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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11043 de 22/04/2024


"Abre crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11106/2024 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente, em reforço ao crédito especial aberto por meio do Decreto Municipal n.º 11.043, de 22 de abril de 2024.
LEI Nº 4896/2024 - Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente, em reforço ao crédito especial aberto por meio Decreto Municipal n.º 11.043, de 22 de abril de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.857, de 17 de abril de 2024, fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a inclusão de elemento de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA E CONVIVENCIA CIDADÃ
Subunidade 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANCA MUNICIPAL
Função: 06 SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção: 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Programa: 0016 SEGURANÇA: CONSCIENTIZAÇÃO, PROTEÇÃO ESTRATÉGICA E ORDENAMENTO SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 20.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 20.000,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerá da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANCA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 02.21800.003.06.125.0016.2.230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 20.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de abril de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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