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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4869 de 24/04/2024


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11053/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.001 GABINETE DA SESCON
Proj/Ativ: 02.21800.001.04.122.0002.2.139 MANUTENÇÃO DA SESCON
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 120.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 120.000,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANÇA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 02.21800.003.06.125.0016.2.230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 120.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 120.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de abril de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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