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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4854 de 10/04/2024


"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019 - que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, extingue e cria cargos de provimento em comissão que menciona."

Os Anexos integrantes desta Lei, perderam a configuração, ao serem transferidos para o Banco de dados. Portanto, caso seja necessário, solicite-os à Gerência de Informações Técnicas - Fone: (31) 2829-1225 ou (31) 3829-1200 - RAMAL 1286
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019 - que "Dispõe sobre a organização administrativa do
Poder Executivo Municipal, e dá outras providências." - e extingue e cria cargos de provimento em comissão.

Art. 2º O art. 8º da Lei n.º 3.949, de 2019, passa a viger com as seguintes alterações:

"Art. 8º (...)

(...)

II - coordenar a elaboração e implantação dos instrumentos de Planejamento Municipal relativos ao Plano Diretor e suas Leis Complementares, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano de Contratações Anual;

(...)

XIII - coordenar o processo de elaboração, consolidação e aprovação do Plano de Contratações Anual - PCA, visando subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, o alinhamento com o planejamento estratégico do Governo Municipal e a racionalização de suas contratações."

Art. 4º Os incisos I e III do art. 22 da Lei n.º 3.949, de 2019, passam a viger com as seguintes redações:

"Art. 22. (...)

I - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, da Lei Orçamentária Anual - LOA e do Plano de Contratações Anual - PCA;

(...)

III - administrar a execução orçamentária, monitorando a evolução das receitas, os indicadores, as metas, os limites e os saldos previstos no PPA, LDO, LOA e PCA;

(...)."

Art. 5º Ficam criados e incorporados à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e da Secretaria Municipal de Saúde, integrantes do Anexo I da Lei n.º 3.949, de 2019, respectivamente o Departamento de Planejamento de Contratações e a Seção de Transporte Sanitário, conforme Anexo I a esta Lei.

Art. 6º Ficam criados e incorporados à Lei n.º 3.949, de 2019, os cargos de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Planejamento de Contratações e de Gerente da Seção de Transporte Sanitário, conforme Anexo II a esta Lei.

§ 1º O nível salarial e as atribuições dos cargos de provimento em comissão de que trata o caput são os constantes no Anexo II a esta Lei.

§ 2º VETADO.

Art. 7º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Diretor do SAMU, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de abril de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga



Anexo I
(a que se refere o Anexo I - Organograma da Estrutura Organizacional do Poder Executivo)

A - ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

B - ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE




ANEXO II
(a que se refere os Anexos II e III da Lei n.º 3.949, de 25 de julho de 2019)

1. Cargo: Diretor do Departamento de Planejamento de Contratações

2. Nível Salarial: Grupo IV do Anexo II da Lei nº. 3.949, de 25 de julho de 2019

3. Atribuições:

Assessorar o Secretário Municipal de Planejamento na gestão do processo de elaboração, consolidação e revisão do Plano de Contratações Anual - PCA; coordenar, junto aos gestores das unidades de compras, a definição e efetivação de normas e procedimentos necessários à implementação do Plano de Contratações Anual - PCA; planejar e dirigir, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a execução do cronograma de trabalhos para elaboração, consolidação e aprovação do Plano de Contratações Anual - PCA; coordenar as atividades de consolidação das demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas; gerenciar, monitorar e avaliar a compatibilidade das peças orçamentárias com o Plano de Contratações Anual; dirigir, ao longo do exercício financeiro, o cronograma de contratações anual, considerando o grau de prioridade das demandas, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira; coordenar, junto aos gestores das unidades de compras, o processo de revisão e alteração do Plano de Contratações Anual - PCA; dirigir e coordenar os trabalhos desenvolvidos pela equipe de servidores sob sua responsabilidade.

1. Cargo: Gerente da Seção de Transporte Sanitário

2. Nível Salarial: Grupo VII do Anexo II da Lei n.º 3.949, de 25 de julho de 2019

3. Atribuições:

Gerenciar, coordenar e avaliar as ações para o acesso equânime da população ao transporte sanitário e aos serviços de média e alta complexidade; assessorar o Diretor de Departamento e Gerente de Regulação na gestão das atividades do Serviço de Transporte Sanitário e Regulação do Acesso, em conformidade com as Políticas Nacionais do SUS; e chefiar a equipe de servidores sob sua subordinação no desenvolvimento das atividades referentes ao Serviço de Transporte Sanitário e Regulação do Acesso.

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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