Decreto Nº11029 de 12/04/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 444.295,22 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e duzentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 444.295,22 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e duzentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Proj/Ativ: 02.20500.001.04.122.0003.1.001 PROGRAMA DE MODERN. DA ADM. TRIB E DA GESTÃO DOS SET. SOC. BÁSICOS-PMAT
Fonte: 2.754.000.0000
Nat.Despesa: 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 120.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20900 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Subunidade: 02.20900.002 DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
Proj/Ativ: 02.20900.002.23.691.0017.1.065 SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA, DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO
Fonte: 2.500.000.0000
Nat.Despesa: 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.231,77
Fonte: 2.701.000.3210
Nat.Despesa: 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 23.063,45
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 02.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMAFonte: 2.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 444.295,22
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de abril de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 444.295,22 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e duzentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Proj/Ativ: 02.20500.001.04.122.0003.1.001 PROGRAMA DE MODERN. DA ADM. TRIB E DA GESTÃO DOS SET. SOC. BÁSICOS-PMAT
Fonte: 2.754.000.0000
Nat.Despesa: 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 120.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20900 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Subunidade: 02.20900.002 DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
Proj/Ativ: 02.20900.002.23.691.0017.1.065 SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA, DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO
Fonte: 2.500.000.0000
Nat.Despesa: 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.231,77
Fonte: 2.701.000.3210
Nat.Despesa: 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 23.063,45
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 02.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMAFonte: 2.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 444.295,22
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de abril de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga