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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4855 de 16/04/2024


"Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11032/2024 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte despesa, conforme abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URB. E MEIO AMBIENTE
Subunidade 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0002 APOIO ADMINISTRATIVO
Projeto/Atividade: 2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 1.754.000.0000
Categoria Econômica: 4 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 5.000.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Proj/Ativ: 02.20500.001.04.122.0003.1.061 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Fonte: 1.754.000.0000
Nat.Despesa: 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.875.000,00
4.4.90.40.00 SERV DE TECNO DA INF E COMUNICAÇÃO - PJ 270.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.855.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 5.000.000,00

Art. 3º Nos termos no art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964 e do art. 1º da Lei Municipal n.º 4.655, de 31 de julho de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por meio de Decretos, créditos adicionais suplementares de até o valor de 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 16 de abril de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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