Lei Nº167 de 22/07/1968
"Autoriza concessão de auxílio ao Sindipa e abre crédito especial."
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Ipatinga - Sindipa, o auxílio financeiro de NCr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros novos) para despesas com manutenção do curso de Técnicas Artesanais, ministrado neste exercício.
Art. 2º - Para ocorrer com as despesas da execução desta lei, fica aberto o crédito de NCr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 22 de Julho de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Ipatinga - Sindipa, o auxílio financeiro de NCr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros novos) para despesas com manutenção do curso de Técnicas Artesanais, ministrado neste exercício.
Art. 2º - Para ocorrer com as despesas da execução desta lei, fica aberto o crédito de NCr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 22 de Julho de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO