
Agente de Administração V
Oficial de Serviços I (*)
Oficial de Serviços II
Oficial de Serviços III
Oficial de Serviços IV
Oficial de Serviços V
Telefonista I(*)
Telefonista II
Telefonista III
Telefonista IV
Telefonista V
Vigilante I
Vigilante II
Vigilante III
Vigilante IV
Vigilante V









Serviços Especializados Auxiliar de Saúde Bucal I








03
Auxiliar de Saúde Bucal II
Auxiliar de Saúde Bucal III
Auxiliar de Saúde Bucal IV
Auxiliar de Saúde Bucal V
Carpinteiro I(*)
Carpinteiro II
Carpinteiro III
Carpinteiro IV
Carpinteiro V
Digitador I (*)
Digitador II
Digitador III
Digitador IV
Digitador V
Eletricista I(*)
Eletricista II
Eletricista III
Eletricista IV


Eletricista V
Encanador I(*)
Encanador II
Encanador III
Encanador IV
Encanador V
Marceneiro I(*)
Marceneiro II
Marceneiro III
Marceneiro IV
Marceneiro V
Motorista I
Motorista II
Motorista III
Motorista IV
Motorista V
Operador de Maquinas Pesadas I
Operador de Maquinas Pesadas II
Operador de Maquinas Pesadas III
Operador de Maquinas Pesadas IV
Operador de Maquinas Pesadas V
Pedreiro I(*)
Pedreiro II
Pedreiro III
Pedreiro IV
Pedreiro V
Pintor I(*)
Pintor II
Pintor III
Pintor IV
Pintor V
Soldador I(*)
Soldador II
Soldador III
Soldador IV
Soldador V












Nível Médio Cadastrador I











04
Cadastrador II
Cadastrador III
Cadastrador IV
Cadastrador V
Monitor de Artes Cênicas I
Monitor de Artes Cênicas II
Monitor de Artes Cênicas III
Monitor de Artes Cênicas IV
Monitor de Artes Cênicas V
Monitor de Música I
Monitor de Música II
Monitor de Música III
Monitor de Música IV
Monitor de Música V
Oficial de Administração I
Oficial de Administração II
Oficial de Administração III
Oficial de Administração IV
Oficial de Administração V
Regente de Banda Marcial I
Regente de Banda Marcial II
Regente de Banda Marcial III
Regente de Banda Marcial IV


Regente de Banda Marcial V






























Nível Técnico Agente de Trânsito I





























05
Agente de Trânsito II
Agente de Trânsito III
Agente de Trânsito IV
Agente de Trânsito V
Assistente de Informática I
Assistente de Informática II
Assistente de Informática III
Assistente de Informática IV
Assistente de Informática V
Assistente Técnico de Administração I
Assistente Técnico de Administração II
Assistente Técnico de Administração III
Assistente Técnico de Administração IV
Assistente Técnico de Administração V
Condutor Socorrista I
Condutor Socorrista II
Condutor Socorrista III
Condutor Socorrista IV
Condutor Socorrista V
Fiscal Municipal de Obras I
Fiscal Municipal de Obras II
Fiscal Municipal de Obras III
Fiscal Municipal de Obras IV
Fiscal Municipal de Obras V
Fiscal Municipal de Posturas I
Fiscal Municipal de Posturas II
Fiscal Municipal de Posturas III
Fiscal Municipal de Posturas IV
Fiscal Municipal de Posturas V
Fiscal Municipal de Saúde I
Fiscal Municipal de Saúde II
Fiscal Municipal de Saúde III
Fiscal Municipal de Saúde IV
Fiscal Municipal de Saúde V
Fiscal Tributário I
Fiscal Tributário II
Fiscal Tributário III
Fiscal Tributário IV
Fiscal Tributário V
Guarda Municipal I
Guarda Municipal II
Guarda Municipal III
Guarda Municipal IV
Guarda Municipal V
Programador I(*)
Programador II
Programador III
Programador IV
Programador V
Técnico de Análises Clínicas I
Técnico de Análises Clínicas II
Técnico de Análises Clínicas III
Técnico de Análises Clínicas IV
Técnico de Análises Clínicas V
Técnico de Contabilidade I
Técnico de Contabilidade II
Técnico de Contabilidade III
Técnico de Contabilidade IV


Técnico de Contabilidade V
Técnico de Edificações I
Técnico de Edificações II
Técnico de Edificações III
Técnico de Edificações IV
Técnico de Edificações V
Técnico de Enfermagem I
Técnico de Enfermagem II
Técnico de Enfermagem III
Técnico de Enfermagem IV
Técnico de Enfermagem V
Técnico de Estradas I(*)
Técnico de Estradas II
Técnico de Estradas III
Técnico de Estradas IV
Técnico de Estradas V
Técnico de Geoprocessamento I
Técnico de Geoprocessamento II
Técnico de Geoprocessamento III
Técnico de Geoprocessamento IV
Técnico de Geoprocessamento V
Técnico de Saúde Bucal I
Técnico de Saúde Bucal II
Técnico de Saúde Bucal III
Técnico de Saúde Bucal IV
Técnico de Saúde Bucal V
Técnico de Informática I
Técnico de Informática II
Técnico de Informática III
Técnico de Informática IV
Técnico de Informática V
Técnico de Segurança do Trabalho I
Técnico de Segurança do Trabalho II
Técnico de Segurança do Trabalho III
Técnico de Segurança do Trabalho IV
Técnico de Segurança do Trabalho V
Técnico em Farmácia I
Técnico em Farmácia II
Técnico em Farmácia III
Técnico em Farmácia IV
Técnico em Farmácia V
Técnico em Radiologia I
Técnico em Radiologia II
Técnico em Radiologia III
Técnico em Radiologia IV
Técnico em Radiologia V
Técnico em Transporte Público I(*)
Técnico em Transporte Público II
Técnico em Transporte Público III
Técnico em Transporte Público IV
Técnico em Transporte Público V



Nível Superior Administrador I



06
Administrador II
Administrador III
Administrador IV
Administrador V
Advogado I
Advogado II
Advogado III
Advogado IV


Advogado V
Analista de Desenvolvimento de Sistemas I
Analista de Desenvolvimento de Sistemas II
Analista de Desenvolvimento de Sistemas III
Analista de Desenvolvimento de Sistemas IV
Analista de Desenvolvimento de Sistemas V
Analista de Geoprocessamento I
Analista de Geoprocessamento II
Analista de Geoprocessamento III
Analista de Geoprocessamento IV
Analista de Geoprocessamento V
Analista de Suporte de Banco de Dados I
Analista de Suporte de Banco de Dados II
Analista de Suporte de Banco de Dados III
Analista de Suporte de Banco de Dados IV
Analista de Suporte de Banco de Dados V
Analista de Suporte de Rede, de Comunicação de Dados e de Sistemas I
Analista de Suporte de Rede, de Comunicação de Dados e de Sistemas II
Analista de Suporte de Rede, de Comunicação de Dados e de Sistemas III
Analista de Suporte de Rede, de Comunicação de Dados e de Sistemas IV
Analista de Suporte de Rede, de Comunicação de Dados e de Sistemas V
Arquiteto I
Arquiteto II
Arquiteto III
Arquiteto IV
Arquiteto V
Educador de Arte I
Educador de Arte II
Educador de Arte III
Educador de Arte IV
Educador de Arte V
Assistente Social I
Assistente Social II
Assistente Social III
Assistente Social IV
Assistente Social V
Auditor Fiscal I
Auditor Fiscal II
Auditor Fiscal III
Auditor Fiscal IV
Auditor Fiscal V
Auditor Municipal I
Auditor Municipal II
Auditor Municipal III
Auditor Municipal IV
Auditor Municipal V
Auditor Técnico dos Serviços de Saúde I
Auditor Técnico dos Serviços de Saúde II
Auditor Técnico dos Serviços de Saúde III
Auditor Técnico dos Serviços de Saúde IV
Auditor Técnico dos Serviços de Saúde V
Biólogo I
Biólogo II
Biólogo III
Biólogo IV
Biólogo V
Bioquímico I
Bioquímico II
Bioquímico III
Bioquímico IV


Bioquímico V
Bibliotecônomo I
Bibliotecônomo II
Bibliotecônomo III
Bibliotecônomo IV
Bibliotecônomo V
Contador I
Contador II
Contador III
Contador IV
Contador V
Controlador Municipal I
Controlador Municipal II
Controlador Municipal III
Controlador Municipal IV
Controlador Municipal V
Economista I
Economista II
Economista III
Economista IV
Economista V
Enfermeiro I
Enfermeiro II
Enfermeiro III
Enfermeiro IV
Enfermeiro V
Engenheiro II
Engenheiro III
Engenheiro IV
Engenheiro V
Estatístico I
Estatístico II
Estatístico III
Estatístico IV
Estatístico V
Farmacêutico I
Farmacêutico II
Farmacêutico III
Farmacêutico IV
Farmacêutico V
Fisioterapeuta I
Fisioterapeuta II
Fisioterapeuta III
Fisioterapeuta IV
Fisioterapeuta V
Fonoaudiólogo I
Fonoaudiólogo II
Fonoaudiólogo III
Fonoaudiólogo IV
Fonoaudiólogo V
Instrutor de Artes Cênicas I
Instrutor de Artes Cênicas II
Instrutor de Artes Cênicas III
Instrutor de Artes Cênicas IV
Instrutor de Artes Cênicas V
Instrutor de Música I
Instrutor de Música II
Instrutor de Música III
Instrutor de Música IV
Instrutor de Música V


Maestro I
Maestro II
Maestro III
Maestro IV
Maestro V
Nutricionista I
Nutricionista II
Nutricionista III
Nutricionista IV
Nutricionista V
Odontólogo I
Odontólogo II
Odontólogo III
Odontólogo IV
Odontólogo V
Pedagogo I
Pedagogo II
Pedagogo III
Pedagogo IV
Pedagogo V
Procurador Municipal I
Procurador Municipal II
Procurador Municipal III
Procurador Municipal IV
Procurador Municipal V
Psicólogo I
Psicólogo II
Psicólogo III
Psicólogo IV
Psicólogo V
Relações Públicas I(*)
Relações Públicas II
Relações Públicas III
Relações Públicas IV
Relações Públicas V
Sociólogo I
Sociólogo II
Sociólogo III
Sociólogo IV
Sociólogo V
Técnico Superior Serviços Públicos I (*)
Técnico Superior Serviço Públicos II
Técnico Superior Serviços Públicos III
Técnico Superior Serviços Públicos IV
Técnico Superior Serviços Públicos V
Terapeuta Ocupacional I
Terapeuta Ocupacional II
Terapeuta Ocupacional III
Terapeuta Ocupacional IV
Terapeuta Ocupacional V
Veterinário I
Veterinário II
Veterinário III
Veterinário IV
Veterinário V


Médico Médico I

07
Médico II
Médico III
Médico IV
Médico V




Saúde/Assistencial Auxiliar de Enfermagem I(*)

30
Auxiliar de Enfermagem II
Auxiliar de Enfermagem III
Auxiliar de Enfermagem IV
Auxiliar de Enfermagem V
(*) Extinto com a vacância

ANEXO II QUADRO PERMANENTE
(a que se refere o Anexo III da Lei Municipal n.º 2.426, de 29 de março de 2008)

GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Básicos

CARGO CARGA HORÁRIA
SEMANAL GRUPO DE VENCIMENTO
NÍVEL N° DE VAGAS

Auxiliar de Administração (*)
30
01 I 00
II 00
III 00
IV 00
V 04

Auxiliar de Serviços
30
01 I 1060
II 1060
III 1060
IV 1060
V 1060

Monitor (*)
30
01 I 00
II 00
III 00
IV 00
V 03

GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Auxiliares

FUNÇÕES CARGA HORÁRIA
SEMANAL GRUPO DE VENCIMENTO
NÍVEL N° DE CARGOS

Agente de Administração
30
02 I 400
II 400
III 400
IV 400
V 400

Oficial de Serviços (*)
30
02 I 00
II 00
III 00
IV 00
V 01

Telefonista (*)
30
02 I 00
II 00
III 00
IV 00
V 03
Vigilante
30
02 I 160
II 160
III 160
IV 160
V 160

GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Especializados

FUNÇÕES CARGA HORÁRIA
SEMANAL GRUPO DE VENCIMENTO
NÍVEL N° DE CARGOS

Auxiliar de Saúde Bucal
30
03 I 115
II 115
III 115
IV 115


V 115

Carpinteiro (*)
30
03 I 00
II 01
III 01
IV 01
V 00

Digitador (*)
30
03 I 0
II 0
III 0
IV 0
V 1

Eletricista (*)
30
03 I 00
II 09
III 08
IV 17
V 17

Encanador (*)
30
03 I 00
II 04
III 01
IV 01
V 01

Marceneiro (*)
30
03 I 00
II 00
III 01
IV 01
V 01

Motorista
30
03 I 80
II 80
III 80
IV 80
V 80


Operador de Máquinas Pesadas

30

03 I 02
II 02
III 02
IV 02
V 02

Pedreiro (*)
30
03 I 00
II 09
III 05
IV 05
V 05

Pintor (*)
30
03 I 00
II 03
III 05
IV 08
V 08

Soldador (*)


30


03 I 00
II 00
III 03
IV 03
V 03

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Médio

FUNÇÕES CARGA HORÁRIA
SEMANAL GRUPO DE VENCIMENTO
NÍVEL N° DE CARGOS
Cadastrador 30 04 I 25


II 25
III 25
IV 25
V 25

Monitor de Artes Cênicas
30
04 I 04
II 04
III 04
IV 04
V 04

Monitor de Música
30
04 I 04
II 04
III 04
IV 04
V 04

Oficial de Administração
30
04 I 470
II 470
III 470
IV 470
V 470

Regente de Banda Marcial
30
04 I 01
II 01
III 01
IV 01
V 01

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Técnico

FUNÇÕES CARGA HORÁRIA
SEMANAL GRUPO DE VENCIMENTO
NÍVEL N° DE CARGOS

Agente de Trânsito
40
05 I 20
II 20
III 20
IV 20
V 20

Assistente de Informática
30
05 I 20
II 20
III 20
IV 20
V 20

Assistente Técnico de Administração


30


05 I 00
II 00
III 00
IV 00
V 02

Condutor Socorrista
30
05 I 30
II 30
III 30
IV 30
V 30

Fiscal Municipal de Obras
30
05 I 30
II 30
III 30
IV 30
V 30
Fiscal Municipal de Posturas 30 05 I 71
II 71
III 71


IV 71
V 71

Fiscal Municipal de Saúde
30
05 I 18
II 18
III 18
IV 18
V 18

Fiscal Tributário
30
05 I 45
II 45
III 45
IV 45
V 45

Guarda Municipal
30
05 I 200
II 200
III 200
IV 200
V 200

Programador (*)
30
05 I 00
II 00
III 00
IV 00
V 02

Técnico de Análises Clínicas
30
05 I 74
II 74
III 74
IV 74
V 74

Técnico de Contabilidade
30
05 I 52
II 52
III 52
IV 52
V 52

Técnico de Edificações
30
05 I 03
II 03
III 03
IV 03
V 03

Técnico de Enfermagem
30
05 I 480
II 480
III 480
IV 480
V 480

Técnico de Estradas (*)
30
05 I 00
II 00
III 00
IV 00
V 01

Técnico de Geoprocessamento
30
05 I 04
II 04
III 04
IV 04
V 04

Técnico em Saúde Bucal
30
05 I 12
II 12
III 12
IV 12
V 12
Técnico de Informática 30 05 I 15


II 15
III 15
IV 15
V 15

Técnico de Segurança do Trabalho
30
05 I 20
II 20
III 20
IV 20
V 20

Técnico em Farmácia
40
05 I 60
II 60
III 60
IV 60
V 60

Técnico em Radiologia

20

05 I 45
II 45
III 45
IV 45
V 45

Técnico em Transporte Público (*)

30

05 I 01
II 01
III 01
IV 01
V 01

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

FUNÇÕES CARGA HORÁRIA
SEMANAL GRUPO DE VENCIMENTO
NÍVEL N° DE CARGOS

Administrador

30

06 I 60
II 60
III 60
IV 60
V 60


Advogado

30

06 I 01
II 01
III 01
IV 01
V 01

Analista de Desenvolvimento de Sistemas

30

06 I 20
II 20
III 20
IV 20
V 20

Analista de Geoprocessamento

30

06 I 04
II 04
III 04
IV 04
V 04

Analista de Suporte de Banco de Dados

30

06 I 05
II 05
III 05
IV 05
V 05
Analista de Suporte de Rede, de Comunicação de Dados e de Sistemas
30
06 I 08
II 08
III 08


IV 08
V 08

Arquiteto

30

06 I 25
II 25
III 25
IV 25
V 25


Assistente Social

30

06 I 110
II 110
III 110
IV 110
V 110

Auditor Fiscal

30

06 I 16
II 16
III 16
IV 16
V 16

Auditor Municipal

30

06 I 05
II 05
III 05
IV 05
V 05

Auditor Técnico de Serviços de Saúde

30

06 I 10
II 10
III 10
IV 10
V 10

Biólogo

30

06 I 10
II 10
III 10
IV 10
V 10

Bioquímico

30

06 I 12
II 12
III 12
IV 12
V 12

Bibliotecônomo

30

06 I 03
II 03
III 03
IV 03
V 03

Contador

30

06 I 30
II 30
III 30
IV 30
V 30

Controlador Municipal

30

06 I 03
II 03
III 03
IV 03
V 03

Economista

30

06 I 05
II 05
III 05
IV 05
V 05
Educador de Arte 30 06 I 02


II 02
III 02
IV 02
V 02

Enfermeiro

30

06 I 300
II 300
III 300
IV 300
V 300

Engenheiro

30

06 I 40
II 40
III 40
IV 40
V 40

Estatístico

30

06 I 03
II 03
III 03
IV 03
V 03

Farmacêutico

30

06 I 67
II 67
III 67
IV 67
V 67

Fisioterapeuta

30

06 I 55
II 55
III 55
IV 55
V 55

Fonoaudiólogo

30

06 I 20
II 20
III 20
IV 20
V 20

Instrutor de Artes Cênicas

30

06 I 06
II 06
III 06
IV 06
V 06

Instrutor de Música

30

06 I 13
II 13
III 13
IV 13
V 13



Maestro

30

06 I 01
II 01
III 01
IV 01
V 01

Nutricionista

30

06 I 40
II 40
III 40
IV 40
V 40

Odontólogo
20
06 I 145
II 145
III 145
IV 145


V 145

Procurador Municipal

30

06 I 20
II 20
III 20
IV 20
V 20


Pedagogo

30

06 I 01
II 01
III 01
IV 01
V 01

Psicólogo

30

06 I 75
II 75
III 75
IV 75
V 75

Relações Públicas (*)

25

06 I 04
II 04
III 04
IV 04
V 04

Sociólogo

30

06 I 05
II 05
III 05
IV 05
V 05

Técnico Superior de Serviços Públicos (*)

30

06 I 00
II 00
III 00
IV 00
V 02

Terapeuta Ocupacional

30

06 I 20
II 20
III 20
IV 20
V 20

Veterinário

30

06 I 08
II 08
III 08
IV 08
V 08



GRUPO OCUPACIONAL: Médico

FUNÇÕES CARGA HORÁRIA
SEMANAL GRUPO DE VENCIMENTO
NÍVEL N° DE CARGOS

Médico

20

07 I 335
II 335
III 335
IV 335
V 335



GRUPO OCUPACIONAL: Saúde/Assistencial

FUNÇÕES CARGA HORÁRIA SEMANAL
GRUPO DE VENCIMENTO
NÍVEL
N° DE CARGOS

Auxiliar de Enfermagem (*)
30
30 I 01
II 04
III 141
IV 151
V 151
(*) Cargos que se extinguirão com a vacância

ANEXO III DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE
CARGOS EFETIVOS
(a que se refere o Anexo IV da Lei Municipal n.º 2.426, de 29 de março de 2008)

GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS BÁSICOS

CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO (*)

SÚMULA: Executar serviços de natureza administrativa, envolvendo redação própria de textos e conhecimentos relativos à organização e funcionamento da prefeitura.

ATRIBUIÇÕES:
Preencher formulários de controle administrativo. Distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho. Operar máquinas de reprografia. Atender ao público, prestando serviços de informações pertinentes. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples, relativos à sua área de atuação.
Executar trabalhos de datilografia. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

REQUISITO PARA PROVIMENTO De 5ª a 8ª Série do Ensino Fundamental.


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Auxiliar de Administração I a V, observando os requisitos conforme o
disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretarias Municipais
(*) Extinto com a vacância


CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS

SÚMULA: Executar tarefas de serviços de ofício, limpeza e de zeladoria, preparo de refeições, dentre outras tarefas nas diversas unidades da prefeitura.

ATRIBUIÇÕES COMUNS:
Comunicar ao superior imediato, qualquer irregularidade verificada, bem como, a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios. Responsabilizar por móveis, equipamentos, ferramentas, máquinas e utensílios, mantendo-os organizados e conservados. Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho. Desempenhar outras atribuições correlatas ao cargo.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
Auxiliar na execução de serviços do carpinteiro, pedreiro, eletricista, pintor, encanador, marceneiro e outros ofícios. Recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais. Auxiliar na montagem e desmontagem de mobiliários. Abrir covas e realizar sepultamentos. Auxiliar em pequenos consertos, remoção e transporte de móveis, bem como carregar e descarregar materiais e equipamentos.

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CANTINA
Selecionar os ingredientes necessários de acordo com o cardápio do dia. Preparar e distribuir a merenda nas unidades escolares, observando o cardápio e padrões de higiene. Realizar trabalho de arrumação, limpeza e higiene da cantina e dos utensílios empregados. Manter vasilhames limpos. Preparar e servir café, lanche ou similar nas diversas repartições da PMI. Verificar a existência de material de limpeza, alimentação e outros itens, relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso. Auxiliar no controle de louças, talheres, utensílio e equipamentos. Auxiliar no controle de estoque de ingredientes.

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA.
Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, vidraças e outros. Manter a higiene das instalações sanitárias. Manter limpos mobiliários, máquinas e equipamentos. Coletar e acondicionar adequadamente o lixo. Operar máquina de lavar, lustrar, aspirar e outros. Verificar a existência de material de limpeza, alimentação e outros itens, relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e

materiais.

REQUISITO PARA PROVIMENTO 6ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental.


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Auxiliar de Serviços de I a V, observando os requisitos conforme o
disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretarias Municipais.


CARGO: MONITOR (*)

SÚMULA: Executar atividades de assistência aos residentes de unidades de promoção social e fazer cumprir as normas de disciplina, comportamento e higiene em salas de aula e corredores.

ATRIBUIÇÕES:
Proporcionar assistência aos residentes das unidades de promoção social. Promover o cumprimento das normas estabelecidas de disciplina, comportamento e higiene nas salas de aula e corredores. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Monitor de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação.
(*) extinto com a vacância

GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS AUXILIARES

CARGO: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

SÚMULA: Executar atividades rotineiras de apoio administrativo na unidade onde atua.

ATRIBUIÇÕES:
Realizar trabalho de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro, coleção e arquivamento de processos, documentos, fichas, periódicos e outras publicações, bem como preenchimento de formulários de controle administrativo. Executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, classificando e conferindo documentos. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros relativos à sua área de atuação. Digitar ofícios, circulares, memorandos, boletins, relatórios, requisições e outros documentos pré-redigidos, para atender necessidades administrativas. Atender ao público, prestando informações relativas à sua área de atuação. Efetuar o preenchimento de guias, requisições e outros impressos. Efetuar, receber e auxiliar na coleta de dados relativos à sua área de atuação. Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental.


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Agente de Administração de I a V, observando os requisitos conforme o
disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretarias Municipais.

CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS (*)

SÚMULA: Executar atividades manuais especializadas, nas áreas de laboratório de solo, mecânica de eletrodomésticos e máquinas de escritório, gráfica e reprografia.

ATRIBUIÇÕES:
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Acompanhar as obras de pavimentação, concretagem e compactação de solos nas obras de arte, afim de efetuar coletas de amostras de concreto, solo e asfalto; executar ensaios para caracterização e aprovação dos materiais utilizados. Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

MECÂNICO DE ELETRODOMÉSTICOS
Efetuar reparos e manutenção de aparelhos condicionadores de ar, refrigeradores, congeladores e eletrodomésticos em geral. Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

MECÂNICO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO
Executar serviços de revisão e reparos de máquinas de escritório. Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

OPERADOR DE OFFSET
Operar, com segurança e precisão, máquina offset; confeccionar matrizes em gravadora eletrônica; preparar e acertar cópias em guilhotina industrial, bem como executar tarefas de organização de papéis, montagem de blocos, colagem, limpeza e manutenção dos instrumentos de trabalho. Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Alfabetizado.
PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Oficial de Serviços de I a V, observando os requisitos conforme o disposto
nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
e Secretaria Municipal de Administração.
(*) Extinto com a vacância


CARGO: TELEFONISTA (*)

SÚMULA: Executar serviços de telefonia, transmitindo e recebendo mensagens a serem repassadas para os destinatários.

ATRIBUIÇÕES:
Operar equipamento de telefonia, segundo rotina e treinamento recebido. Executar trabalhos de ligação, transmissão e recebimento de mensagens por telefone, segundo normas e rotinas estabelecidas. Prestar informações sobre localização de setores e pessoas. Anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado. Manter atualizada a relação de telefones dos diversos setores da Prefeitura e outros necessários ao serviço. Zelar pelo equipamento telefônico e solicitar os serviços de manutenção necessários. Prestar informações ao público em geral. Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Telefonista de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Dados
(*) Extinto com a vacância


CARGO: VIGILANTE

SÚMULA: Executar tarefas de vigilância dos próprios municipais.

ATRIBUIÇÕES:
Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes. Fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local. Fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição. Policiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim de evitar depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal. Alertar moradores e transeuntes para qualquer fato ou circunstância que lhes possa trazer prejuízo ou perigo. Prestar informações e socorrer populares, quando solicitado. Entregar ao seu superior, objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder. Articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição. Registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho. Zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades, como revólver, cassetete e outros. Executar outras atribuições afins.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental e curso de treinamento específico promovido pela Prefeitura.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Vigilante de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.

6UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã

GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

SÚMULA: Preparar material e instrumentos para atendimento a pacientes, instrumentalizar o odontólogo, prestando-lhe o apoio necessário.

ATRIBUIÇÕES:
Receber o cliente, preparando-o para ser atendido pelo odontólogo. Instrumentar o odontólogo por ocasião do atendimento ao cliente. Proceder à limpeza e à assepsia do campo de tratamento operatório. Manipular material odontológico, segundo normas e orientações específicas. Conferir a agenda diária e marcar consultas. Manter atualizados os registros e arquivos referentes aos clientes. Orientar o paciente a respeito da higiene oral. Executar moldes em gesso e selecionar moldeiras, atendendo a orientações do odontólogo. Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental. Esterilizar instrumentos odontológicos bem como cuidar de sua guarda conservação. Requisitar material odontológico e outros, cuidando por manter sempre o estoque mínimo necessário. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio e registro no CRO


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Auxiliar de Saúde Bucal de I a V, observando os requisitos conforme o disposto
nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde.


CARGO: CARPINTEIRO (*)

SÚMULA: Confeccionar, reparar e conservar estruturas e peças de madeira em geral.

ATRIBUIÇÕES:
Realizar serviços de carpintaria, operando máquinas próprias, verificando medidas, cortando e selecionando madeiras conforme especificações do croqui, confeccionando, montando as partes e efetuando o acabamento. Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.


4- REQUISITO PARA PROVIMENTO 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental com experiência comprovada de no mínimo, 2(dois) anos.

5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Carpinteiro de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.

6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Assistência Social.
(*) Extinto com a vacância


CARGO: DIGITADOR (*)

SÚMULA: Executar serviços de informática, digitação de textos e dados, bem como, operar terminais de computador.

ATRIBUIÇÕES:
Operar equipamentos (máquinas digitadoras ou similares) para transcrição de dados, através de digitação de acordo com documentos de entrada, instruções de “layouts” dos relatórios de saída e utilizando programas desenvolvidos. Selecionar programas de digitação para execução de transcrição de dados, buscando maior agilidade e eficiência. Controlar a gravação de arquivos de dados transcritos, por medida de segurança. Operar terminal de computador: entrada, edição e saída de dados. Colaborar com a chefia da unidade com subsídios para a programação e coordenação das atividades de digitação. Solicitar a manutenção preventiva e corretiva do equipamento utilizado. Atender

às normas de segurança e higiene do trabalho.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Digitador de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Dados
(*) Extinto com a vacância


CARGO: ELETRICISTA (*)

SÚMULA: Executar trabalhos de montagem, reparo e manutenção de sistemas elétricos.

ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços de eletricidade, verificando o sistema de distribuição de energia, efetuando manutenção de redes, instalações, sistemas e componentes elétricos de máquinas e equipamentos, visando o perfeito funcionamento. Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

REQUISITO PARA PROVIMENTO 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental com experiência comprovada de no mínimo, 2(dois) anos.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Eletricista de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria
Municipal de Administração.
(*) Extinto com a vacância


CARGO: ENCANADOR (*)

SÚMULA: Executar trabalhos relativos à instalação, manutenção e reparo de encanamentos, tubulações e outros condutos hidráulicos, assim como seus acessórios.

ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços de instalação e manutenção de sistemas hidráulicos, desentupir pias, ralos e vasos sanitários, executar outras tarefas afins. Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

REQUISITO PARA PROVIMENTO 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental com experiência comprovada de no mínimo, 2(dois) anos.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Encanador de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Administração.
(*) Extinto com a vacância

CARGO: MARCENEIRO (*)

SÚMULA: Confeccionar e reparar móveis e peças de madeira, dando-lhes o acabamento requerido, guiando-se por desenhos e utilizando plainas, ferramentas, lixadeiras, serras, tornos e outras máquinas e ferramentas apropriadas para atender às necessidades da administração municipal.
ATRIBUIÇÕES:
Selecionar, medir e cortar madeiras, operar máquinas próprias para os serviços de marcenaria. Confeccionar móveis para uso das unidades orgânicas da Prefeitura. Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

REQUISITO PARA PROVIMENTO 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental com experiência comprovada de no mínimo, 2(dois) anos.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Marceneiro de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Administração.
(*) Extinto com a vacância


CARGO: MOTORISTA

SÚMULA: Dirigir veículos para transporte de passageiros, zelando pelo perfeito estado de conservação e limpeza do mesmo, conforto e segurança dos passageiros.

ATRIBUIÇÕES:
Verificar a limpeza, o bom funcionamento e as condições de segurança do veículo, antes da jornada diária de trabalho, seguindo instruções e normas estabelecidas. Verificar o itinerário a ser seguido. Dirigir veículo para transporte de passageiros, dentro e fora do município, observando o fluxo do trânsito e sinalização, zelando pelo conforto e segurança dos passageiros. Dirigir ambulância, dentro e fora do município, observando o fluxo do trânsito e sinalização, zelando pela segurança das pessoas transportadas. Solicitar os serviços de manutenção do veículo, especificando os reparos a serem efetuados. Recolher à garagem o veículo após a jornada de trabalho. Efetuar o controle de combustível, segundo procedimento estabelecido. Atender às normas de segurança no trânsito. Efetuar controle de documentação de veículo, providenciando sua atualização. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental, com Carteira Nacional de Habilitação para condução de veículo na categoria
“D”.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Motorista de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretarias Municipais.


CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

SÚMULA: Operar tratores e demais equipamentos pesados próprios para a construção, manutenção de vias e serviços de terraplanagem em geral.

ATRIBUIÇÕES:

Operar tratores, patrola, pá-carregadeiras e outros equipamentos similares, para execução de tarefas de abertura, alargamento e pavimentação de estradas, ruas e pátios, efetuando terraplanagem, espalhando cascalho, retirando lama e carregando caminhões segundo orientações da chefia imediata e de acordo com as características técnicas do equipamento. Zelar pela qualidade do serviço, prazos de execução, efetuando correções e os ajustes necessários. Observar as normas de segurança para a operação da máquina, tendo em vista a prevenção de acidentes. Zelar pela limpeza e lubrificação da máquina e equipamento, de acordo com instruções do fabricante. Providenciar

os serviços de manutenção corretiva e preventiva, indicando os reparos e consertos a serem efetuados. Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

REQUISITO PARA
PROVIMENTO Ensino Fundamental, com Carteira Nacional de Habilitação para condução de veículo na categoria
“D”.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Operador de Máquinas Pesadas de I a V, observando os requisitos
conforme o disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Obras Públicas.
CARGO: PINTOR (*)

SÚMULA: Executar trabalhos de preparação e pintura de superfícies diversas.

ATRIBUIÇÕES:
Realizar serviços de pintura, conforme necessidades, verificando o tipo de material, lixando, emassando paredes ou outras superfícies a serem pintadas, preparando e aplicando tinta, verniz, laca e substâncias similares, conforme técnicas específicas. Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

REQUISITO PARA PROVIMENTO 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental com experiência comprovada de no mínimo, 2(dois) anos

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Pintor de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Administração.
(*) Extinto com a vacância


CARGO: PEDREIRO (*)

SÚMULA: Executar ou reparar obras de alvenaria, sob orientação da chefia imediata.

ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços específicos de alvenaria, levantando necessidades de material e mão-de-obra, utilizando instrumentos apropriados, assentando tijolos e componentes. Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

REQUISITO PARA PROVIMENTO 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental com experiência comprovada de no mínimo, 2(dois) anos.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Pedreiro de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.


UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Administração.
(*) Extinto com a vacância

CARGO: SOLDADOR

SÚMULA: Executar serviços de solda e demais aplicações do seu ofício, sob orientação da chefia imediata.
ATRIBUIÇÕES:
Examinar as peças a serem soldadas, verificando suas características e especificações para orientar a execução do trabalho. Preparar as partes, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as adequadamente para obter uma soldagem perfeita. Selecionar o tipo de material a ser empregado, consultando desenho, especificações para garantir a segurança da soldagem e a qualidade do trabalho. Soldar as partes, utilizando de solda adequada, regulando a fonte de calor para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos. Dar acabamento à peça, limpando-a, esmerilando-a ou lixando-a. Marcar e cortar peças, quando necessário, utilizando equipamento adequado. Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

REQUISITO PARA PROVIMENTO 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental com experiência comprovada de no mínimo, 2(dois) anos.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Soldador de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras Públicas.
(*) Extinto com a vacância

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO

CARGO: CADASTRADOR

SÚMULA: Executar a medição de edificações e terrenos, de veículos e habitantes para efeito de cobrança de impostos, e elaboração de quadro estatístico e relatórios socioeconômicos.

ATRIBUIÇÕES:
Proceder a medição de edificações e terrenos para verificação de área. Efetuar e levantar dados com vistas à classificação cadastral das edificações. Efetuar o levantamento do número de veículos a legalizar, bem como organizar e manter atualizado o cadastro de táxi e veículos. Proceder ao cadastramento sistemático dos imóveis do Município. Cadastrar os produtores, comerciantes eventuais e permanentes, profissionais e prestadores de serviços de qualquer natureza. Organizar e atualizar o arquivo de cadastro. Providenciar a numeração de imóveis e emplacamento de vias públicas. Preparar plantas, tabelas, quadros e gráficos. Colaborar na confecção de relatórios. Levantar dados relativos ao número de habitantes para a identificação da situação socioeconômica e cadastramento de moradores. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Cadastrador de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta
lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Planejamento.


CARGO: MONITOR DE ARTES CÊNICAS

SÚMULA: Executar atividades relacionadas com artes cênicas, observando os programas elaborados pela escola e projetos pedagógicos.

ATRIBUIÇÕES COMUNS:
Auxiliar o Instrutor na elaboração e execução das aulas. Elaborar relatórios das atividades pedagógicas e de pesquisa realizadas. Elaborar planos de trabalho para cursos livres e oficinas, na sua área de atuação. Auxiliar nas aulas das disciplinas que lhe couber, nos cursos livres e na realização de oficinas. Realizar ou auxiliar nas avaliações de aprendizagem. Participar de reuniões de acordo com o regimento escolar da unidade. Fazer levantamento de materiais e recursos didáticos necessários à execução das aulas que lhe corresponder. Organizar e escriturar diários de classe dos cursos livres e oficinas. Ministrar e ou participar de programas de capacitação profissional atendendo a convocação da administração municipal. Cumprir demais dispositivos constantes no regimento escolar da unidade. Informar a necessidade de aquisição de materiais e equipamentos, bem como de acervo para a biblioteca. Tratar a todos com educação e cordialidade, zelando pelo bom relacionamento entre toda a equipe. Completará sua carga horária, para outras disciplinas dentro de suas habilidades.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio com formação em artes cênicas ou experiência mínima de 3 anos como docente na
área de artes cênicas em instituição reconhecida.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Monitor de Artes Cênicas de I a V, observando os requisitos conforme o
disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer


CARGO: MONITOR DE MÚSICA

SÚMULA: Executar atividades relacionadas com música, observando os programas elaborados pela escola e projetos pedagógicos.

ATRIBUIÇÕES COMUNS:
Monitorar atividades de classe, observando os programas elaborados pela escola e projetos pedagógicos. Auxiliar o Instrutor na elaboração e execução das aulas. Realizar avaliação de aprendizagem. Realizar trabalhos vinculados ao planejamento e à preparação de atividades participando de reuniões, de acordo com o regimento escolar da unidade. Registrar frequência e conteúdos ministrados. Ministrar e ou participar de programas de capacitação profissional atendendo a convocação da administração municipal. Participar de atividades artísticas

de grupos da escola, ensaios e eventos, cumprir demais dispositivos constantes do regimento escolar. Completará sua carga horária, para outras disciplinas dentro de suas habilidades. Ministrar oficinas teóricas e práticas de musicalização e iniciação musical. Auxiliar o Instrutor na elaboração e execução das aulas práticas individuais para crianças e adultos.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino médio, com formação musical e comprovação de exercício profissional na área docente de no
mínimo 3 anos.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Monitor de Música de I a V, observando os requisitos conforme o disposto
nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer


CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

SÚMULA: Executar serviço administrativo nas diversas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal, efetuando levantamentos, cálculos, quadros e relatórios, redigindo ofícios e outros documentos, visando atender as necessidades da área de atuação.

ATRIBUIÇÕES:
Receber, distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho. Redigir correspondência interna e externa. Prestar serviços de digitação. Realizar levantamentos, confeccionar relatórios técnicos relacionados com as atividades administrativas do órgão, para apreciação de seus superiores. Coletar e selecionar dados para a elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos. Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação. Organizar e manter atualizados, cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo. Requisitar e controlar material, efetuando seu controle. Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Oficial de Administração de I a V, observando os requisitos conforme o
disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretarias Municipais.


CARGO: REGENTE DE BANDA MARCIAL

SÚMULA: desenvolver, acompanhar e supervisionar atividades e projetos relacionados a Escola de Municipal de Canto e Música Tenente Oswaldo Machado.

ATRIBUIÇÕES:
Exercer atividades de regência da Banda Municipal;

Selecionar os músicos para compor a Banda, dirigir os ensaios regularmente, reger em apresentações e preparar repertórios para serem executados. Zelar pelo patrimônio e acervo da Banda. Planejar e ministrar cursos, observando os programas elaborados pela escola e projetos pedagógicos. Realizar avaliação de aprendizagem. Realizar trabalhos vinculados ao planejamento e à preparação de atividades docentes, participando de reuniões, de acordo com regimento escolar da unidade. Organizar e manter em ordem os arquivos de partituras. Ministrar e ou participar de programas de capacitação profissional atendendo a convocação da administração municipal. Orientar o estudo dos músicos. Participar de Encontros e concurso. Planejar e ensaiar concertos públicos. Selecionar peças para serem estudadas, mantendo um repertório bem diversificado. Fazer arranjos. Propor títulos de material didático a ser adquiridos.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio com formação musical e comprovação de exercício profissional na área de no mínimo
3 anos.
PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Regente de Banda Marcial de I a V, observando os requisitos conforme o
disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL TÉCNICO

CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO

SÚMULA: Exercer o poder de polícia de trânsito em acordo com as ações previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

ATRIBUIÇÕES:
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, previstas no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, nas áreas sob jurisdição do órgão Gestor de trânsito do município e naquelas em que haja convênio com a autoridade competente. Emitir pareceres e relatórios relativos às questões referentes às suas atribuições. Colaborar com a observância do Código de Postura Municipal e executar demais atividades afins conforme determinação de seus superiores. Controlar o acesso de veículos particulares que não estejam devidamente credenciados ou autorizados. Fiscalizar a manutenção, implantação e operação do sistema de estacionamento rotativo. Fiscalizar no âmbito do Município os serviços de escolta e adotar as medidas de segurança relativas aos séricos de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível. Apoiar ações específicas de órgão ambiental local, na fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Código Nacional de Trânsito. Garantir a fluidez do trânsito de veículos, de pedestres e de animais, assim como a segurança da circulação de pedestres e de ciclistas. Atuar em sintonia com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, para atendimento às diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito. Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do CTB, aplicando as penalidades. Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino médio completo, portador de CNH - categoria B. Aprovação em Teste de Esforço Físico.
REQUISITOS FÍSICOS E PSICOLÓGICOS Condições físicas de audição, visão fala e locomoção inatas ou com uso de aparelhos específicos adequados ao cargo e apurados em avaliação médica.
Facilidade de comunicação, cooperação e espírito de equipe, comprometimento, dinamismo/iniciativa, ética profissional, planejamento e organização,
relacionamento/sociabilidade.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Agente de Trânsito de I a V observando os requisitos conforme o disposto
nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã e Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos e Meio Ambiente.


CARGO: ASSISTENTE DE INFORMÁTICA

SÚMULA: Prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software. Operar computadores, sistemas, aplicativos e realizar pequenos reparos em hardwares e softwares.

ATRIBUIÇÕES:
Operar computadores (fora ou em rede). Verificar o processamento de um sistema em suas diversas fases, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação. Coordenar e controlar a melhor distribuição lógica das rotinas a serem processadas. Efetuar os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados. Instalar sistemas operacionais e outros softwares básicos. Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia. Prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis. Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior. Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático. Treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas. Montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e treinamento dos usuários. Criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação de drivers etc. Elaborar pequenos programas para facilitar a interface usuário-suporte. Instalar software de upgrade e fazer outras adaptações/modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Técnico na área de Informática
PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Assistente de Informática de I a V, observando os requisitos conforme o
disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Dados.


CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO

SÚMULA: Executar serviços administrativos nas diversas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal, efetuando levantamentos, pesquisas, cálculos, elaborando planilhas, quadros e relatórios, redigindo ofícios, contratos e outros documentos, para atender as necessidades da área de sua atuação.

ATRIBUIÇÕES:
Executar trabalhos e atividades da sua área de atuação, assistindo à chefia nas etapas de cada processo, desenvolvendo estudos, levantamentos, distribuindo, conferindo e revisando os serviços, para garantir a qualidade e a realização dos mesmos. Agilizar os processos referentes à sua unidade organizacional, examinando materiais, fazendo cálculos, redigindo contratos, cumprindo a legislação específica. Efetuar registros da movimentação financeira da Prefeitura Municipal, examinando os documentos relativos às mesmas, efetuando cálculos e auxiliando nas atividades relativas aos lançamentos contábeis e elaboração dos documentos próprios. Elaborar e revisar minutas de relatórios, circulares, ofícios, portarias, etc., baseando-se nas instruções e analisando a necessidade de adaptações, para adotar providências de interesse da Prefeitura. Participar no processo de efetivação de pagamentos e recebimentos, controle de funcionários, valores ou bens, no desenvolvimento de novos processos de trabalho, contribuindo com seu conhecimento e experiência, para obter os resultados esperados e promover a regularização dos serviços. Representar a chefia na sua ausência ou impossibilidade de comparecimento, prestando informações, coordenando a unidade, respondendo através de delegação, para garantir a continuidade dos serviços. Realizar trabalhos gerais de escritório, digitando documentos diversos, esclarecendo dúvidas, registrando dados diversos, assegurando o comprimento de rotinas. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Assistente Técnico de Administração de I a V, observando os requisitos
conforme o disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretarias Municipais.


CARGO: CONDUTOR SOCORRISTA

SÚMULA: conduzir ambulâncias destinadas ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer o veículo; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local.

ATRIBUIÇÕES:
Conduzir as ambulâncias com segurança e agilidade. Manter a segurança da equipe promovendo a sinalização do local da ocorrência. Munir a equipe de atendimento com os materiais que forem solicitados e recolher os dispensados. Realizar manutenção básica da ambulância. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida. Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas. Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica. Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio, Carteira de Habilitação Categoria “D”, e Curso de Condutor de Veículos de Emergência certificado pelo DETRAN

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Condutor Socorrista de I a V, observando os requisitos conforme o disposto
nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde

CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE OBRAS

SÚMULA: Fazer cumprir o que ordena a legislação de obras com relação a edificação, parcelamento e ocupação do solo através de fiscalização e orientação permanente, bem como a fiscalização e o monitoramento na execução de obras contratadas pelo município.

ATRIBUIÇÕES:
Fazer cumprir a legislação municipal relativa à edificação, parcelamento e ocupação do solo, mediante:
- fiscalização e orientação permanente.
- lavratura de auto de infração, embargo e imposição de multas.
- cumprimento de vistorias e diligências.
- informações e requerimentos de acordo com normas e procedimentos do setor.
Fiscalizar e monitorar a execução das obras contratadas e próprias do município, mediante:
- elaboração de medições parcial e final da frente de obras.
- registro de ocorrências referentes aos serviços executados, extra projetos e/ou extra contratos.
- verificação durante a execução da obra, existência de serviços subempreitados.
- inspeção e relação dos empregados do contrato, que trabalham na obra.
- inspeção dos materiais e demais especificações contratuais na execução da obra.
Coletar dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal. Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de acordo com legislação pertinente. Colaborar no planejamento e programação das atividades de fiscalização. Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da legislação municipal e eficácia da ação fiscalizadora. Zelar pela manutenção, conservação e limpeza materiais, dos equipamentos e do local de trabalho. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Fiscal Municipal de Obras de I a V, observando os requisitos conforme o
disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Obras Públicas e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.


CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE POSTURAS

SÚMULA: Fazer cumprir as posturas municipais com relação às vias públicas, meio ambiente, comércio e assuntos correlatos, mediante fiscalização e orientação permanente.

ATRIBUIÇÕES:
Fazer cumprir as posturas municipais relativas à obstrução de vias públicas, meio ambiente, comércio de vendedores ambulantes, horário de funcionamento do comércio e outros correlatos, mediante:
- fiscalização e orientação permanente.
- lavratura de auto de infração e imposição de multas.
- cumprimento de vistoria e diligência.
- informações e requerimentos que visem a expedição de autorização, licença, permissão e concessão.
Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de acordo com legislação pertinente. Colaborar no planejamento e programação das atividades de fiscalização. Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da legislação municipal e eficácia da ação fiscalizadora. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio.


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Fiscal Municipal de Posturas de I a V, observando os requisitos conforme o
disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Assistência Social.

CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE SAÚDE

SÚMULA: Fazer cumprir o que ordena a lei, com relação à saúde e higiene pública, através da fiscalização e orientação aos estabelecimentos da indústria, comércio e prestadores de serviços.

ATRIBUIÇÕES:
Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene, mediante:
- fiscalização e orientação permanente.
- lavratura de auto de infração e imposição de multas
- apreensão de bens e mercadoria
- interdição de estabelecimentos
- cumprimento de diligências
- informações e requerimentos de acordo com normas e procedimentos do setor
Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de acordo com legislação pertinente. Coletar material para análise laboratorial. Realizar inquéritos epidemiológicos inerentes ao aparecimento de surtos de intoxicação causada por alimentos contaminados. Fiscalizar as condições de saúde e higiene as pessoas que trabalham em estabelecimentos sujeitos ao alvará de autorização sanitária. Coletar dados para levantamentos estatísticos que subsidiem a análise e o planejamento da vigilância sanitária do Município. Participar de campanhas de levantamento de vetores. Participar de campanhas de vacinação, controle e combate a vetores e roedores. Colaborar no planejamento e programação das atividades de fiscalização. Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da ação fiscalizadora. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Fiscal Municipal de Saúde de I a V, observando os requisitos conforme o
disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde.


CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO

SÚMULA: Fiscalizar e orientar contribuintes quanto ao cumprimento da lei em relação à tributação, bem como efetuar privativamente os procedimentos de lançamento e arrecadação de tributos.


ATRIBUIÇÕES:

- fiscalização tributária e orientação permanente;
- lavratura de auto de infração e imposição de multas;
- cumprimento de diligências;
- informações e requerimentos de acordo com normas e procedimentos do setor.
Instruir processos tributários do lançamento à constituição definitiva do crédito tributário e de cobrança da dívida ativa. Verificar a área de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, para fins de fiscalização e lançamento de taxas e impostos municipais. Relatar, instruir, analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais relativos a créditos tributários do Município. Colaborar no planejamento e programação de aperfeiçoamento da legislação e das atividades de fiscalização tributária. Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e eficácia da ação fiscalizadora. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Lavrar termos de início de ação e de verificação fiscal, notificações e demais lançamentos previstos em lei ou regulamentos municipais. Examinar e fiscalizar livros fiscais e contábeis e outros documentos de contribuintes. Orientar, coordenar e controlar atividades e grupos de trabalho fiscal relativos à tributação, arrecadação, fiscalização e aplicação da Legislação Tributária. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização tributária de acordo com legislação pertinente.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.


PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Fiscal Tributário de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Fazenda.


CARGO: GUARDA MUNICIPAL

SÚMULA: Orientar e executar o policiamento de edifícios e logradouros públicos municipais e apoiar tarefas municipais que envolvam o exercício do poder de polícia administrativa nos serviços de natureza municipal.

ATRIBUIÇÕES:
Realizar o patrulhamento preventivo permanente no território do Município para a proteção da população, agindo junto à comunidade objetivando diminuir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação dos conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos. Prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar. Apoiar e garantir as ações de fiscalização do Município na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa. Garantir a preservação da segurança e da ordem pública nos eventos realizados no Município. Participar, quando solicitado, nas operações e serviços de responsabilidade do Município. Cumprir e fazer cumprir as ordens estabelecidas pelos superiores, interagindo permanentemente com a população local, detectando seus anseios e solicitações. Registrar aos seus superiores as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho. Atuar na operação de sistemas de videomonitoramento, monitoramento e vigilância em vias públicas. Auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que requerido pelo órgão competente. Oferecer apoio ao monitoramento permanente das áreas de risco, na promoção de campanhas educativas, orientação e regulamentação de procedimentos, bem como prevenir, socorrer e assistir às populações atingidas. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Ter sempre em seu poder os equipamentos necessários para o exercício de sua função, além dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela Administração Municipal. Apoiar o órgão de trânsito na orientação do trânsito de veículos e pessoas em vias e logradouros públicos, em casos de excepcional necessidade. Articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição. Comunicar ao seu setor de trabalho, pelo meio mais rápido possível, qualquer ocorrência grave sobre a qual tenha providenciado ou cuja intervenção exceda aos limites de sua competência. Guardar absoluto sigilo sobre assuntos, despachos, decisões ou providências do setor. Zelar pela economia do material público e pela conservação do que for confiado à sua guarda. Executar outras atribuições afins.




REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino médio completo, Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B Aprovação em Teste de Esforço Físico Conclusão com aproveitamento de curso de formação para Guardas Municipais REQUISITOS FÍSICOS E PSICOLÓGICOS Condições físicas de audição, visão, fala e locomoção inatas ou com uso de aparelhos específicos adequados ao cargo e apurados em avaliação médica. Facilidade de comunicação, cooperação e espírito de equipe, comprometimento, dinamismo/iniciativa, ética profissional, planejamento e organização, relacionamento /
sociabilidade


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Guarda Municipal de I a V, observando os requisitos conforme o disposto
nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã


CARGO: PROGRAMADOR (*)

SÚMULA: Estudar as especificações dos programas, desenvolvendo a sua estrutura lógica, codificando, testando, depurando e elaborando a sua documentação. No desenvolvimento do sistema participar do projeto, construção, implantação e documentação. Avaliar manter e prestar suporte de sistemas /programação, bem como desempenhar atividades de treinamento e atendimento técnico.

ATRIBUIÇÕES:
Elaborar, executar e manter programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento de dados. Participar do projeto, construção, implantação e documentação no que tange ao desenvolvimento de sistemas. Estudar os objetivos dos programas, analisando as especificações e instruções recebidas. Receber, interpretar e enviar mensagens de controle do processamento e controle de rede. Avaliar desempenho do ambiente operacional, de redes e dos serviços executados, propondo e adotando ações de aprimoramento. Cadastrar, habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de sistema. Zelar pela conservação do material sob sua guarda. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.


REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio Técnico em Informática.


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Programador de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta
lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Dados.
(*) Extinto com a vacância


CARGO: TÉCNICO DE ANÁLISES CLÍNICAS

SÚMULA: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de sua especialidade, realizando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos.

ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver atividades e executar tarefas rotinizadas de análises laboratoriais para atender às necessidades do serviço. Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo. Analisar material cito-patológico, procedendo à leitura de lâminas para conclusão diagnóstica. Executar análises laboratoriais, simplificadas e rotinizadas, sob supervisão, para pesquisas e análises clínicas. Preparar reagentes, corantes, soluções, etc, utilizados nos serviços de rotina do laboratório para pesquisas e análises clínicas. Controlar a utilização de materiais e equipamentos para manter o laboratório em condições de uso. Documentar análises realizadas, registrando e arquivando cópias de laudos e resultados de exames, para controle e avaliação dos serviços. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Técnico de Análises Clínicas.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Técnico em Análises Clínicas de I a V, observando os requisitos conforme o
disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde.


CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

SÚMULA: Executar serviços na área contábil, exercendo os controles sobre receitas e despesas, fazendo com que se cumpram os preceitos legais.

ATRIBUIÇÕES:
Proceder à classificação contábil dos documentos relativos às operações realizadas, conforme plano de contas da Prefeitura Municipal. Efetuar o controle dos repasses de recursos de entidades conveniadas. Conferir empenhos emitidos e os saldos nas dotações orçamentárias. Conferir diariamente a movimentação de receitas e de despesas. Colaborar na preparação de informações sobre a situação econômico- financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal. Emitir guias de arrecadação, controlar o recebimento de tarifas e impostos, conferir documentação para o Tribunal de Contas e Câmara Municipal. Dar baixa e efetuar controle de fichas de impostos. Efetuar atendimento geral ao contribuinte, orientando-o e prestando esclarecimentos e conferir avisos de crédito das receitas do Município. Providenciar os recolhimentos devidos, emitindo guias e cheques bancários, respeitados os prazos legais. Efetuar o controle das verbas orçamentárias e extraorçamentárias, dentro de seus respectivos programas ou projetos. Efetuar o controle do suprimento de fundos. Efetuar o controle dos saldos orçamentários de despesas não pagas no exercício em curso, registrando nas contas apropriadas. Manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas bancárias da Prefeitura Municipal. Fornecer, sob orientação superior, dados e informações necessárias à elaboração dos Balancetes e do Balanço Anual da Prefeitura Municipal. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Técnico em Contabilidade com registro no CRC.




PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Técnico de Contabilidade de I a V, observando os requisitos conforme o
disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretarias Municipais


CARGO: TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

SÚMULA: Desenvolver atividades de suporte técnico na área de sua especialidade profissional, analisando o desenho topográfico, arquitetônico, elétrico e hidráulico, bem como monitorar canteiro de obras e instalações prediais.

ATRIBUIÇÕES:
Analisar desenho topográfico, arquitetônico, elétrico, hidráulico e forma. Analisar orçamento: quantitativos e custos de materiais e mão-de- obra. Monitoramento técnico das construções: canteiro de obras, estrutura, resistência dos materiais e controle de qualidade. Monitorar as instalações prediais: hidráulico-sanitárias, elétrica e telefônica. Elaborar relatórios conforme solicitação do seu superior hierárquico. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Técnico em Edificações


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Técnico de Edificações de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Obras Públicas e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Fazenda


CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

SÚMULA: Executar serviços técnicos de enfermagem sob orientação superior.

ATRIBUIÇÕES:
Assistir à enfermeira no planejamento, programação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes, na prevenção e controle de doenças transmissíveis e em programas de vigilância epidemiológica. Aplicar injeções, medir pressão arterial fazendo as devidas anotações. Ministrar medicamentos, seguindo prescrição médica. Colher material para exames laboratoriais. Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas. Encaminhar os pacientes a médicos nos casos de maior gravidade. Fazer curativos e imobilizações nos casos de corte e fratura. Desenvolver atividades e executar tarefas rotinizadas de análises laboratoriais de material citológico para atender às necessidades do serviço. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

ESPECIALIDADE: TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

SÚMULA: Desempenham atividades técnicas de enfermagem na área de saúde ocupacional, em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança.

ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, nos levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas, doenças epidemiológicas. Fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes ou doenças profissionais. Participar dos programas de prevenção de acidentes, de saúde e de medidas reabilitativas. Desempenhar tarefas relativas a campanhas de educação sanitária. Preencher os relatórios de atividades do ambulatório dos serviços de médico e de enfermagem do trabalho. Auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho. Auxiliar na realização de exames pré-admissionais, periódicos, demissionais, e outros determinados pelas normas da instituição. Atender as necessidades dos trabalhadores portadores de doenças ou lesões de pouca gravidade, sob supervisão. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar e apoiar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.


REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Técnico de Enfermagem e de Técnico de Enfermagem no Trabalho, com registro no COREN.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Técnico de Enfermagem de I a V, observando os requisitos conforme o disposto
nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração.


CARGO: TÉCNICO DE ESTRADAS (*)

SÚMULA: Desenvolver atividades de suporte técnico na área de sua especialidade profissional, efetuando estudos geotécnicos e geométricos, bem como monitorar impacto ambiental, tráfego, conservação das vias infraestruturas e pavimento.

ATRIBUIÇÕES:
Efetuar estudos geotécnicos: sondagens e investigações, ensaios de solos e ensaios de pavimentação. Efetuar estudos geométricos: levantamentos e desenhos topográficos, reconhecimento e exploração de traçados, projeto e locação das vias. Acompanhar obras de terraplenagem, pavimentação, controle geotécnico e drenagem. Monitorar impacto ambiental, sinalização e estudo de tráfego. Monitorar a conservação das vias, infraestrutura e pavimentos. Elaborar relatórios conforme solicitação do seu superior hierárquico. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Técnico na área de atuação.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Técnico de Estradas de I a V, observando os requisitos conforme o disposto
nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
(*) Extinto com a vacância


CARGO: TÉCNICO DE GEOPROCESSAMENTO

SÚMULA: Planejar serviços de aquisição, tratamento, análise e conversão de dados georreferenciados, a partir de técnicas e aplicativos especializados. Efetuar levantamento topográfico e coleta de dados espaciais. Atualizar cadastro técnico multifinalitário. Criar modelos de fenômenos ambientais. Elaborar produtos cartográficos em diferentes sistemas de referências e projeções. Executa o tratamento e a análise de dados de diferentes sistemas de sensores remotos. Analisar dados espaciais e não-espaciais a partir do uso de sistemas de informação geográfica.

ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver e manter aplicativos e sistemas de geoprocessamento. Desenvolver e manter documentação e manuais dos sistemas de geoprocessamento. Promover treinamento aos usuários de geoprocessamento. Processamento de imagens de satélites. Mapear e analisar informações geográficas. Atualizar a base cartográfica.


REQUISITO PARA PROVIMENTO
Curso Técnico na área de Informática com experiência de no mínimo 01 ano na área de Geoprocessamento ou Curso Técnico em Agrimensura.


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Técnico de Geoprocessamento de I a V, observando os requisitos conforme
o disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Dados.

CARGO: TÉCNICO EM SAUDE BUCAL

SÚMULA: Prestar apoio técnico a profissional de nível superior referente a higiene dental, participando de atividades educacionais de saúde e higiene bucal e executando atividades técnicas complementares.

ATRIBUIÇÕES:
Colaborar nos programas de saúde e higiene bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador. Executar a desinfecção de materiais, instrumental e do ambiente. Educar e orientar pacientes ou grupo de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais. Fazer a demonstração de técnicas de escovação. Fazer a tomada e revelação de radiografias intraorais. Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais. Executar aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental. Inserir e condensar substâncias restauradoras, polir restaurações, vedando a escultura. Proceder à limpeza e assepsia no campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos. Remover suturas. Confeccionar modelos e preparar moldeiras. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Técnico, com registro no CRO.


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Técnico em Saúde Bucal de I a V, observando os requisitos conforme o
disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde.


CARGO: TÉCNICO DE FARMÁCIA

SÚMULA: Prestar apoio técnico a profissional da área de farmácia e executar atividades técnicas operacionais complementares.

ATRIBUIÇÕES:
Receber, conferir a quantidade, validade, lote e armazenar corretamente os medicamentos nas prateleiras de acordo com a denominação genérica e o vencimento. Atender com presteza aos usuários do sistema público de saúde que buscam atendimento junto às farmácias. Ler as receitas por inteiro e interpretá-las e auxiliar na dispensação de medicamentos aos usuários de acordo com a receita, sob orientação do profissional farmacêutico. Nortear quanto ao uso correto dos medicamentos conforme a prescrição, quanto ao uso e forma de apresentação dos medicamentos. Lançar no sistema informatizado as entradas e saídas de medicamentos. Efetuar levantamento do estoque, bem como processar contagem do inventário físico; controlar a validade de produtos estocados e organizar a área de estocagem da farmácia. Realizar operações farmacotécnicas (preparo de fórmulas farmacêuticas) e auxiliar nos processos de manipulação das bases farmacêuticas (líquidos, sólidos e semissólidos). Efetuar manutenção de rotina em equipamentos e utensílios de laboratório. Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica. Atuar em laboratórios de produção de medicamentos, hospitais, farmácias, auxiliando o farmacêutico em atividades de produção, garantia de qualidade, logística de materiais e de medicamentos. Realizar procedimentos de separação de doses, segundo modelos de dispensação utilizados no âmbito hospitalar. Separar requisições internas e receitas. Auxiliar na elaboração dos relatórios e pedidos de medicamentos ao almoxarifado central de acordo com o cronograma de entrega. Arquivar documentos e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Participar de programas de educação continuada. Zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor. Cumprir rigorosamente as normas e os procedimentos operacionais existentes na instituição.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Técnico de Farmácia


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Técnico de Farmácia de I a V, observando os requisitos conforme o disposto
nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde

CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA

SÚMULA: Participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e hardware, bem como de executar serviços programados. Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários da rede de computadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software.


ATRIBUIÇÕES:
Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral. Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior. Desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática. Participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas. Realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidade ocorridas durante a operação. Participar do projeto, construção, implantação e da documentação no que tange ao desenvolvimento de sistemas. Estudar as especificações de aplicativo, visando sua instalação. Elaborar, executar e manter programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automático de dados. Depurar novos produtos, bem como sua documentação. Manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento. Prestar atendimento técnico, bem como dar suporte ao usuário. Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático. Elaborar relatórios conforme solicitação do seu superior hierárquico. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Técnico de Informática.


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Técnico de Informática de I a V, observando os requisitos conforme o
disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Serviço Municipal de Dados


CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

SÚMULA: Executar atividades próprias de segurança e higiene ocupacional e segurança do trabalho, com vista a adoção de ações que proporcionem aos servidores ambientes e atividades laborais salubres.

ATRIBUIÇÕES:
Inspecionar as atividades e ambientes laborais, do ponto de vista da Higiene Ocupacional e Segurança do Trabalho, de acordo com a legislação vigente. Avaliar e indicar os equipamentos de segurança, de acordo com a necessidade. Coordenar e supervisionar os sistemas de proteção contra incêndio. Cadastrar e analisar acidentes no trabalho, investigando as causas e propondo medidas preventivas. Orientar nos procedimentos de Segurança do Trabalho, os responsáveis por serviços prestados por terceiros. Elaborar e executar programas de treinamento sobre Saúde e Segurança do Trabalho. Propor normas e regulamentos de Segurança do Trabalho. Articular-se com órgãos de suprimentos, na especificação de materiais e equipamentos, cuja manipulação, armazenagem ou funcionamento esteja sujeito a risco de segurança do trabalho. Articular-se com o órgão de suprimentos para o estabelecimento dos níveis de estoques de materiais e equipamentos de segurança e acompanhar sua distribuição e manutenção. Enviar relatórios periódicos aos diversos setores, comunicando a existência de riscos, a ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a prevenção de acidentes do trabalho. Elaborar relatórios das atividades de Segurança do Trabalho. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Técnico de Segurança do Trabalho.


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Técnico de Segurança do Trabalho de I a V, observando os requisitos
conforme o disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

SÚMULA: Operar aparelhos de raio x, bem como responsabilizar-se pelos procedimentos necessários à realização dos exames.

ATRIBUIÇÕES:
Executar exames radiológicos, sob supervisão do médico. Atender ao tipo de radiografia requisitada pelo médico. Preparar o paciente, fazendo vestir roupas adequadas para assegurar a validade do exame. Colocar o paciente nas posições corretas, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada. Registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaborar do boletim estatístico. Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de seu uso. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Zelar pela manutenção, conservação e limpeza materiais, dos equipamentos e do local de trabalho. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Técnico em Radiologia

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Técnico em Radiologia de I a V, observando os requisitos conforme o disposto
nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde.


CARGO: TÉCNICO EM TRANSPORTE PÚBLICO (*)

SÚMULA: Desenvolver atividades de suporte técnico na área de sua especialidade profissional, estudando e analisando a rede viária, suas características físicas e de tráfego, bem como monitorar o controle operacional, a fiscalização e sinalizações diversas.

ATRIBUIÇÕES:
Realizar e analisar estudos da rede viária: características físicas, características de tráfego, regulamentação de tráfego/trânsito, sinalização estratigráfica vertical/horizontal e sinalização semafórica. Planejar e pesquisar o transporte: dimensionamento de oferta de transporte, mapa de linha, definição modal de veículos e custos/tarifa. Monitorar o controle operacional: fiscalização e vistoria mecânica. Prestar suporte técnico necessário na relação entre o usuário, empresário e o poder público. Elaborar relatórios conforme solicitação do seu superior hierárquico. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Técnico na área de atuação.


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Técnico em Transporte Público de I a V, observando os requisitos conforme
o disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Obras Públicas e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
(*) Extinto com a vacância

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR

CARGO: ADMINISTRADOR

SÚMULA: Proceder a pesquisas, estudos e análises para a elaboração de planos, projetos e programas relativos as atividades da organização, subsidiando os demais profissionais com os instrumentos técnico-administrativos adequados.

ATRIBUIÇÕES:
Participar da elaboração e implementação de planos, projetos e programas relativos a todas as unidades organizacionais, subsidiando os demais profissionais com os instrumentos técnico-administrativos adequados. Participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeiro, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação. Proceder a levantamentos e análises, tendo em vista a viabilização de projetos de interesse da Prefeitura. Colaborar com as áreas administrativa, financeira, contábil e de computação, sempre que demandado, fornecendo o apoio técnico necessário. Exercer atividades financeiras, orçamentárias e de administração de materiais, compras, almoxarifado e patrimônio. Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da prefeitura. Propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos. Elaborar relatórios e pareceres técnicos pertinentes a assuntos de sua área. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Administração ou Administração Pública, com registro no órgão da classe.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Administrador de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta
lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretarias Municipais.


CLASSE: ADVOGADO

SÚMULA: Realizar atendimento e orientação jurídico-social no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

ATRIBUIÇÕES: Realizar atendimento jurídico social a indivíduos e famílias público alvo do CREAS, quando detectada a necessidade de orientação, encaminhamento e acompanhamento do caso; Prestar orientação jurídica à equipe, sempre que houver demanda, balizando e informando os técnicos e a Coordenação quanto aos limites e dispositivos legais do caso; Conduzir os atendimentos aos usuários com base no princípio da autonomia, de modo a capacitá-los ao entendimento da exigibilidade dos seus direitos e responsabilidades; Encaminhar os usuários para os órgãos competentes, estimulando o acesso à justiça, devendo pautar-se na orientação do usuário e assessoramento da equipe técnica e coordenação; Subsidiar os técnicos na elaboração de relatórios, ofícios e planos de intervenção a serem encaminhados ao Ministério Público, Varas Especializadas e demais órgãos de defesa, quando necessário; Realizar visitas domiciliares para orientação na área do direito, identificada a excepcionalidade do caso e/ou impossibilidade de comparecimento do usuário ao equipamento, sob a anuência da coordenação do CREAS; Participar, quando necessário, no âmbito jurídico, da construção do Plano Individual de Atendimento - PIA; Cooperar na elaboração dos relatórios de solicitações de unificação, adequação, substituição, regressão e encerramento das medidas socioeducativas; Realizar o acompanhamento processual dos adolescentes com proposições de unificação, adequação, substituição, regressão e encerramento das medidas socioeducativas, sem retorno, buscando formas de celeridade processual; Realizar atendimentos, junto com o técnico de referência, aos adolescentes encaminhados ao CREAS, para Prestação de Serviços à Comunidade - PSC e Liberdade assistida - LA, com intuito de orientação ao adolescente e sua família quanto à medida aplicada, de acordo com o planejamento da equipe de cada CREAS, verificada a necessidade do caso; Ir periodicamente à Vara da Infância e Juventude, Família, Violência doméstica e ou outras, para realização de diligências e coleta de informações; Acessar, acompanhar e requisitar informações dos processos junto ao Sistema de Justiça e outras instâncias, visando às orientações e encaminhamentos necessários aos indivíduos e famílias, observada a possibilidade do caso; Participar de audiências de justificação de descumprimento de medidas socioeducativas junto à Vara da Infância e Juventude, conforme necessidade apontada pela equipe; Participar das reuniões de equipe e de rede, visando à discussão de casos e a ação interdisciplinar e contribuir para a disseminação das legislações relacionadas ao Sistema de Garantia; Participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidos; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; Contribuir para não judicialização dos serviços socioassistenciais; Acolher e fazer escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Trabalhar de

forma integrada à equipe interdisciplinar; Alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Esclarecer procedimentos legais aos profissionais do CREAS; Notificar situações de violação de direitos aos Órgãos de Defesa de Direitos; e Desenvolver outras atividades correlatas.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Direito, com registro no órgão da classe.


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Advogado de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social - CREAS


CARGO: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

SÚMULA: Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento de sistemas, especificando programas e codificando aplicativos. Administrar ambiente informatizado, prestar suporte técnico ao cliente, treinar e elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambiente informatizados e pesquisar tecnologias em informática.

ATRIBUIÇÕES:
Planejar e executar o levantamento de informações junto aos usuários, objetivando a implantação de sistemas.
Analisar logicamente as informações coletadas, estabelecendo o fluxo e os procedimentos necessários à transformação dos dados de entrada nas informações requeridas pelo usuário, de maneira eficiente, segura e de acordo com os objetivos estabelecidos para o sistema de software e hardware. Elaborar projetos de sistemas, desenvolver programas computacionais a ele relacionados, conforme definições e padrões estabelecidos, testando-os e avaliando-os certificando-se da exatidão da execução de serviços e promovendo as correções e ajustes necessários. Realizar ou participar de estudo de viabilidade, definição de objetivos e especificações de planos de desenvolvimento, operação, manutenção, eficiência e racionalidade de sistemas. Prestar apoio técnico na elaboração e atualização da documentação de sistemas. Desenvolver, executar, implantar e manter sistemas, bem como elaborar e manter atualizada a respectiva documentação. Cadastrar, habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de sistemas. Fornecer dados, informações e apoio técnico na elaboração do Plano Diretor de Informática. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior na área de informática ou Curso Superior com Especialização na área de Informática.


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Analista de Desenvolvimento de Sistemas de I a V, observando os requisitos
conforme o disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Dados.


CARGO: ANALISTA DE GEOPROCESSAMENTO

SÚMULA: Planejar serviços de aquisição, tratamento, análise e conversão de dados georreferenciados, a partir de técnicas e aplicativos especializados. Efetuar levantamento topográfico e coleta de dados espaciais. Atualizar cadastro técnico multifinalitário. Criar modelos de fenômenos ambientais. Elaborar produtos cartográficos em diferentes sistemas de referências e projeções. Executa o tratamento e a análise de dados de diferentes sistemas de sensores remotos. Analisar dados espaciais e não-espaciais a partir do uso de sistemas de informação geográfica.

ATRIBUIÇÕES:
Especificar, instalar, analisar o desempenho e dar suporte técnico à softwares de geoprocessamento. Especificar projetos e orientar no desenvolvimento de aplicativos baseados no geoprocessamento. Avaliar tecnologia e metodologias de geoprocessamento e propor soluções para a estrutura GI-SIG, elaborando projetos de sistemas aplicativos e corporativos de geoprocessamento. Desenvolver, dar suporte e manter os sistemas de mapeamento e análise de informações geográficas. Desenvolver e manter documentação e manuais dos sistemas de

geoprocessamento. Elaborar especificações técnicas de equipamentos, softwares e hardwares para bases cartográficas operacionais de cadastro técnico e geoprocessamento. Processar imagens de satélites. Modelar dados geográficos. Elaborar especificações técnicas e atualizações de bases cartográficas.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior nas áreas de Ciências da computação, Engenharia de Software, Engenharia da Informação, Sistemas de Informação, Cartografia, Geografia

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Analista de Geoprocessamento de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Dados.


CARGO: ANALISTA DE SUPORTE DE BANCO DE DADOS

SÚMULA: Estabelecer políticas do uso de banco de dados do município em conjunto com o Diretor de Departamento de Desenvolvimento de Sistemas, contendo regras para nomenclatura dos dados armazenados, afim de garantir seu compartilhamento e consistência e as regras para o ciclo de vida dos dados armazenados, afim de evitar o gigantismo do banco de dados que compromete seu desempenho, além de ocupar desnecessariamente espaço em disco.

ATRIBUIÇÕES:
Participar do projeto dos sistemas de informações a serem utilizados por toda a Prefeitura a fim de integrá-los ao banco de dados corporativo. Auxiliar as equipes de desenvolvimento na fase de refinamento final do modelo conceitual de dados dos sistemas em desenvolvimento. Criar e gerenciar um dicionário de banco de dados. Otimizar os códigos de acesso ao banco e criar mecanismos para melhorar o desempenho das aplicações. Estabelecer critérios e parâmetros para a instalação de programas clientes, fornecendo, ao setor da Equipe de Suporte responsável pela instalação dos programas clientes de banco, os procedimentos para sua instalação, verificação e teste. Estabelecer normas para os procedimentos de “backup” e “restore” (total ou seletivo) e de paradas do banco para manutenção preventiva. Estas políticas deverão ser aprovadas pelos diretores de tecnologia e desenvolvimento de sistemas. Estabelecer as regras para:
. validação de acesso ao banco de dados;
. atribuição de privilégios de usuários em sistemas de processamento centralizado;
. conexão, navegação entre menus e número de processos simultâneos em sistemas cliente-servidor. Acompanhar o emprego de “triggers”, procedimentos armazenados (“stored procedures”), visões (“views”), bem como o uso de redundância controlada de dados, vetando práticas que possam pôr em risco a consistência do banco ou provocar o seu crescimento desmesurado. Estabelecer os parâmetros do sistema gerenciador do banco de dados (DBMS), definindo a forma como a replicação de tabelas será feita. Monitorar e reorganizar as tabelas, ajustando os parâmetros do DBMS às novas necessidades. Acompanhar o crescimento da demanda e planejar a evolução do equipamento servidor hospedeiro do banco de dados. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior na área de informática ou Curso Superior com Especialização na área de Informática

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Analista de Suporte de Banco de Dados de I a V, observando os requisitos
conforme o disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Dados.


CARGO: ANALISTA DE SUPORTE DE REDE, DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E DE SISTEMAS

SÚMULA: Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilização de sistemas, implantando e documentando rotinas e projetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes. Fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e no desenvolvimento de ferramentas e aplicativos de apoio para usuário, configurar e instalar recursos e sistemas computacionais, gerenciar a segurança do ambiente computacional.

ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência e suporte em questões de informática. Executar ou promover as atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação dos equipamentos, instrumentos e outros materiais utilizados na área de atuação, acompanhando-as, quando a cargo de terceiros. Selecionar, implantar, proceder manutenção e prestar suporte no uso de software básico. Planejar, implantar, administrar e manter redes de computadores. Prestar orientação a outros profissionais de informática em assuntos de sua especialidade. Orientar e acompanhar as prospecções, testes e avaliações de ferramentas e produtos de informática. Avaliar desempenho do ambiente operacional, de redes e dos serviços executados, propondo e adotando ações de aprimoramento. Cadastrar, habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de sistemas. Fornecer dados, informações e apoio técnico na elaboração do Plano Diretor de Informática. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.


REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior na área de informática ou Curso Superior com Especialização na área de Informática

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Analista de Suporte de Rede, de Comunicação de Dados e de Sistemas I a V,
observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Dados.


CARGO: ARQUITETO

SÚMULA: Elaborar, programar e executar projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, fiscalizando e dando assistência aos projetos desenvolvidos.

ATRIBUIÇÕES:
Realizar estudos urbanísticos, com o intuito de extrair dados e outras informações necessárias ao desenvolvimento do Município. Elaborar projetos paisagísticos, urbanísticos e arquitetônicos de interesse do Município. Realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município. Executar o detalhamento de projetos. Analisar projetos de obras públicas e particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos, emitindo parecer a respeito. Analisar e avaliar projetos de loteamento de acordo com critérios técnicos, bem como fiscalizar sua consecução. Elaborar laudos de avaliação de imóveis para fins administrativos, fiscais ou judiciais. Fiscalizar loteamentos irregulares e providenciar as medidas cabíveis a cada situação. Participar da fiscalização das posturas urbanísticas. Orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos e paisagísticos. Participar da elaboração e atualizar as normas técnicas de projetos urbanísticos, construções particulares e loteamentos. Participar da elaboração de planejamentos globais de interesse do Município. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Arquitetura, com registro no órgão da classe.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Arquiteto de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde.


CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

SÚMULA: Desenvolver atividades relativas ao Serviço Social, no intuito de resolver ou prever problemas de indivíduos ou grupos da comunidade, participando de programas que visem desenvolver e integrar indivíduos, grupos e comunidade.


ATRIBUIÇÕES
Efetuar coleta de dados, análise e diagnóstico no intuito de caracterizar problemas sociais existentes na comunidade e apresentar planos, projetos ou programas propondo as ações adequadas para a solução. Participar da elaboração e execução de planos e programas que visem o desenvolvimento da comunidade no tocante a saúde pública, educação e moradia e outros que venham a exigir sua atuação. Atuar através

de palestras, visitas às famílias e outras técnicas e métodos adequados na prevenção e solução de problemas sociais detectados na comunidade. Efetuar levantamento socioeconômico dos servidores para o desenvolvimento de projeto integrado de aperfeiçoamento de recursos humanos da Prefeitura Municipal. Participar de programas educacionais da rede escolar no sentido de se buscar maior integração entre escola, família e comunidade. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais, integrando a equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. Proceder ao atendimento de ambulatório, integrando-se com a equipe de trabalho multidisciplinar, oferecendo um serviço que atenda às necessidades da comunidade. Coordenar e supervisionar o pessoal sob seu comando, a fim de garantir os bons resultados nos trabalhos de seu setor de atuação. Preencher corretamente a Ficha Socioeconômica. Elaborar relatórios e pareceres técnicos pertinentes a assuntos de sua área. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Assistência Social, com registro no órgão da classe.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Assistente Social de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta
lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Planejamento


CARGO: AUDITOR FISCAL

SÚMULA: Proceder auditorias e fiscalizações consubstanciadas nas Legislações Municipais, Estaduais e Federais pertinentes à sua área de atuação.

ATRIBUIÇÕES:
Realiza auditoria, fiscalização, vistorias e inspeções, lavra autos de infração e propõe a aplicação de sanções de advertência, multa, apreensão de bens, documentos fiscais e outras medidas cabíveis conforme a legislação pertinente. Efetua estudos e análises referentes à situação financeira da Prefeitura e assessora na formulação e implementação de políticas econômicas, financeiras e tributárias do município. Examina a regularidade dos processos de fiscalização, arrecadação e recolhimento das receitas tributárias municipais, em todas suas fases incluindo o recebimento de receitas transferidas. Verifica o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes, financiamentos, empréstimos, e de outros atos que resulte o nascimento ou extinção de direitos e obrigações para o Município. Elabora relatórios, pareceres e certificados dos exames, avaliações, análises e verificações realizadas, preenche formulários específicos e opera sistema informatizado. Presta orientação ao contribuinte quanto ao cumprimento das obrigações com o município. Participa da elaboração e realização de programas educativos visando a orientar, conscientizar e motivar o cidadão quanto aos seus direitos e obrigações que resultem no aprimoramento de suas atitudes que interferem na coletividade. Administra e gere outras formas de receitas não contempladas na esfera tributária, incluindo vendas de bens e produtos realizados diretamente pela Prefeitura em situações acobertadas pela legislação ou nos casos de programas especiais. Faz auditoria nas áreas financeira e contábil da Prefeitura. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.


REQUISITO PARA PROVIMENTO
Curso Superior em Ciências Contábeis, Administração, Economia e Direito, com registro no órgão da classe.


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Auditor Fiscal de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta
lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Fazenda e Controladoria Geral.


CARGO: AUDITOR MUNICIPAL

SÚMULA: Desenvolver atividades de fiscalização da aplicação de recursos do Município, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional e outros, dos atos da Administração direta, indireta e fundacional.

ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver atividades de fiscalização da aplicação de recursos do Município, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional e outros, dos atos da Administração direta, indireta e fundacional. Auxiliar na elaboração de rotinas das áreas de Controles Internos. Auxiliar na elaboração e atualização do Manual de Procedimentos e Rotinas de Organização e Normas Internas. Auxiliar na elaboração de relatório mensal e anual do controle interno. Auxiliar na elaboração do calendário mantendo a agenda do gestor atualizada de acordo com a legislação e visando o cumprimento da mesma. Proceder conferência nas notas de empenho assinando nas mesmas, bem como os documentos fiscais de despesas e receitas, visando verificar se foram atendidas todas as exigências contidas nas Leis n.º 4.320/64, 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002 e LC 101/00 e demais Legislações que regem sobre a matéria. Examinar e emitir parecer sobre as contas que devem ser prestadas, referentes aos recursos concedidos a qualquer pessoa física ou entidade à conta dos Orçamentos do Município, a título de subvenções, auxílios e/ou contribuições adiantamentos ou suprimentos de fundos, bem como promover a tomada de contas dos responsáveis em atraso. Exercer o acompanhamento de lançamentos, arrecadação, baixa e contabilização das receitas próprias, bem como quanto a inscrição e cobrança da Dívida Ativa. Orientar, acompanhar, fiscalizar, promovendo a integração entre os setores da Administração Direta e Indireta do Município e a Controladoria Geral. Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito, com respectivo
registro no órgão de classe


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Auditor Municipal de I a V, observando os requisitos conforme o disposto
nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Controladoria Geral.

CARGO: AUDITOR TÉCNICO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

SÚMULA: Exercer atividades de controle, avaliação e auditoria da prestação de serviços de saúde no município.

ATRIBUIÇÕES:
Realizar auditoria, fiscalização, vistorias e inspeções, e propor a aplicação de sanções e outras medidas cabíveis conforme a legislação pertinente. Verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes e de outros atos de que resulte o nascimento ou extinção de direitos e obrigações para o município. Controlar e avaliar o desempenho dos serviços próprios do Sistema Único de Saúde e dos prestadores contratados, quanto a seus aspectos de eficiência e eficácia das ações assistenciais. Analisar os relatórios do Sistema de Controle de Pagamento de contas, para fins de avaliação da efetiva prestação de serviços. Promover revisão técnica assistencial das contas assistenciais, efetuando cálculos, com recomendação de reajustes, se for o caso. Propor medidas de correção das distorções identificadas, visando ao aprimoramento do processo de controle e avaliação, ouvindo, quando necessário, os setores interessados e peritos. Identificar deficiência e inadequação no funcionamento do processo de controle e avaliação do Sistema Municipal de Saúde, objetivando a introdução de melhorias operacionais e administrativas. Elaborar relatórios sobre o resultado das auditorias, com sugestões e recomendações necessárias à regularização dos fatos e consequente responsabilização, quando for o caso. Verificar a exatidão de fatos, direitos e obrigações quanto à observância das normas, regulamentos e dispositivos legais. Preservar a natureza confidencial dos documentos e manter inviolado o seu conteúdo, bem como qualquer informação de natureza reservada, obtida no desempenho de suas atribuições. Implementar ações de cooperação especialmente junto ao Departamento de Atenção à Saúde, buscando viabilizar as ações determinadas em reuniões de trabalho.


REQUISITO PARA PROVIMENTO
Curso Superior nas áreas de Medicina, Odontologia, Farmácia, Fisioterapia e/ou Bioquímica e Enfermagem, com registro no órgão da classe.


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Auditor Técnico de Serviços de Saúde de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde.

CARGO: BIÓLOGO

SÚMULA: Participar da elaboração de políticas e programas de meio ambiente, bem como de sua execução, fiscalizando e avaliando os empreendimentos de impacto no Município. Participar da definição de políticas de controle de zoonoses, bem como de sua execução.

ATRIBUIÇÕES:
Participar da elaboração e execução das políticas de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental. Participar de estudos de impactos ambientais. Participar de atividades de controle ambiental, do licenciamento ambiental, da fiscalização e avaliação dos empreendimentos de impacto no Município. Participar de estudos e de programas para a adoção de mecanismos de prevenção e controle da poluição e outras formas de degradação ambiental. Estabelecer métodos de proteção à fauna e à flora nativas e estabelece, com base em monitoramento contínuo, a relação de espécies ameaçadas de extinção e que mereçam proteção especial. Participar da criação de parques e reservas ecológicas, mantendo-os sob especial proteção e dotando-os da infraestrutura necessária a sua finalidade. Participar da definição de políticas municipais de controle de zoonoses, vetores, roedores e outros animais. Exercer o controle físico, químico e biológico das zoonoses que impliquem risco para a saúde da população, realizando exames laboratoriais, empregando equipamentos e substâncias apropriadas, de acordo com técnicas adequadas. Estabelecer sistemas eficientes de vigilância epidemiológica, para rápida identificação de focos e pronta ação de combate. Apoiar as Unidades Básicas de Referência, no desenvolvimento de ações educativas ligadas direta ou indiretamente ao controle de zoonoses, vetores, roedores e outros animais. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Biologia, com registro no órgão da classe.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Biólogo de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde.


CARGO: BIOQUÍMICO

SÚMULA: Efetuar análises laboratoriais, tendo em vista a prestação de serviços à comunidade no que se refere à saúde, colaborando com programas de saúde pública;

ATRIBUIÇÕES:
Realizar exames laboratoriais empregando equipamentos e substâncias apropriadas, de acordo com técnicas adequadas. Efetuar a interpretação e avaliação dos resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico. Zelar pela manutenção, aferição e calibração dos equipamentos do laboratório, tendo em vista a efetividade do seu trabalho. Supervisionar o controle de estoque, a armazenagem e validade de materiais e reagentes usados no laboratório. Efetuar registro dos exames realizados e providenciar seu arquivamento. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. Coordenar e supervisionar o pessoal sob seu comando, afim de garantir os bons resultados nos trabalhos de seu setor de atuação. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior de Bioquímica e ou de Farmacêutico Generalista e ou de Biomedicina com registro no órgão de classe.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Bioquímico de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde.

CARGO: BIBLIOTECÔNOMO

SÚMULA: Organizar e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação de acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico e colocá-las à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação.

ATRIBUIÇÕES:
Planejar e solicitar a aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de editoras, bibliografia e leitores, providenciando a atualização do acervo da biblioteca. Executar os serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliografia e referência, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários. Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos mecanizados ou informatizados para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação. Compilar bibliografias brasileiras e estrangeiras gerais ou especializadas, utilizando processos manuais ou mecanizados para efetuar o levantamento da literatura existente, exaustivamente ou dentro de um período determinado. Elaborar índices e controle de livros, publicações orientando o usuário e indicando-lhe as fontes de informações para facilitar as consultas. Selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para o município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados. Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações, centros de documentação e outras bibliotecas para tornar possível a troca de informações. Supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas que executam as referidas tarefas para assegurar a conservação do material bibliográfico. Difundir o acervo da biblioteca, organizando exposições e distribuindo catálogos para despertar no público, maior interesse pela leitura. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Biblioteconomia, com registro no órgão da classe.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Bibliotecônomo de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta
lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.


CARGO: CONTADOR

SÚMULA: Responsabilizar-se pelas atividades relativas à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura, elaborando balancetes, balanços e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como gerar outros demonstrativos e informativos correlatos.

ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar a elaboração das Propostas Orçamentárias do Executivo. Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos. Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno. Elaborar relatórios contábeis, balancetes mensais e o balanço anual. Elaborar a Prestação de Contas anual para o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Prover com subsídios as outras unidades em matéria de sua competência. Executar o efetivo controle contábil do acervo patrimonial da Prefeitura Municipal. Elaborar relatórios e pareceres técnicos pertinentes a assuntos de sua área. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Ciências Contábeis, com registro no órgão da classe.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Contador de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretarias Municipais

CARGO: CONTROLADOR MUNICIPAL

SÚMULA: orientar, acompanhar, fiscalizar, promovendo a integração entre os setores da Administração Direta e Indireta do Município e a Controladoria Geral.

ATRIBUIÇÕES:
Orientar, acompanhar, fiscalizar, promovendo a integração entre os setores da Administração Direta e Indireta do Município e a Controladoria Geral. Auxiliar na elaboração e atualização do Manual de Procedimentos e Rotinas de Organização e Normas Internas. Aplicar o chek-list preventivo nos órgãos/unidades da Prefeitura Municipal, garantindo a observância e/ou obediência de toda a legislação pertinente, evitando o cometimento de irregularidades e eliminando os riscos para a administração. Examinar e emitir parecer sobre as contas que devem ser prestadas, referentes aos recursos concedidos a qualquer pessoa física ou entidade à conta dos Orçamentos do Município, a título de subvenções, auxílios e/ou contribuições adiantamentos ou suprimentos de fundos, bem como promover a tomada de contas dos responsáveis em atraso. Orientar, acompanhar, fiscalizar, promovendo a integração entre os setores da Administração Direta e Indireta do Município e a Controladoria Geral. Aplicar o teste de conformidade. Acompanhar e disseminar a legislação. Prestar informações e atendimentos para as auditorias internas. Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito, com respectivo
registro no órgão de classe


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Controlador Municipal de I a V, observando os requisitos conforme o
disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Controladoria Geral.

CARGO: ECONOMISTA

SÚMULA: Efetuar estudos, pesquisas e análises socioeconômicas, tendo em vista políticas e planos de desenvolvimento do município, bem como estimativas de receitas e despesas.

ATRIBUIÇÕES:
Elaborar estudos, pesquisas e análises relativas à conjuntura socioeconômica, tendo em vista o estabelecimento de políticas para o município. Analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando seu significado e os fenômenos aí retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas ou políticas a serem adotadas. Participar da elaboração de planos plurianuais, LDO e LDA e outros. Participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeiro, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação. Participar do planejamento e programação de desenvolvimento econômico-social do município. Fazer previsões de alterações de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros, situação de mercado de trabalho e outras de interesse econômico, servindo-se de pesquisas e dados estatísticos, para aconselhar ou propor políticas econômicas adequadas ao Município. Elaborar e coordenar projetos sobre assuntos econômicos e financeiros e fazer estimativas de receitas e despesas. Traçar planos econômicos, baseando-se em estudos e análises efetuados e em informes coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia, para ajudar a solucionar os problemas de caráter agrícola, industrial, comercial e outros. Orientar levantamentos estatísticos necessários à análise da realidade socioeconômica do município. Elaborar relatórios e pareceres técnicos pertinentes a assuntos de sua área. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Economia, com registro no órgão da classe.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Economista de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Fazenda,


CARGO: EDUCADOR DE ARTE

SÚMULA: Executar atividades relacionadas com artes cênicas, observando os programas elaborados pela escola e projetos pedagógicos.

ATRIBUIÇÕES:
Contribuir na produção de eventos realizados pelas Escolas de Música Tenente Oswaldo Machado e Escola Municipal de Artes Cênicas. Ministrar aulas teóricas e práticas de Metodologia Científica, Elaboração de Projetos, Produção de Textos, e Criação de Enredos e composição e de Produção Cultural, História da Arte Orientar projetos de pesquisa. Contribuir na produção de eventos realizados pelas Escolas de Música Tenente Oswaldo Machado e Escola Municipal de Artes Cênicas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO Licenciatura ou Bacharelado em Produção Cultural ou na área de Educação, com comprovado conhecimento e atuação na área artística e cultural de no mínimo 3 anos.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Educador de Arte de I a V, observando os requisitos conforme o disposto
nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer


CARGO: ENFERMEIRO

SÚMULA: Desenvolver atividades próprias de enfermagem, organizando e executando serviços de atendimento, bem como participando de programas de educação da comunidade e servidores para questões de saúde.

ATRIBUIÇÕES:
Elaborar programa relativo às atividades de enfermagem, visando atender às necessidades de saúde da comunidade e garantindo a qualidade do serviço. Proceder ao atendimento de ambulatório, utilizando-se de equipe de trabalho multidisciplinar, oferecendo um serviço que atenda às necessidades da comunidade. Responsabilizar-se pela guarda, conservação e correta utilização das máquinas e equipamentos da área de enfermagem. Prestar assistência à comunidade através de consulta de enfermagem, colaborando no controle de doenças transmissíveis. Participar de programas de educação comunitária para a saúde, organizando cursos, proferindo palestras em matéria específica de enfermagem. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.


ESPECIALIDADE: ENFERMEIRO DO TRABALHO

SÚMULA: Executar atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos, para propiciar a preservação da saúde e valorização do trabalhador.

ATRIBUIÇÕES
Estudar as condições de segurança e periculosidade, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho. Elaborar e executar planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade. Executar e avaliar programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador. Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar conseqüências e proporcionar apoio e conforto ao paciente. Elaborar e executar ou supervisionar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional. Treinar e supervisionar auxiliares de enfermagem, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador. Participar do treinamento de servidores em práticas ligadas à segurança do trabalho, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes. Planejar e executar programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador; registra dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.


REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Enfermagem e Enfermagem do Trabalho, com registro no órgão da classe.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Enfermeiro de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração.


CARGO: ENGENHEIRO

SÚMULA: Planejar, coordenar, monitorar e fiscalizar a execução de projetos em suas respectivas áreas de especialização, prestando consultoria técnica, integrando comissões e emitindo relatórios e laudos técnicos.

ATRIBUIÇÕES COMUNS:
Planejar, coordenar e executar projetos na sua área de atuação. Prestar assistência e consultoria técnica, conforme necessidade e demanda existente. Elaborar documentação técnica e científica, visando o desenvolvimento dos trabalhos. Fiscalizar as atividades provenientes da execução de projetos e programas. Monitorar o desenvolvimento de projetos, programas e demais atividades afins, executadas nas empresas contratadas, sob responsabilidade do município. Assistir tecnicamente órgãos e entidades conveniadas com o município. Elaborar estudos técnicos quando requisitado, para elaboração de planilhas de custos destinada à contratação de obras e serviços. Assistir tecnicamente os trabalhos das comissões constituídas, inclusive com participação efetiva, quando devidamente designado. Elaborar relatórios e laudos técnicos sobre projetos, problemas e atividades, quando designado com fins de assistir, acompanhar e participar de perícias administrativas ou judiciais. Participar da elaboração de planejamentos globais de interesse do Município. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO AMBIENTAL

SÚMULA: Participar da elaboração e implementação de planos, programas e projetos relacionados com recursos hídricos, resíduos sólidos, tratamento de efluentes, monitoramento ambiental, gerenciamento e assessoramento referente à área.

ATRIBUIÇÕES:
Participar da elaboração e implantação de planos e programas relacionados aos recursos hídricos do município, compreendendo a qualidade das águas superficiais e subterrâneas (propriedades físicas, químicas e biológicas, geomorfologia, influência dos diversos usos sobre a qualidade das águas, obras hidráulicas e suas conseqüências ambientais, disponibilidade-demanda, autodepuração de cursos d’água, erosão e transporte de sedimentos. Participar da elaboração e implantação de planos e projetos relativos a resíduos sólidos, incluindo aspectos epidemiológicos, biológicos, acondicionamento, coleta, transporte e destinação. Participar da elaboração e implantação de planos e projetos relativos a aterro sanitário, compostagem, incineração. Biodigestão de resíduos orgânicos. Participar da elaboração e implantação de planos e projetos relativos a biogás, purificação e utilização. Participar da elaboração e implantação de planos e projetos relativos a sistemas de tratamento de efluentes líquidos. Participar da elaboração e implantação de planos e projetos relativos a redes de monitoramento. Análise, representação de resultados e correlacionamento com fontes poluidoras. Participar da elaboração e implantação de planos e projetos relativos a redes de monitoramento de qualidade do ar. Participar da elaboração e implantação de planos e projetos relativos a fontes emissoras, micro meteorologia, dispersão de poluentes na atmosfera, métodos de amostragem e análise da concentração de poluentes, métodos de controle de emissões, estudo de locação de fontes poluidoras. Avaliar e dar parecer sobre questões relativas a Riscos profissionais - agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Manter-se permanentemente atualizado com a relação à legislação de meio ambiente e aos aspectos técnicos pertinentes.

ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO CIVIL

SÚMULA: Acompanhar e/ou elaborar projetos de engenharia e de urbanização, orçamentação e planejamento e fiscalizar sua execução, bem como aprovar propostas de loteamento e fiscalizar sua execução.

ATRIBUIÇÕES
Acompanhar e/ou elaborar projetos de engenharia e de urbanização, tendo em vista a construção de prédios públicos e outras obras, como loteamento, drenagem, contenções e pavimentação de vias consideradas de interesse para o Município. Elaborar orçamentos e o planejamento das obras de engenharia e urbanização, utilizando-se de metodologia adequada à legislação pertinente. Participar da elaboração de edital de concorrência para a construção de obras públicas de engenharia e urbanização, definindo critérios técnicos e legais a serem seguidos. Fiscalizar e controlar a execução de obras de engenharia e urbanização executadas por terceiros, através de cronograma físico-financeiro, plantas especificadas no projeto e observação “in loco”. Fiscalizar loteamentos irregulares e providenciar as medidas cabíveis a cada situação. Elaborar memorial descritivo. Elaborar laudos de avaliação de imóveis para fins administrativos, fiscais ou judiciais.

Elaborar projetos complementares de edificações públicas (projeto estrutural, hidrossanitário, terraplenagem, prevenção e combate a incêndio). Elaborar especificações técnicas pertinentes a sua área de atuação. Coordenar e supervisionar o pessoal sob seu comando, afim de garantir os bons resultados nos trabalhos de seu setor de atuação. Participar da elaboração de normas técnicas relativas a projetos urbanísticos, construções particulares e loteamentos.

ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO ELETRICISTA

SÚMULA: Elaborar projetos, efetuar obras ou fiscalizar sua execução e providenciar manutenção de redes de distribuição de eletricidade e construção de instalações.

ATRIBUIÇÕES:
Efetuar ou fiscalizar obras destinadas às redes de distribuição de eletricidade. Efetuar ou fiscalizar a construção de instalações que utilizem energia elétrica. Elaborar projetos elétricos, cuidando de sua execução. Providenciar manutenção preventiva e corretiva em prédios, máquinas e equipamentos. Coordenar e supervisionar o pessoal sob seu comando, a fim de garantir os bons resultados nos trabalhos de seu setor de atuação. Participar da elaboração de especificações técnicas relativas a projetos elétricos.

ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO FLORESTAL

SÚMULA: Elaborar e supervisionar projetos referentes à preservação e expansão de áreas florestais, planejando, orientando e controlando técnicas de reprodução, cuidado e exploração da vegetação florestal, para determinar novos métodos e sistemas de cultivo e desenvolvimento para a silvicultura ou melhorar os já existentes.

ATRIBUIÇÕES:
Estudar o índice de crescimento das árvores e os seus cultivos em diferentes condições, examinando e classificando diferentes espécies, composições de solos, temperaturas e umidades relativas do ar em determinadas zonas, para estabelecer o grau de correlação existente entre o comportamento das árvores e o seu meio ambiente. Organizar e controlar o reflorestamento, e a conservação de zonas de bosques e a exploração de viveiros de plantas, favorecendo seu crescimento por meio de poda, desbaste e extirpação de árvores doentes ou por outros métodos, para preservar e desenvolver as zonas verdes. Planejar o plantio e o corte das árvores, observando a época própria e determinando as técnicas mais apropriadas, para obter uma produção máxima e contínua. Identificar as diversas espécies de árvores, utilizando cálculos matemáticos na determinação da altura, o diâmetro do tronco e da copa, das profundidades e disponibilidades das raízes, para determinar a idade, duração de vida e condições de adaptação das espécies ao meio ambiente. Analisar os efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e de outros fatores que contribuem para a redução da cobertura florestal, fazendo observações e realizando experiências, para recomeçar e desenvolver medidas de combate aos mesmos. Examinar os efeitos da poda, baseando-se no rendimento observado, para determinar métodos e épocas mais favoráveis à execução da mesma. Efetuar estudos sobre produção e seleção de sementes, realizando experiências e testes de laboratório ou de outro tipo, para melhorar a germinação das mesmas.

ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO MECÂNICO

SÚMULA: Orientar e supervisionar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos da Prefeitura Municipal, participando da elaboração de programas e planos

ATRIBUIÇÕES:
Elaborar com a chefia imediata os programas de manutenção preventiva para os veículos e equipamentos da Prefeitura Municipal. Orientar e supervisionar, nas oficinas, os serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos e equipamentos da Prefeitura Municipal. Contatar com fornecedores e prestadores de serviços, sobre preços e prazos de entrega de componentes e serviços necessários à manutenção. Realizar vistoria e avaliação em veículos e equipamentos para efeitos de realização de serviços de manutenção e apurar causas de acidentes. Orientar na aquisição de serviços, peças e componentes necessários à manutenção. Realizar estudos para efeito de subsidiar o momento de reposição de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura.

ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO QUÍMICO

SÚMULA: Elaborar estudos de engenharia química relacionados a novos projetos industriais a serem implantados no município, definindo possíveis riscos ambientais e restrições de caráter técnico que serão levados em consideração para aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal.

ATRIBUIÇÕES:
Estudar os projetos apresentados por interessados em implantar plantas industriais no Município, avaliando impactos, riscos ambientais e segurança operacional. Especificar, cuidados e restrições de ordem técnica a serem observados dos processos de transformação de agentes químicos para que o empreendimento possa se enquadrar na legislação industrial e ambiental municipal. Acompanhar o processo de construção e implantação das novas plantas industriais ou nas alterações de plantas industriais existente, constatando a observância técnica do projeto aprovado. Realizar estudos e emitir parecer quando da ocorrência de situações de agressão química ao meio ambiente.

ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO SANITARISTA

SÚMULA: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos às obras e instalações destinadas ao saneamento básico, estudando características e especificações e preparando orçamentos de custo, recursos necessários, técnicas de execução e outros dados, para assegurar a construção, funcionamento, manutenção e preparo dos sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgotos, dentro dos padrões técnicos exigidos.

ATRIBUIÇÕES:
Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de filtragem e distribuição de água potável, sistemas de esgotos, de drenagem e outras construções de saneamento, analisando características e resultados a alcançar, para estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento dos projetos sanitários. Preparar o programa de trabalho, elaborando esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros subsídios técnicos que se fizerem necessários, para permitir a orientação e fiscalização do desenvolvimento da obra. Projetar as instalações e equipamentos sanitários, desenhando o conjunto e as diferentes partes, para determinar dimensões, volume, forma e demais características. Preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando materiais, seus respectivos custos e mão-de-obra, para estabelecer os recursos indispensáveis à execução do projeto. Assessorar unidades sanitárias do município com relação aos problemas de higiene, estudando e determinando o processo de eliminação de gases nocivos, substâncias químicas e outros detritos industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e métodos mais indicados para as obras projetadas. Acompanhar as diferentes fases de construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, prestando assistência aos trabalhadores envolvidos no processo, para garantir a observância das especificações técnicas e normas de segurança. Estudar e propor modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas e propondo novas soluções tecnológicas, para conseguir o aperfeiçoamento das instalações existentes. Fiscalizar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas servidas e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais, aquedutos e outras obras sanitárias, examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para assegurar-se de que os mesmos satisfazem os requisitos técnicos e legais. Inspecionar poços, fossos, rios, drenos, águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para verificar a necessidade de canais de drenagem e de obras de escoamento de esgotos; trabalha em laboratórios dedicados ao controle de qualidade das águas, controlando as causas e efeitos dos fluentes domésticos e industriais, para evitar a poluição. Orientar e controlar a execução técnica dos projetos de saneamento, acompanhando os trabalhos de tratamento e de lixo, para garantir a observância aos prazos, normas e especificações técnicas.

ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

SÚMULA: Cuidar da proteção do servidor municipal em todas as unidades laborais no que se refere a segurança e higiene do trabalho.

ATRIBUIÇÕES:
Dar orientação técnica aos serviços de engenharia de segurança do trabalho. Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho, instalações e equipamentos, tendo em vista o controle de risco, de poluição, da higiene do trabalho, da ergonomia, da proteção contra incêndio e do saneamento. Desenvolver a implantação de técnicas relativas a controle de risco. Propor programas, normas e regulamentos de segurança do trabalho, responsabilizando-se pela sua observância. Acompanhar a elaboração de projetos de obras, instalações de equipamento dando parecer sobre engenharia de segurança. Inspecionar locais de trabalho, máquinas e equipamentos, tomando as medidas cabíveis de segurança do trabalho. Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se da qualidade e eficiência. Participar da especificação para aquisição de material e equipamento que possam apresentar risco, assegurando-se do respeito às normas de segurança. Criar e desenvolver projetos de prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e acompanhando o funcionamento. Propor medidas preventivas no campo da segurança do trabalho, incluindo as doenças do trabalho.

ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

SÚMULA: Acompanhar ou elaborar estudos ou projetos e executar obras relativas a barragens, irrigação, drenagem, estradas de rodagem de interesse da produção agrícola, executar construções para fins rurais, promover e divulgar técnicas relativas à agricultura e pecuária.

ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar ou realizar projetos e obras relativas a barragens em terra, que não excedam a 5 metros de altura.
Acompanhar ou realizar projetos e obras de irrigação e drenagem para fins agrícolas. Acompanhar ou realizar projetos e obras de estradas de rodagem de interesse local e destinadas para fins agrícolas, construindo pontilhões de até 5 metros de vão e bueiros. Acompanhar ou realizar projetos e obras de construções rurais destinadas a moradia. Promover e divulgar técnicas agropecuárias e agroindustriais, orientando comunidades com relação à administração rural. Coordenar e supervisionar o pessoal sob seu comando, a fim de garantir os bons resultados nos trabalhos de seu setor de atuação. Participar da elaboração de normas técnicas relativas a atividades agronômicas. Participar da elaboração de planejamentos globais de interesse do Município.


REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Engenharia, com especialidade em Ambiental, Elétrica, Civil, Florestal, Mecânica, Química, Sanitarista, Segurança do Trabalho e Agronomia, com registro no órgão da classe.



PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Engenheiro de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta
lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de
Planejamento.


CLASSE: ESTATÍSTICO

SÚMULA: Organizar e executar investigações estatísticas, elaborando e testando métodos matemáticos e sistemas de amostragem, coleta e análise, interpretando os dados estatísticos.

ATRIBUIÇÕES:
Aplicar as teorias e comprovações matemáticas básicas da estatística, analisando fórmulas, efetuando trabalhos de cálculos e investigações correlatas, para renovar ou melhorar os métodos utilizados na obtenção dos dados. Assessorar no emprego de vários métodos estatísticos em campos particulares, orientando especialistas na conduta relativa à coleta, análise e tratamento dos dados, para assegurar a correta aplicação e eficácia dos mencionados métodos. Planejar e realizar pesquisas por sondagem, elaborando questionários e instruções e orientando entrevistadores, para coletar dados dos fenômenos a serem estudados. Organizar o tratamento dos dados obtidos nas pesquisas ou provenientes de outras fontes, utilizando quadros especiais e outros meios e dirigindo trabalhos de cálculo, para facilitar a interpretação dos mencionados dados. Efetuar a avaliação, ordenação, análise e interpretação dos dados coletados, examinando e correlacionando os elementos segundo sua natureza, frequência ou grandeza, para estabelecer ou descobrir leis de comportamento em diferentes campos. Elaborar relatórios e pareceres técnicos pertinentes a assuntos de sua área. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior com especialização em Estatística, com registro no órgão da classe.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Estatístico de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretarias Municipais.


CLASSE: FARMACÊUTICO

SÚMULA: Proceder ao fornecimento de medicamentos e outros preparados, orientar usuários quanto ao uso dos medicamentos e inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais com relação aos produtos farmacêuticos.

ATRIBUIÇÕES:
Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes. Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais. Manter atualizado o estoque de medicamentos, providenciando sua reposição. Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos farmacêuticos e proceder à fiscalização do exercício profissional.
Executar a lavratura de notificações, auto de infração ou coleta de amostras, termos de embargo, interdição ou intimação e outras atividades. Elaborar relatórios de inspeção sanitária, vistorias, fiscalização, avaliação e laudos entre outros procedimentos, instrução de processos administrativos. Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Farmácia, com registro no órgão da classe.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.


PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Farmacêutico de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta
lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde.


CLASSE: FISIOTERAPEUTA

SÚMULA: Programar e executar as atividades do serviço de fisioterapia; acompanhar o desenvolvimento físico de pacientes, exercitar a reabilitação física dos mesmos, segundo orientação médica.

ATRIBUIÇÕES:
Programar, orientar e executar a prestação do serviço de fisioterapia, efetuando estudo de caso, indicando e utilizando recursos fisioterapêuticos adequados para a reabilitação de pacientes, segundo orientação médica. Avaliar e acompanhar o desenvolvimento físico de pacientes, realizando exames de prova de função física, discutindo com o corpo clínico casos específicos, promovendo o tratamento fisioterápico e analisando periodicamente os resultados, para verificar o progresso individual do paciente. Exercitar a reabilitação física de pacientes, orientando-os na execução de exercícios adequados ao tratamento, utilizando equipamentos e instrumentos fisioterápicos adequados. Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais, integrando a equipe multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Fisioterapia, com registro no órgão da classe.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Fisioterapeuta de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta
lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde.


CLASSE: FONOAUDIÓLOGO

SÚMULA: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento necessário para possibilitar o aperfeiçoamento ou a reabilitação da fala, em conformidade com especialista da área médica.

ATRIBUIÇÕES:
Avaliar deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico, em conformidade com especialista da área médica. Encaminhar o cliente para especialista fornecendo informações quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação. Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico. Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação da voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar ou reabilitar o cliente. Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar. Participar de equipes multiprofissionais para identificar distúrbios de linguagem, emitindo parecer, para estabelecer o diagnóstico e o tratamento. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando a equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Fonoaudiologia, com registro no órgão da classe.
PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Fonoaudiólogo de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde

CLASSE: INSTRUTOR DE MÚSICA

SÚMULA: Desenvolver, acompanhar e supervisionar atividades e projetos relacionados à Escola de Municipal de Canto e Música Tenente Oswaldo Machado.

ATRIBUIÇÕES COMUNS:
Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, em cursos técnicos e livres, observando os programas elaborados pela Escola Municipal de Canto e Música Tenente Oswaldo Machado e projetos pedagógicos. Realizar avaliação de aprendizagem. Realizar trabalhos vinculados ao planejamento e à preparação de atividades docentes, participando de reuniões de acordo com o regimento escolar da unidade. Organizar e escriturar diários de classe. Ministrar e ou participar de programas de capacitação profissional atendendo a convocação da administração municipal. Promover e ou participar de atividades artísticas de grupos da escola, ensaios e eventos e cumprir demais dispositivos constantes do regimento escolar. Informar a necessidade de aquisição de materiais e equipamentos, bem como de acervo para a biblioteca. Tratar a todos com educação e cordialidade, zelando pelo bom relacionamento entre toda a equipe.

ESPECIALIDADE: Instrutor de Piano
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas práticas individual de piano para crianças e adultos.

ESPECIALIDADE: Instrutor de Violão
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas práticas de violão clássico e popular para crianças e adultos.

ESPECIALIDADE: Instrutor de Violino
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas práticas de violino e viola e preparar alunos interessados em ingressar na orquestra municipal.

ESPECIALIDADE: Instrutor de Violoncelo
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas práticas de violoncelo e preparar alunos interessados em ingressar na orquestra municipal.

ESPECIALIDADE: Instrutor de Flauta Transversal
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas práticas de flauta transversal.

ESPECIALIDADE: Instrutor de Instrumento de Sopro-palheta
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas práticas de sopro (clarinete e saxofone) e preparar alunos interessados em ingressar a Banda Municipal.

ESPECIALIDADE: Instrutor de Instrumento de Sopro-metal
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas práticas de instrumento de sopro (trompete /trombone) e preparar alunos interessados em ingressar a Banda Municipal.

ESPECIALIDADE: Instrutor de Flauta Doce
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de flauta doce em grupo e individual para crianças e adultos e conduzir grupos de flauta doce da Escola Municipal de Música Tenente Oswaldo Machado.

ESPECIALIDADE: Instrutor de Bateria/Percussão
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas práticas de bateria e percussão para crianças e adultos e preparar alunos interessados em ingressar a Banda Municipal.
ESPECIALIDADE: Instrutor de Canto
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas práticas de canto e assessorar os Corais Municipais.

ESPECIALIDADE: Instrutor de Teoria e Percepção Musical
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas em grupo de teoria, solfejo e ditado para adolescentes e adultos (nível básico e técnico).

ESPECIALIDADE: Instrutor de Musicalização
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas em grupo de musicalização, para crianças.








REQUISITO PARA PROVIMENTO Bacharelado em Piano ou Licenciatura em Música com comprovado conhecimento na área de Piano e co-repetição, Bacharelado em violão ou Licenciatura em Música com comprovado conhecimento na área de violão, Bacharelado em violino ou Licenciatura em Música com comprovado conhecimento na área de violino e viola, Bacharelado em violoncelo ou Licenciatura em Música com comprovado conhecimento em violoncelo, Bacharelado em flauta transversal ou Licenciatura em Música com comprovado conhecimento em flauta transversal, Bacharelado em instrumento de sopro-palheta ou Licenciatura em Música com comprovado conhecimento em instrumento de sopro (clarinete e saxofone), Bacharelado ou Licenciatura em Música com comprovado conhecimento nos instrumentos trompete e trombone, Bacharelado em flauta doce ou Licenciatura em Música com comprovado conhecimento em flauta doce, Bacharelado em bateria/percussão ou Licenciatura em Música com comprovado conhecimento na área de bateria/percussão, Bacharelado em canto ou Licenciatura em Música com comprovado conhecimento em canto lírico, erudito, popular, Licenciatura plena ou bacharelado
em Música.


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Instrutor de Música de I a V, observando os requisitos conforme o
disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer


CLASSE: INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS

SÚMULA: Executar atividades relacionadas com artes cênicas, observando os programas elaborados pela escola e projetos pedagógicos

ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Avaliar o currículo da Escola e propor sugestões de mudança, se necessário. Elaborar o planejamento anual/semestral das disciplinas que lhe corresponder e os planos didáticos das disciplinas que lhe corresponder. Ministrar as aulas das disciplinas que lhe couber, de acordo com o quadro de horários. Realizar avaliações de aprendizagem. Realizar trabalhos vinculados ao planejamento e a preparação de atividades docentes, participando de reuniões de acordo com o regimento escolar da unidade. Fazer levantamento de materiais e recursos didáticos necessários à execução das aulas que lhe corresponder. Organizar e escriturar diários de classe. Ministrar e ou participar de programas de capacitação profissional atendendo a convocação da administração municipal. Cumprir demais dispositivos constantes no regimento escolar da unidade. Informar a necessidade de aquisição de materiais e equipamentos, bem como de acervo para a biblioteca. Tratar a todos com educação e cordialidade, zelando pelo bom relacionamento entre toda a equipe. Completar, a carga horária, em outras disciplinas dentro de suas habilidades.

Especialidade: Instrutor de Artes Cênicas - Teatro
ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas práticas e teóricas relativas às técnicas do ator e expressão cênica: Atuação, Improvisação, Expressão Corporal, Prática de Montagem em Teatro, Caracterização, Orientação a projetos de pesquisa.

Especialidade: Instrutor de Artes Cênicas - Dança
ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas práticas relativas às técnicas do bailarino e preparação corporal: dança, consciência Corporal, Preparação Corporal, Composição Coreográfica, Prática de Montagem em Dança, Orientação a projetos de pesquisa.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Licenciatura, Bacharelado ou Direção Teatral em Artes Cênicas, Licenciatura ou Bacharelado em Dança .


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Instrutor de Artes Cênicas de I a V, observando os requisitos conforme o
disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

CLASSE: MAESTRO

SÚMULA: desenvolver, acompanhar e supervisionar atividades e projetos relacionados à Escola de Municipal de Canto e Música Tenente Oswaldo Machado.

ATRIBUIÇÕES COMUNS:
Exercer atividades de regência; ministrar aulas de regência. Selecionar os músicos e ou cantores para compor os grupos. Dirigir os ensaios regularmente e reger em apresentações. Preparar repertórios para serem executados. Zelar pelo patrimônio e acervo dos grupos musicais da Escola. Planejar e ministrar cursos, observando os programas elaborados pela escola e projetos pedagógicos. Realizar avaliação de aprendizagem;
Realizar trabalhos vinculados ao planejamento e à preparação de atividades docentes, participando de reuniões, de acordo com regimento escolar da unidade. Organizar e escriturar diários de classe e manter em ordem os arquivos de partituras. Ministrar e ou participar de programas de capacitação profissional atendendo a convocação da administração municipal. Cumprir demais dispositivos constantes do regimento escolar. Orientar o estudo dos músicos. Participar de Encontros e concurso. Planejar e ensaiar concertos públicos e didático. Cumprir com o grupo toda a programação definida pela Direção. Selecionar peças para serem estudadas, mantendo um repertório bem diversificado. Fazer arranjos. Propor títulos de material didático a ser adquiridos.

Especialidade: Maestro de Coral
ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de regência dos Corais Municipal (Adulto e Infantil).

Especialidade: Maestro de Orquestra
ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de regência da orquestra Municipal e Corais Municipal (adulto e Infantil).

REQUISITO PARA PROVIMENTO Graduação em Música, com habilitação em Regência.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Maestro de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer


CLASSE: NUTRICIONISTA

SÚMULA: Exercer atividades relativas à alimentação de pessoas sadias, subnutridas ou doentes, realizar pesquisas e trabalhos de saúde pública relacionados com alimentação humana.

ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar, orientar e controlar regimes e cardápios alimentares para pessoas sadias e subnutridas e prescrever, sob orientação médica, dietas especiais para doentes. Determinar a quantidade e a qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos, acompanhar a sua preparação com aproveitamento total dos valores nutritivos e opinar sobre as substituições que podem ser efetuadas. Analisar a eficácia dos regimes prescritos e orientar levantamentos sobre hábitos alimentares na comunidade. Realizar pesquisas de laboratório e trabalhos de saúde pública, relacionados com nutrição e alimentação. Programar e executar trabalhos de educação alimentar. Acompanhar o trabalho desenvolvido no programa de atendimento aos obesos. Realizar levantamentos estatísticos para avaliação de estudos de carência nutricional, campanhas educativas, definição de regimes alimentares e seu controle, em estabelecimentos de ensino, creches, entre outras entidades. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando a equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Nutrição, com registro no órgão da classe.


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Nutricionista de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta
lei.



UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação.

CARGO: ODONTÓLOGO

SÚMULA:. Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral.

ATRIBUIÇÕES COMUNS:
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções. Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento. Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos e anestésicos, para dar conforto ao cliente e facilitar o tratamento. Extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves. Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, como amálgama, cimento, porcelana, ouro e outras, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e função do doente. Fazer a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção. Substituir ou restaurar partes de coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e restabelecer a estética. Tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengivas. Fazer a perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e dos dentes, a fim de fornecer atestados para admissão de servidores a serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros. Fazer perícia odontolegal, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer laudos, responder a quesitos e dar outras informações. Registrar os dados coletados lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento. Aconselha aos clientes os cuidados de higiene, entrevistando-os para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas. Realizar tratamentos especiais, servindo-se de próteses e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos. Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parental, para prevenir hemorragias pós-cirúrgicas ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes. Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando a equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

ESPECIALIDADE: ODONTÓLOGO CIRURGIÃO ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral. Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções. Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento. Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos e anestésicos, para dar conforto ao cliente e facilitar o tratamento. Extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves. Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, como amálgama, cimento, porcelana, ouro e outras, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e função do doente. Fazer a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção. Substituir ou restaurar partes de coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e restabelecer a estética. Tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengivas. Fazer a perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e dos dentes, a fim de fornecer atestados para admissão de servidores a serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros. Fazer perícia odontolegal, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer laudos, responder a quesitos e dar outras informações. Registrar os dados coletados lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento. Aconselha aos clientes os cuidados de higiene, entrevistando-os para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas. Realizar tratamentos especiais, servindo-se de próteses e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos. Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parental, para prevenir hemorragias pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes. Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista.
ESPECIALIDADE: ODONTÓLOGO DE CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAIS ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a
saúde bucal e geral. Realizar implantes, enxertos, transplantes e reimplantes. Fazer biópsias. Executar cirurgia com finalidade protética; com finalidade ortodôntica e -cirurgia ortognática. Realizar diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos; afecções radiculares e perirradiculares;- doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular; -lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e, de distúrbio neurológico, com manifestação maxilo-facial,

em colaboração com neurologista ou neurocirurgião.
ESPECIALIDADE: ODONTÓLOGO ENDODONTISTA ATRIBUIÇÕES:
Efetuar diagnóstico e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos periapicais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar a conservação dos dentes. Restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar. Realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar, para conservar o dente. Executar tratamento dos tecidos periapicais, efetuar cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal. Efetuar tratamento biomecânico na luz dos condutos radiculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos, para eliminar os germes causadores de processo infeccioso periapical. Infiltrar medicamentos anti-inflamatórios, antibióticos e detergentes no interior dos condutos infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso. Executar vedamento dos condutos radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos.
ESPECIALIDADE: ODONTÓLOGO ESTOMATOLOGISTA ATRIBUIÇÕES:
Realizar a prevenção, o diagnóstico, o prognóstico e o tratamento das doenças próprias do complexo maxilo-mandibular, das manifestações
bucais de doenças sistêmicas e das repercussões bucais do tratamento antineoplásico. Promoção e execução de procedimentos preventivos em nível individual e coletivo na área de saúde bucal, com especial ênfase à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de boca. Condução ou supervisão de atividades de pesquisa e epidemiológica, clínica e/ou laboratorial relacionadas aos temas de interesse da especialidade. Realização ou solicitação de exames complementares, necessários ao esclarecimento do diagnóstico, bem como adequar ao tratamento.
ESPECIALIDADE: ODONTÓLOGO ORTODONTISTA ATRIBUIÇÕES:
Realizar profilaxia, interceptação e correção da má oclusão dentária e das implicações bucofaciais a ela relacionadas, empregando
procedimentos específicos, para corrigir imperfeições e consequente disfunção do aparelho mastigador. Efetuar diagnóstico da anomalia e avaliação do prognóstico, analisando o estado e gravidade da afecção, para estabelecer o programa de tratamento. Planejar, executar e colocar o aparelho indicado, estudando as anomalias, o tipo de aparelho adequado e empregando processos específicos, para corrigir posições defeituosas dos dentes e outras anomalias. Acompanhar o crescimento e desenvolvimento do maciço craniofacial e o comportamento do aparelho corretor, consultando radiografias e realizando exames periódicos, para detectar problemas e prevenir intercorrências que prejudiquem a eficiência do tratamento. Realizar extração dentária e rotação óssea do maxilar e mandíbula, empregando instrumentos e aparelhos especiais, para dar a melhor forma possível à articulação.

ESPECIALIDADE: ODONTÓLOGO PARA PACIENTES ESPECIAIS ATRIBUIÇÕES:
Realizar prevenção, diagnóstico, tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal de pacientes que tenham alguma alteração no seu sistema biopsicossocial. Prestar atenção odontológica aos pacientes com distúrbios psíquicos, comportamentais e emocionais. Prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições físicas ou sistêmicas, incapacitantes temporárias ou definitivas no nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar. Aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas, bem como das doenças bucais que possam ter repercussões sistêmicas. Interrelacionamento e participação da equipe multidisciplinar em instituições de saúde, de ensino e de pesquisas.
ESPECIALIDADE: ODONTÓLOGO ODONTOPEDIATRA ATRIBUIÇÕES:
Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal do bebê, da criança e do adolescente; a educação para a saúde bucal e a integração desses procedimentos com os dos outros profissionais da área da saúde. Prevenção em todos os níveis de atenção, devendo o especialista atuar sobre os problemas relativos à cárie dentária, ao traumatismo, à erosão, à doença periodontal, às mal- oclusões, às malformações congênitas e às outras doenças de tecidos moles e duros. Tratamento das lesões dos tecidos moles, dos dentes, dos arcos dentários e das estruturas ósseas adjacentes, decorrentes de cárie, traumatismos, erosão, doença periodontal, alterações na odontogênese, mal-oclusões e malformações congênitas utilizando preferencialmente técnicas de mínima intervenção baseadas em evidência. Condução psicológica dos bebês, crianças, adolescentes, e seus respectivos responsáveis para atenção odontológica. Promoção de saúde, devendo o especialista educar bebês, crianças, adolescentes, seus respectivos responsáveis e a comunidade para adquirirem comportamentos indispensáveis à manutenção do estado de saúde das estruturas bucais. Diagnosticar as alterações que afetam o sistema estomatognático e identificar fatores de risco em nível individual para os principais problemas da cavidade bucal. Tratamento das lesões dos tecidos moles, dos dentes, dos arcos dentários e das estruturas ósseas adjacentes, decorrentes de cárie, traumatismos, erosão, doença periodontal, alterações na odontogênese, mal-oclusões e malformações congênitas utilizando preferencialmente técnicas de mínima intervenção baseadas em evidência.

ESPECIALIDADE: ODONTÓLOGO PERIODONTISTA

ATRIBUIÇÕES:
Tratar das doenças relacionadas com o periodonto, servindo-se de meios clínicos, cirúrgicos ou protéticos, para preservar ou recuperar o tecido periodontal. Realizar procedimentos específicos necessários à complementação do tratamento periodontal, fazendo balanceio oclusal e pequenos movimentos de dentes, para assegurar a saúde bucal. Realizar a imobilização dos dentes com movimentação patológica, utilizando amarrias ou goteiras, para restabelecer a sua função mastigatória e estética.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Odontologia, com especialidade na área específica e registro no órgão da classe.


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Odontólogo de I a V, observando os requisitos conforme o disposto
nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde.


CLASSE: PEDAGOGO

SÚMULA: Promover políticas de apoio e acompanhamento para a rede socioassistencial no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.

ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaborar junto com as famílias/indivíduos do Plano de Acompanhamento Individual e ou família, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realizar acompanhamento especializado por meio de atendimentos familiares, individuais e em grupo; Realizar visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS quando necessário; Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalhar de forma integrada à equipe interdisciplinar; Alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; Participar das atividades de planejamento, monitoramentos e avaliação dos processos de trabalho; Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas; Participar de reuniões de avaliação das ações e resultados atingidos e de planejamento das ações a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários, organização dos encaminhamentos, procedimentos e fluxos de informações; Elaboração de projeto político pedagógico para serviço de Proteção Social adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de serviços à Comunidade (PSC); Elaboração de projeto técnico político da unidade que aborde aspectos de seu funcionamento interno, dos serviços ofertados, da metodologia de trabalho que será para o serviço de Proteção e relacionamento com os usuários e com a rede; Emitir relatórios técnicos em relação as matérias de sua competência; Desenvolver outras atividades correlatas.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior de Pedagogia, com registro no Conselho Regional de Educadores e Pedagogos (CREP)


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Pedagogo de I a V, observando os requisitos conforme o disposto
nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social - CREAS


CLASSE: PROCURADOR MUNICIPAL

SÚMULA: Representar judicial ou extrajudicialmente o Município, como seu advogado, e prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo.

ATRIBUIÇÕES:
Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo, bem como emitir pareceres para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos. Representar em qualquer juízo ou tribunal, atuando judicial e

extrajudicialmente, em ações nos feitos em que o Município tenha interesse. Propor medidas judiciais necessárias à defesa e ao resguardo do interesse do Município. Desistir, transigir, firmar compromisso, receber e dar quitação, autorizar a suspensão do processo e deixar de interpor recurso, obedecendo os parâmetros legais, a razoabilidade e o interesse público. Examinar e aprovar previamente as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios, termos de parceria, chamamento público e outros instrumentos congêneres. Atuar na formação dos precatórios judiciais e requisições de pequeno valor. Realizar o controle da legalidade dos atos administrativos do Poder Executivo em relação as matérias de sua competência. Orientar os órgãos da Administração Pública Municipal, se necessário, quanto ao cumprimento de decisões judiciais e opinar sobre a extensão dos efeitos dos julgados. Recomendar a edição ou modificação de lei ou de atos normativos municipais, nos assuntos de interesse da Administração Pública Municipal que demandem uniformização de orientação. Promover a cobrança judicial dos créditos do Município. Efetuar o controle de legalidade da inclusão de créditos em Dívida Ativa e da sua alteração ou cancelamento. Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas por leis. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. Desenvolver outras atividades correlatas.


REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Direito, com registro no órgão da classe e comprovação de no mínimo 02 (dois) anos de atividade jurídica

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Procurador Municipal de I a V, observando os requisitos conforme o disposto
nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Procuradoria Geral do Município.


CARGO: PSICÓLOGO

SÚMULA: Dar atendimento psicológico grupal e individual em tratamento psicoterápico além de participar de programas que visem o desenvolvimento da saúde pública no município e participar de programas de desenvolvimento de recursos humanos dos servidores municipais.

ATRIBUIÇÕES:
Receber paciente para avaliação e diagnose, emitir laudo indicando problemas e distúrbios de ordem emocional e psíquica e o tratamento adequado. Efetuar o atendimento a pacientes em sessões de psicoterapia, quer individuais, quer grupais no sentido de orientá-los na solução de problemas de ordem emocional e psíquica. Participar de programas para o desenvolvimento de recursos humanos dos servidores da Prefeitura Municipal. Participar de programas comunitários de educação para a saúde, organizando cursos, proferindo palestras em matéria específica de psicologia aplicada. Proceder ao atendimento de ambulatório, integrando-se à equipe de trabalho multidisciplinar, oferecendo um serviço que atenda às necessidades da comunidade. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando a equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.


REQUISITO PARA PROVIMENTO
Curso Superior em Psicologia, com registro no órgão da classe.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Psicólogo de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social.
CARGO: RELAÇÕES PÚBLICAS

SÚMULA: Planejar a organização de campanhas publicitárias de interesse da comunidade, coordenando a redação dos textos e a elaboração dos trabalhos gráficos.

ATRIBUIÇÕES:
Elaborar, executar e avaliar programas de comunicação entre a prefeitura e seus públicos de interesse. Laborar, supervisionar, coordenar e executar campanhas institucionais. Coordenar, implantar, supervisionar, avaliar e produzir materiais informativos de caráter institucional

conhecidos como boletins informativos impressos ou eletrônicos, house - organs, jornais, revistas, murais, manuais de comunicação, entre outros. Desenvolver estratégias e conceitos de comunicação institucional por meios audiovisuais, eletrônicos e de informática, internet e intranet. Organizar e dirigir visitas, exposições e mostras que sejam do interesse da Administração. Implantar, realizar, coordenar, dirigir, acompanhar e avaliar pesquisas de opinião. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.


REQUISITO PARA PROVIMENTO
Curso Superior Relações Públicas com registro no órgão da classe.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Relações Públicas de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta Lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Comunicação Social
(*) Extinto com a vacância


CARGO: SOCIÓLOGO

SÚMULA: Elaborar projetos, estudos e implementá-los tendo em vista o desenvolvimento social de comunidades e escolas, utilizando-se de metodologia adequada.

ATRIBUIÇÕES:
Efetuar levantamentos junto à comunidade detectando problemas, promovendo reuniões, discussões e entrevista individuais ou em grupo. Dar assistência aos órgãos de educação na busca das soluções dos problemas referentes aos alunos e familiares. Executar trabalhos junto a alunos desajustados em colaboração com os profissionais de psicologia, integrando-os ao ambiente familiar e escolar. Participar de equipes interdisciplinares no desenvolvimento de comunidades com o intuito de integrá-las através da mútua colaboração. Fornecer à área de recursos humanos subsídios para a adequação e solução de problemas sociais que venham a afetar o desempenho do servidor municipal. Efetuar levantamento tendo em vista a avaliação do desempenho da administração junto à comunidade, subsidiando novas ações e correções de programas atuais na área social. Elaborar relatórios e pareceres técnicos pertinentes a assuntos de sua área. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Sociologia, com registro no órgão da classe.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Sociólogo de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Assistência Social


CARGO: TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS (*)

SÚMULA: Executar atividades profissionais de prestação direta de serviços ao público, correspondentes à sua especialidade, de acordo com as competências da unidade onde atua.

ATRIBUIÇÕES:
Executar atividades profissionais de prestação direta de serviços ao público, correspondentes à sua especialidade, de acordo com as competências da unidade onde atua. Planejar, coordenar e executar programas e projetos relativos às atividades finalísticas, observadas as competências da unidade onde atua. Examinar projetos, processos e outros documentos; elaborar cálculos; emitir pareceres, laudos e relatórios; realizar vistorias e fiscalização técnica, para fins administrativos, fiscais ou judiciais. Orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso superior em áreas de interesse da Prefeitura, não contempladas nas demais carreiras e registro nos respectivos Conselhos Regionais.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Técnico Superior de Serviços Públicos de I a V, observando os requisitos
conforme o disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretarias Municipais.
(*) Extinto com a vacância

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

SÚMULA: Realizar tratamentos de terapia ocupacional, bem como participar da elaboração de programas de saúde pública, de acordo com orientação médica.

ATRIBUIÇÕES:
Examinar pacientes e realizar tratamentos relativos à terapia ocupacional, de acordo com orientação médica. Requisitar, realizar e interpretar exames. Orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde. Orientar a coleta de dados estatísticos relativos à sua área e proceder à sua interpretação. Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando a equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Terapia Ocupacional, com registro no órgão da classe.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Terapeuta Ocupacional de I a V, observando os requisitos conforme o disposto
nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social

CLASSE: VETERINÁRIO

SÚMULA: Desenvolver e supervisionar as atividades de vigilância sanitária no município, inspecionando estabelecimentos de produção alimentar, bem como de criação de animais e orientar as ações de controle de zoonoses e de meio ambiente.

ATRIBUIÇÕES:
Orientar e supervisionar a inspeção municipal sob o ponto de vista higiênico-sanitário de produtos alimentares em seus locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização, obedecendo às normas de saúde pública, para garantir a qualidade dos produtos a serem consumidos. Avaliar métodos de produção e mercadorias de consumo alimentícios, encaminhar análises e retirar do comércio os alimentos considerados alterados, deteriorados e falsificados, a fim de assegurar a saúde da população. Orientar e supervisionar estabelecimentos criadores de animais, visando garantir condições higiênico-sanitárias e ambientais. Orientar e supervisionar a construção e a adaptação do matadouro municipal, visando a inspeção quanto à sanidade dos animais abatidos ou a serem abatidos. Incrementar programas de educação sanitária, treinar pessoal para orientar a população quanto a cuidados necessários na aquisição, armazenagem e manipulação de alimentos e outras questões de vigilância sanitária preventiva. Elaborar relatórios, comunicações e notificações relacionadas com os trabalhos de vigilância sanitária de sua área específica, orientando os levantamentos epidemiológicos e as campanhas de saúde pública. Executar a lavratura de notificações, auto de infração ou coleta de amostras, termos de embargo, interdição ou intimação e outras atividades. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando a equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. Participar e orientar campanhas de vacinação de animais. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Medicina Veterinária e registro no CRMV

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Veterinário de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde.

GRUPO OCUPACIONAL MÉDICO

CARGO: MÉDICO

SÚMULA: Prestar serviços médicos à comunidade, atendendo a pacientes, orientando, prescrevendo e acompanhando a evolução do tratamento e participando de programas de saúde pública.

ATRIBUIÇÕES COMUNS:
Prestar assistência médica à comunidade, examinando os pacientes, diagnosticando e prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos próprios da medicina terapêutica ou preventiva, observando os princípios no código de ética médica. Requerer exames clínicos laboratoriais, analisá-los e avaliá-los para fins de diagnóstico e tratamento. Manter em arquivo os registros dos pacientes, de acordo com o procedimento previsto. Encaminhar pacientes para tratamento especializado, quando necessário. Efetuar atendimento em casos de urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas, quando necessário. Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo preventivo/terapêutico e de confiança. Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos terapêuticos preventivos e de educação sanitária. Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não. Empenhar-se na promoção e manutenção da saúde coletiva com métodos e ações efetivas. Executar as ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência. Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto, ao idoso e aos portadores de necessidades especiais, realizando atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros. Executar ações que possam promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável. Discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e a comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam. Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para fins diversos e previstos em lei. Participar do planejamento de assistência à saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas. Participar do planejamento e executar programas de treinamento, na área de saúde. Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver ações de melhoria de condições de saúde. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e de óbito, para atender a determinações legais e administrativas nos casos previstos em lei. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

ESPECIALIDADE: MÉDICO ACUPUNTURISTA
ATRIBUIÇÕES: Aliar a medicina tradicional chinesa aos recursos da medicina tradicional, incluindo diagnósticos e exames de laboratório, para estabelecer o plano terapêutico. Examinar o paciente, fazendo anamnese, para identificar possíveis causas da doença. Requisitar exames clínicos e subsidiários, preenchendo formulários próprios, para avaliar as condições físicas do paciente. Estudar o caso clínico, analisando o prontuário do paciente, para estabelecer o diagnóstico e o plano terapêutico, incluindo a massagem e fitoterapia e outras técnicas. Estimular pontos específicos do corpo, a fim de aliviar e curar doenças, tais como dores de cabeça, enxaqueca, stress, depressão, doenças do sistema digestivo, endocrinológico, geniturinário, imunológico, respiratório, neurológico, febre e outros distúrbios. Planejar e desenvolver programas educativos, promovendo palestras e dando orientações, para possibilitar a profilaxia das moléstias relativas à especialidade. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e de óbito, para atender a determinações legais e administrativas. Atender a urgências clínicas.

ESPECIALIDADE: MÉDICO ALERGISTA ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar distúrbios do sistema imunológico que ocasionam reações alérgicas internas ou externas oriundas de fatores diversos, realizando exames clínicos e subsidiários, para estabelecer o plano terapêutico. Examinar o paciente, fazendo anamnese, para identificar possíveis causas de reações alérgicas. Requisitar exames clínicos e subsidiários, preenchendo formulários próprios, para avaliar as condições físicas do paciente. Estudar o caso clínico, analisando o prontuário do paciente, para estabelecer o diagnóstico e o plano terapêutico. Prescrever tratamento, indicando medicamentos e medidas gerais, para obter a melhora das reações alérgicas. Planejar e desenvolver programas educativos, promovendo palestras e dando orientações, para possibilitar a profilaxia das moléstias relativas à especialidade. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e de óbito, para atender a determinações legais e administrativas. Atender a urgências clínicas.

ESPECIALIDADE: MÉDICO ANESTESISTA ATRIBUIÇÕES:
Fazer anestesia para cirurgias e exames especializados, administrando substâncias anestésicas, para minorar o sofrimento de pacientes com processos intensos e possibilitar a realização dos referidos exames e intervenções cirúrgicas. Examinar e avalia o paciente, estudando seu prontuário e usando recursos propedêuticos, tais como anamnese, antecedentes, exame físico e outros, inteirando-se do diagnóstico, da cirurgia programada, do estado geral do paciente e o quanto possível da sua personalidade, para ponderar o risco cirúrgico e escolher o tipo de anestesia mais adequada para o caso. Prescrever a medicação pré-anestésica, registrando-a no prontuário do paciente, para aliviar tensões do pré-operatório imediato e favorecer a indução da anestesia. Aplicar anestesias gerais, administrando anestésicos por via muscular, venosa, retal, por inalação ou por combinação dessas vias de administração, para abolir os reflexos dolorosos e/ou de consciência do paciente. Aplicar anestesias parciais, injetando anestésicos no espaço subaracnóideo ou no espaço peridual, nas anestesias raquideanas, ou no trajeto dos nervos e nos plexos nervosos, para obter anestesia ou analgesia de determinadas regiões do corpo com finalidade cirúrgica,

propedêutica ou analgésica. Controlar as perturbações fisiológicas do paciente no decurso da anestesia ou no pós-operatório imediato, corrigindo-as ou prevenindo-as por meio da vigilância constante dos sinais vitais, como pulso, pressão arterial, respiração ou dados fornecidos por monitores, para favorecer o retorno da estabilidade circulatória e respiratória e a apresentação dos reflexos protetores. Instalar respiração auxiliada ou controlada, fazendo uso de respiradores mecânicos, manuais ou automáticos, para assegurar ventilação alveolar satisfatória. Manter livres as vias aéreas superiores do paciente, através de aspiração de secreções, colocação de cânulas orofaríngeas ou de sondas endotraqueais ou endobrônquicas, para facilitar a respiração normal do paciente e prevenir intercorrências.

ESPECIALIDADE: MÉDICO ANGIOLOGISTA ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar doenças e lesões do sistema vascular, realizando exames clínicos e subsidiários, para estabelecer o plano terapêutico. Realizar exames radiográficos especializados, injetando substâncias radiopacas em veias, artérias e linfáticos, para localizar o processo patológico. Realizar punções ou infiltrações nos troncos nervosos simpáticos e nervos periféricos, utilizando seringas e agulhas especiais, para possibilitar o diagnóstico. Fazer exames instrumentais, utilizando diversos aparelhos, como oxilômetro, termômetro elétrico e outros similares, para estabelecer o diagnóstico; interpreta resultados de exames de laboratório, comparando-os com os dados normais, para complementar o diagnóstico. Indicar e/ou executar cirurgia vascular, adotando recursos, técnicas e equipamentos adequados, para preservar ou restituir a função vascular. Prescrever tratamento, indicando medicamentos e medidas gerais, para obter a melhora da função vascular nos casos em que está indicada a cirurgia. Planejar e desenvolver programas educativos, promovendo palestras e dando orientações, para possibilitar a profilaxia das moléstias arteriais. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e de óbito, para atender a determinações legais e administrativas. Atender a urgências clínicas e cirúrgicas.

ESPECIALIDADE: MÉDICO CARDIOLOGISTA ATRIBUIÇÕES:
Tratar de afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes. Diagnosticar afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e por outros processos, para estabelecer a conduta terapêutica. Supervisionar a realização de eletrocardiograma ou executa-o, manipulando eletrocardiógrafo e monitores, para auxiliar no diagnóstico e/ou controlar a evolução do tratamento. Realizar exames especiais, tais como a angiocardiografia, punições e outros exames cardiodinâmicos, utilizando aparelhos e instrumental especializado, para determinar com exatidão a gravidade e extensão da lesão cardíaca. Preparar clinicamente os pacientes para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia, tratando-a adequadamente, para prevenir intercorrências e acidentes no ato cirúrgico. Controlar o paciente durante a realização de cirurgias cardíacas ou, quando necessário, mantendo o controle pela auscultação, eletrocardiógrafo, monitoragem e outros exames, para obter o andamento satisfatório das mesmas. Fazer cirurgias do coração e de outros órgãos torácicos, utilizando aparelho coração- pulmão artificial, pelo sistema extracorpóreo, a fim de implantar marcapasso, trocar válvulas, fazer anastomose de ponte de safena, transpor artérias mamárias, para correção de determinadas arritmias, insuficiências e outras moléstias. Fazer controle periódico de doenças hipertensivas, de Chagas, toxoplasmose, sífilis e cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais, para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas, pericardites e outras afecções. Fazer detecção de moléstias reumatismais em crianças e adolescentes, praticando exames clínicos e laboratoriais, para prevenir a instalação de futuras cardiopatias. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e de óbito, para atender a determinações legais e administrativas.

ESPECIALIDADE: MÉDICO CLÍNICO GERAL ATRIBUIÇÕES:
Prestar serviços médicos à comunidade, atendendo a pacientes, prescrevendo e acompanhando a evolução do tratamento e participando de programas de saúde pública. Prestar assistência médica à comunidade, examinando os pacientes, diagnosticando e prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos próprios da medicina terapêutica ou preventiva. Requerer exames clínicos laboratoriais; analisá-los e avaliá-los para fins de diagnóstico e tratamento. Manter em arquivo os registros dos pacientes, de acordo com procedimento previsto. Efetuar atendimento em casos de urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas. Encaminhar pacientes para tratamento especializado. Efetuar exames médicos admissionais para o pessoal da Prefeitura Municipal. Colaborar em programas de fiscalização sanitária. Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para fins diversos. Participar do planejamento de assistência à saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas. Participar do planejamento e executar programas de treinamento, na área de saúde. Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver ações de melhoria das condições de saúde. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e de óbito, para atender a determinações legais e administrativas.

ESPECIALIDADE: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL ATRIBUIÇÕES:
Realizar intervenções cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e/ou estabelecer diagnóstico cirúrgico ou definitivo. Examinar o paciente, fazendo anamnese e utilizando instrumentos ou aparelhos especiais, para avaliar a necessidade da intervenção cirúrgica. Estudar o caso clínico, analisando o prontuário do paciente, para estabelecer o diagnóstico e o método operatório indicado ao caso. Requisitar exames laboratoriais pré- operatórios, preenchendo formulários próprios, para avaliar as condições físicas do paciente e prevenir problemas intra ou pós-operatórios. Prescrever tratamento de manutenção ou melhora do estado geral, indicando transfusão de sangue, dieta, repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições físicas do paciente para a intervenção cirúrgica. Operar o paciente, utilizando técnicas apropriadas

a cada tipo de intervenção cirúrgica, para possibilitar a cura das lesões ou enfermidades. Acompanhar o paciente no pós-operatório, examinando-o periodicamente e/ou requisitando exames complementares, para avaliar os resultados da cirurgia e os progressos obtidos pelo paciente. Atender a urgências clínicas e cirúrgicas. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e de óbito, para atender a determinações legais e administrativas.

ESPECIALIDADE: MÉDICO DERMATOLOGISTA ATRIBUIÇÕES:
Tratar afecções da pele e anexos, empregando meios clínicos, para promover ou recuperar a saúde. Examinar o paciente, realizando inspeção, testes específicos e comparando a parte afetada com a pele de regiões sadias, se houver, para estabelecer o diagnóstico e o plano terapêutico. Realizar biópsias da pele e anexos, retirando fragmentos dos tecidos, para exame histopatológico. Prescrever e orientar o tratamento clínico, acompanhando a evolução da moléstia e a reação orgânica ao tratamento, para promover a recuperação da saúde do paciente. Indicar e encaminhar o paciente para tratamento cirúrgico ou radioterápico, juntando exames e dando orientações, para possibilitar o restabelecimento da saúde. Comunicar ao serviço epidemiológico dos organismos oficiais da saúde os casos de hanseníase e outras dermatoses de interesse de saúde pública, encaminhando ao mesmo os pacientes ou preenchendo fichas especiais, para possibilitar o controle destas doenças. Fazer controle dos comunicantes da hanseníase, realizando exames físicos especiais, laboratoriais e testes de sensibilidade (reação de Mitsuda), para prevenir e detectar a instalação da moléstia; realiza pequenas cirurgias, utilizando instrumentos especiais, para retirar formações da pele. Fazer raspagem de lesões da pele, empregando bisturi, para possibilitar exame micológico direto ou cultura. Encaminhar pacientes para teste de contato pela colocação de substâncias suspeitas, fazendo a requisição por escrito para diagnosticar a hipersensibilidade. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e de óbito, para atender a determinações legais e administrativas.

ESPECIALIDADE: MÉDICO ENDOSCOPISTA ATRIBUIÇÕES:
Tratar das afecções ou traumatismos das vias aéreas ou digestivas, utilizando aparelhos especiais, para praticar exames cavitários locais, corrigir estreitamentos ou extrair corpos estranhos ou aspirados. Colocar sondas e balões esofágicos, empregando processos de entubação, para tratar casos de hemorragia esofagiana. Retirar corpos estranhos deglutidos ou aspirados, utilizando entubações de aparelhos endoscópicos especiais, para impedir consequências graves. Efetuar exames e biópsias das paredes internas do estômago, esôfago, traquéia, brônquios e bronquíolos, servindo-se de entubação de aparelhos endoscópicos apropriados, para determinar diagnósticos. Efetuar dilatação das vias digestivas estenosadas por ingestão de cáusticos, utilizando sondas metálicas ou de borracha, para impedir a retração cicatricial da luz esofagiana. Efetuar exames de laringe e cordas vocais, por meio de laringoscópio e outros aparelhos, para verificar as condições das mesmas. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e de óbito, para atender a determinações legais e administrativas. Atender a urgências clínicas.

ESPECIALIDADE: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA ATRIBUIÇÕES:
Tratar de doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes de metabolismo, para possibilitar a recuperação do paciente. Indicar e/ou realizar provas de metabolismo de hidratos de carbono, de função supra-renal, hipofisiária e tireoidiana, utilizando medicamentos, equipamentos e aparelhos especiais, para portadores de doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais, em especial, diabetes e obesidade, indicando os tipos e quantidades de alimentos, para possibilitar o controle ou cura dessas doenças. Atender a emergências, em especial, as hipoglicemias, comas diabéticos, insuficiências graves da supra- renal, tireotoxicose e comas mixedematoses, administrando ou indicando medicação adequada e outras medidas de controle, para possibilitar a recuperação do paciente medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e de óbito, para atender a determinações legais e administrativas. Atender a urgências clínicas.

ESPECIALIDADE: MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar patologias relacionadas com distúrbios do aparelho digestivo, realizando exames clínicos e subsidiários, para estabelecer o plano terapêutico. Examinar o paciente, fazendo anamnese, para identificar possíveis causas da patologia. Requisitar exames clínicos e subsidiários, preenchendo formulários próprios, para avaliar as condições físicas do paciente. Estudar o caso clínico, analisando o prontuário do paciente, para estabelecer o diagnóstico e o plano terapêutico. Prescrever tratamento, indicando medicamentos e medidas gerais, para possibilitar o controle ou cura da doença. Planejar e desenvolver programas educativos, promovendo palestras e dando orientações, para possibilitar a profilaxia das moléstias relativas à especialidade. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e de óbito, para atender a determinações legais e administrativas. Atender a urgências clínicas.

ESPECIALIDADE: MÉDICO GERIATRA ATRIBUIÇÕES:
Tratar das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde. Atendimento a qualquer paciente dentro da sua área de especialidade. Realizar diagnóstico e tratamento adequado das doenças. Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental dos idosos. Ampliar a rede de suporte social (rede de apoio). Estimular a prática de atividade física aeróbica, para o aumento de resistência, força e flexibilidade, bem como unir os

benefícios físicos aos sociais. Orientar quanto ao ambiente doméstico, diminuindo assim o risco de acidentes como quedas e suas consequências, muitas vezes de prognóstico sombrio. Educar os cuidadores dos idosos dependentes, bem como reconhecer o seu adoecimento. Executar trabalhos no âmbito da medicina com compreensão das doenças prevalecentes no envelhecimento e seu tratamento. Possuir competência para gerenciar a assistência ao idoso no âmbito ambulatorial. Inclusão de ideias para um envelhecimento saudável baseadas em mudanças de atitudes. Estar atento aos sinais de maus tratos e denunciá-los.

ESPECIALIDADE: MÉDICO GINECOLOGISTA ATRIBUIÇÕES:
Tratar das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde. Examinar a cliente, fazendo a inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos. Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colpocópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica. Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico ou estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica. Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes. Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas. Participar de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover a prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetem a área genital. Colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminha-las a exame laboratorial. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e de óbito, para atender a determinações legais e administrativas.

ESPECIALIDADE: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA ATRIBUIÇÕES:
Clinicar, medicar, realizar todos os atendimentos e procedimentos inerentes à especialidade ginecologia e obstetrícia, bem como acompanhamento de pré-natal de baixo, médio e alto risco, inserção e retirada de DIU. Realização de todos procedimentos ginecológicos clínicos e/ou cirúrgicos relacionados à saúde da mulher. Realizar intervenções cirúrgicas em pacientes com demanda ginecológico/obstétrico em caráter eletivo ou de urgência. Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa. Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, tratamento, acompanhamento dos pacientes no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva. Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral. Participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua, inclusive das equipes da Atenção Primária em Saúde. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a paciente. Representar, quando designado, a Secretaria Municipal de Saúde em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, observando o contido no Código de Ética Médica.

ESPECIALIDADE: MÉDICO HEBIATRA ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência médica específica ao adolescente, examinando-os e prescrevendo cuidados ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde. Examinar o adolescente, auscultando-o, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas, avaliar-lhes as condições de saúde e estabelecer diagnóstico. Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento do adolescente, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados. Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria e outras doenças. Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde. Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e de óbito, para atender a determinações legais e administrativas.

ESPECIALIDADE: MÉDICO HEMATOLOGISTA ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar e executar atividades relacionadas com a transfusão de sangue, controlando todo o processo hemoterápico, para propiciar a recuperação da saúde dos pacientes. Rever a tipagem sanguínea feita pelo auxiliar de banco de sangue, refazendo ou observando as provas pelo sistema ABO e Rh, para evitar erros e oferecer maior segurança. Proceder à seleção do sangue a ser transfundido e à prova cruzada, misturando na lâmina uma amostra do sangue do doador com a do receptor, para verificar a compatibilidade sanguínea. Separar os glóbulos sanguíneos do plasma, empregando sistema de aspiração do sangue total decantado, para aplicar isoladamente esses elementos de acordo com as necessidades específicas do paciente. Fazer flebotomia e cateterismo venoso, empregando os processos da dissecção ou punção venosa, para suprir a dificuldade de veias aparentes, principalmente em casos de punções frequentes; pesquisa anticorpos anti-Rh em

gestantes, fazendo prova de Coombs, para verificar a sensibilidade ao fator Rh positivo. Tratar de eventuais reações pirogênicas, alérgicas ou infecciosas, determinando o desligamento imediato da transfusão, para examinar o paciente e prescrever a conduta terapêutica. Supervisionar o registro de dados sobre o doador e receptor de sangue, verificando livros e fichas, para manter o controle dos pacientes de retorno e prevenir complicações. Fazer pesquisa de genes e outros fatores sanguíneos, empregando antígenos específicos, para realizar a verificação pericial da compatibilidade paterna e materna. Aplicar exsanguíneo-transfusão no recém-nascido que apresenta sinais clínicos de incompatibilidade materno-fetal ao fator Rh, efetuando-a por via umbilical, para preservar a vida do mesmo.

ESPECIALIDADE: MÉDICO INFECTOLOGISTA ATRIBUIÇÕES:
Examinar e diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes acometidos por doenças infecciosas e parasitarias. Infecções Oportunistas (IO), Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST). Efetuar e encaminhar pacientes para Imunizações (vacinações). Efetuar Aconselhamento na prescrição de antimicrobianos (uso correto de antibióticos). Efetuar controle de infecção hospitalar. Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, de urgência, de emergência ou terapêutica. Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Prestar atendimento em urgências e emergências. Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso. Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva. Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde.

ESPECIALIDADE: MÉDICO INTERNISTA ATRIBUIÇÕES:
Prestar serviços de profissional médico responsável pelo ingresso, evolução e alta clínica de pacientes internados. Prestar serviços médicos referentes a ingresso, evolução e alta clínica de pacientes internados. Prestar assistência médica aos pacientes internados, cuidando para que sejam seguidas as prescrições e o tratamento indicado no plano terapêutico. Requerer exames clínicos laboratoriais; analisá-los e avaliá- los para fins de acompanhamento da evolução do caso. Manter em arquivo os registros dos pacientes, de acordo com procedimento previsto. Efetuar atendimento em casos de urgências clínicas. Participar do planejamento de assistência à saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas. Participar do planejamento e executar programas de treinamento, na área de saúde. Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver ações de melhoria das condições de saúde. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e de óbito, para atender a determinações legais e administrativas.

ESPECIALIDADE: MÉDICO INTENSIVISTA ATRIBUIÇÕES:
Prestar serviços de profissional médico plantonista, responsável pela assistência aos pacientes internados na Unidade de Cuidados Intensivos do hospital. Prestar assistência médica aos pacientes internados na Unidade de Cuidados Intensivos do hospital, examinando-os, diagnosticando e prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos próprios. Requerer exames clínicos laboratoriais; analisá-los e avaliá- los para fins de diagnóstico e tratamento. Manter em arquivo os registros dos pacientes, de acordo com procedimento previsto. Efetuar atendimento em casos de urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas. Encaminhar pacientes para tratamento especializado. Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para fins diversos. Participar do planejamento de assistência à saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas. Participar do planejamento e executar programas de treinamento, na área de saúde. Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver ações de melhoria das condições de saúde. Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e de óbito, para atender a determinações legais e administrativas.

ESPECIALIDADE: MÉDICO MASTOLOGISTA ATRIBUIÇÕES:
Realiza consultas médicas em pacientes portadores de patologia mamária, emite diagnóstico, prescreve tratamento, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Participa de Junta Médica quando convocado. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolve atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade. Executa tarefas afins.

ESPECIALIDADE: MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO/NEUROLOGISTA INFANTIL ATRIBUIÇÕES:
Realizar punções ou infiltrações no canal raqueano, ventrículo, nervos e troncos nervosos, utilizando seringas e agulhas especiais, para possibilitar a descompressão dos mesmos, introduzir medicamentos e para outros fins. Indicar e/ou executar cirurgia neurológica, empregando aparelhos e instrumentos especiais, para preservar ou restituir a função neurológica. Interpretar resultados de exames de líquor e de neurofisiologia clínica, comparando-os com os dados normais, para complementar diagnósticos. Realizar exames radiográficos, injetando substâncias radiopacas em veias, artérias e outros órgãos, para localizar o processo patológico; faz exame eletromiográfico,

empregando aparelhagem especial, para diagnosticar as afecções do sistema nervoso periférico. Planejar e desenvolver programas educativos com relação ao epilético, orientando o paciente e a sociedade, para reduzir a incidência ou os efeitos da moléstia e promover a integração do paciente em seu meio. Planejar e desenvolver programas de prevenção de infestações, especialmente cicticerose, moléstia de Chagas, icticereose, meningite e outras, realizando campanhas de orientação, para diminuir a incidência destas moléstias ou minorar seus efeitos. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e de óbito, para atender a determinações legais e administrativas. Atender a urgências clínicas e cirúrgicas.

ESPECIALIDADE: MÉDICO OFTALMOLOGISTA ADULTO/OFTALMOLOGISTA INFANTIL ATRIBUIÇÕES:
Examinar os olhos, utilizando técnica e aparelhagem especializada, como oftalmômetro e outros instrumentos, para determinar a acuidade visual, vícios de refração e alterações de anatomia decorrentes de doenças gerais, como diabetes, hipertensão, anemia e outras. Efetuar cirurgias como oftalmoplastia e oftalmotomia, utilizando oftalmostato, oftalmoscópio, oftalmoxistro e outros instrumentos e aparelhos apropriados, para regenerar ou substituir o olho, partes dele ou de seu apêndice e realizar enxerto ou prótese ocular e incisões do globo ocular. Prescrever lentes, exercícios ortóticos e medicamentos, baseando-se nos exames realizados e utilizando técnicas e aparelhos especiais, para melhorar a visão do paciente ou curar afecções do órgão visual. Realizar exames clínicos, utilizando técnicas e aparelhagem apropriadas, para determinar a acuidade visual e detectar vícios de refração, visando à admissão de candidatos a empregos, concessão de carteira de habilitação de motorista e outros fins. Coordenar programa de higiene visual especialmente para escolares e adolescentes, participando de equipes de saúde pública, para orientar na preservação da visão e prevenção de cegueira. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física, para atender a determinações legais e administrativas. Atender a urgências clínicas e cirúrgicas.

ESPECIALIDADE: MÉDICO ORTOPEDISTA ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente. Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento. Orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou região do corpo afetados. Orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção ósteo-articular; realiza cirurgias em ossos e anexos, empregando técnicas indicadas para cada caso, para corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas do osso, colocar pinos, placas, parafusos, hastes e outros, a fim de restabelecer a continuidade óssea. Indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação. Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento. Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e de óbito, para atender a determinações legais e administrativas. Atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas.

ESPECIALIDADE: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA ATRIBUIÇÕES:
Examinar os ouvidos, nariz ou garganta, utilizando otoscópio, laringoscópio e outros instrumentos e aparelhos para estabelecer o diagnóstico. Indicar ou encaminhar pacientes para fonoaudiologia, realizando entrevistas ou orientando-o para possibilitar o tratamento adequado nos casos de cirurgia da laringe e cordas vocais. Realizar exames otoneurológicos, empregando técnicas especializadas, para verificar as funções próprias do ouvido interno. Realizar tratamentos clínicos, prescrevendo medicação especializada, para recuperar os órgãos afetados. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física, para atender a determinações legais e administrativas. Atender a urgências clínicas e cirúrgicas.

ESPECIALIDADE: MÉDICO PEDIATRA ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência médica específica às crianças, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde. Examinar a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhes as condições de saúde e estabelecer diagnóstico. Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados. Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria e outras doenças. Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde. Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e de óbito, para atender a determinações legais e administrativas.

ESPECIALIDADE: MÉDICO PNEUMOLOGISTA ATRIBUIÇÕES:
Tratar das afecções broncopulmonares, empregando meios clínicos, para promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde. Diagnosticar broncopneumopatias, valendo-se de meios clínicos e outros meios auxiliares, para estabelecer o plano terapêutico. Promover,

juntamente com a equipe multiprofissional, a prevenção da tuberculose, elaborando programas de diagnóstico precoce e tratamento e de controle dos focos, para promover a saúde da comunidade. Promover atividades de sua especialização, desenvolvendo terapia intensiva e outros programas de saúde, para tratar ou controlar o tratamento de pacientes com insuficiência respiratória. Fazer perícia nos portadores de moléstias profissionais do sistema respiratório, examinando-os e emitindo laudos, para atender a finalidades judiciais, previdenciárias e outras afins. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e de óbito, para atender a determinações legais e administrativas. Atender a urgências clínicas.

ESPECIALIDADE: MÉDICO PROCTOLOGISTA ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar e tratar doenças do intestino grosso, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde do paciente. Fazer anamnese e exames clínicos geral e específico, interrogando o paciente e escutando-o ou executando palpações, por intermédio de aparelhos específicos, para estabelecer o diagnóstico da doença. Realizar exame proctológico, inspecionando a região anal e perinal, fazendo o toque retal e palpação por meio de anuscópio, retoscópio e sigmoidoscópio, para observar diretamente características do canal anal, mucosa do reto e do sigmóide distal; faz biópsias, retirando fragmentos de tumores ou de mucosa intestinal, para fazer o diagnóstico histopatológico da doença. Prescrever e/ou executar tratamentos clínicos ou cirúrgicos, indicando a medicação, dieta, repouso ou fazendo infiltrações, cauterizações e intervenções cirúrgicas, de acordo com as técnicas indicadas, para recuperar a saúde do paciente. Acompanhar o restabelecimento clínico dos pacientes, observando o pós-operatório e fazendo exame periódico de controle, para avaliar a recuperação integral dos mesmos ou surpreender complicações ou recidiva das doenças; emite parecer médico especializado, examinando o doente e registrando os dados e a conclusão diagnóstica, para orientar a terapêutica a ser ministrada, a perícia ou a junta médica. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física, para atender a determinações legais e administrativas.

ESPECIALIDADE: MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO/ MEDICO PSIQUIATRA INFANTIL ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente. Examinar o cliente, adotando meios específicos, como a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente; desenvolve a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência, para elaborar o diagnóstico. Encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo e ajustar-se ao meio. Proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, preparação para o matrimônio, psicoterapia e grupo e outras atividades de apoio. Aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos. Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações. Realizar cirurgias específicas, utilizando instrumentos e aparelhos especiais, para eliminar focos cerebrais determinantes de hiperexcitabilidade. Emitir atestados de saúde, sanidade, para atender a determinações legais e administrativas. Atender a urgências clínicas.

ESPECIALIDADE: MÉDICO RADIOLOGISTA ATRIBUIÇÕES:
Realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, empregando técnicas especiais ou orientando sua execução e analisando os resultados finais, para atender a solicitações médicas. Fazer exames radiológicos especializados do sistema nervoso, cardiovascular e órgãos internos do tórax e abdômen, injetando contrastes líquido ou gasoso e/ou acionando aparelhos de raios X, para atender a requisições médicas ou elucidar diagnósticos. Supervisionar a realização de exames radiológicos simples, observando a técnica de execução ou as próprias chapas radiográficas, para assegurar sua nitidez e durabilidade. Analisar chapas radiográficas, utilizando um negatoscópio, para elaborar o relatório elucidativo. Elaborar rotinas para preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado, para prevenir complicações e intercorrências. Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.

ESPECIALIDADE: MÉDICO REUMATOLOGISTA ATRIBUIÇÕES:
Prestar serviços médicos à comunidade, formular diagnósticos e prescrever tratamento ou indicações terapêuticas aos diversos tipos de enfermidades, de acordo com a sua área de atuação. Prestar assistência integral ao paciente (prevenção e promoção à saúde, diagnóstico, tratamento e reabilitação) acompanhando a evolução do tratamento e participando de programas de saúde pública. Realizar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para as afecções reumáticas e aparelho locomotor. Formular diagnósticos e prescrever tratamento ou indicações terapêuticas aos diversos tipos de enfermidades de acordo com sua área de especialização. Realizar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva e/ou terapêutica. Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Manter registro dos pacientes examinados em prontuários específicos, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar primeiro atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas. Planejar e coordenar as atividades médicas específicas dos serviços de saúde. Avaliar laudos, emitindo ou não atestados médicos. Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso. Aplicar métodos de medicina preventiva, definir instruções e emitir pareceres. Assessorar na elaboração de campanhas educativas. Participar dos processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde. Fornecer laudos, atestados e pareceres. Participar de equipes multiprofissionais para planejamento e desenvolvimento de programas. Participar da elaboração/revisão de protocolos de acesso e protocolos clínicos no seu

âmbito de atuação, considerando os diferentes pontos de atenção da rede de saúde. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, observando o contido no Código de Ética Médica.

ESPECIALIDADE: MÉDICO DO TRABALHO ATRIBUIÇÕES:
Fazer exames pré-admissionais em servidores, realizando o exame clínico, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividade, para permitir a seleção do trabalhador adequado à tarefa específica que vai realizar. Efetuar exames periódicos de todos os servidores, em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade. Efetuar exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da Prefeitura para possíveis mudanças de atividades. Proceder a tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador. Avaliar, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes. Participar, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra. Participar do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes. Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não- ocupacional. Participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho. Participar dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis. Participar de estudos das atividades realizadas pela Prefeitura, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas. Participar da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, e o enfermeiro do trabalho e/ou outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes.

ESPECIALIDADE: MÉDICO UROLOGISTA ATRIBUIÇÕES:
Tratar de afecções do aparelho geniturinário, empregando meios clínico-cirúrgicos para promover ou recuperar a saúde. Realizar exames locais, fazendo inspeção, palpação, percussão e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos. Fazer exames endoscópicos de uretra, bexiga e ureteres, utilizando cistoscópios, para analisar as condições das paredes internas desses órgãos. Orientar ou executar cateterismos especiais e dilatações uretrais, utilizando sondas gomadas ou metálicas, para possibilitar a função excretora nos casos de estreitamento ou obstrução das vias urinárias. Realizar intervenções cirúrgicas, empregando as técnicas indicadas para cada caso, para corrigir anomalias congênitas ou adquiridas, extirpar órgãos ou formações patológicas e possibilitar ou melhorar a função excretora. Selecionar e preparar doador em caso de transplante renal, fazendo exames clínicos e complementares de laboratório, para possibilitar ao paciente receptor a recuperação da função fisiológica da excreção. Fazer profilaxia das moléstias venéreas, empregando meios adequados, como orientação, entrevistas, palestras e cursos, para diminuir a incidência e a gravidade dessas moléstias. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e de óbito, para atender a determinações legais e administrativas. Atender a urgências clínicas e cirúrgicas.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior de Medicina com especialização em área específica e registro no CRM

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Médico de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração para a especialidade de Médico do Trabalho.

GRUPO 30 SAÚDE/ASSISTENCIAL

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SÚMULA: Prestar serviços elementares de enfermagem, preparando e orientando os pacientes e efetuando atendimento básico, como aplicação de injeções, curativos e outros.

ATRIBUIÇÕES:
Marcar horário para consultas e preparar pacientes para exames e tratamentos. Verificar sinais vitais, utilizando-se do equipamento adequado, fazer curativos, administrar medicamentos por via oral e parenteral, aplicar oxigenoterapia, nebulização e outros próprios de sua função. Executar trabalhos de desinfecção e esterilização, segundo procedimentos estabelecidos e utilizando-se de substâncias e equipamentos adequados. Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas. Participar dos procedimentos pós-morte. Participar das atividades de educação em saúde. Zelar pela limpeza e ordem do material e dos equipamentos e das dependências da unidade de saúde. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental, com curso de Auxiliar de Enfermagem, com registro no órgão de classe.


PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Auxiliar de Enfermagem de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde.
(*) Extinto com a vacância

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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