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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4868 de 24/04/2024


"Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11054/2024 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para a inclusão de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte despesa, conforme abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.22600 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Subunidade 02.22600.001 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Função: 18 GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção: 542 CONTROLE AMBIENTAL
Programa: 0015 SUSTENTABILIDADE, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: 2.170 PRIORIDADES DEFINIDAS PELOS CONSELHOS LIGADOS AO MEIO AMBIENTE
Fonte: 2.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 170.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 170.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de abril de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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