Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4864 SUBSTITUTI de 23/04/2024


"Institui o "selo de informações auditivas" no Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Ipatinga, o "SELO DE INFORMAÇÕES AUDITIVAS", que visa proteger as pessoas contra os efeitos da exposição sonora.

Parágrafo Único. O selo de informações auditivas especifica, em percentagem, a dose diária admissível para as pessoas permanecerem em um recinto sem prejuízos à saúde.

Art. 2º Os produtores dos eventos artísticos deverão inserir nas propagandas e afixar nas portarias dos espetáculos o selo com a tabela constante do Anexo I desta Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de abril de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga



ANEXO I:

Selos da Classificação Auditiva

Tempo de Uso Medição Efeito no corpo
Sons ambientes até 75 decibéis Sons ambientes
Sons entre 75 a 80 decibéis Pode causar dor de cabeça, cansaço e elevação arterial
Sons entre 80 a 86 decibéis Pode diminuir o poder de concentração
Sons entre 87 a 91 decibéis Efeitos fisiológicos como: aumento do nível de colesterol e tontura
Sons na faixa de 95 decibéis Risco de infarto, infecções e distúrbios
Sons próximos a 100 decibéis Capaz de deixar irreversivelmente surdo

Tabela 1: Elaborado pelos alunos da escola SESI de Ipatinga, Estudo de Caso DHHS (NIOSH) Nº 2016-101

Autor(es)

Avelino Ribeiro da Cruz - Vevê
Início do rodapé