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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1732 de 16/12/1999


"Aprova o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Ipatinga para o triênio de 1998 a 2000."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Plano Plurianual de Ipatinga para o período de 2000 a 2002, constituído pelos anexos desta lei, que será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada orçamento anual.

Art. 2º - - O Plano Plurianual foi elaborado observado as seguintes diretrizes de governo:

I - promover a Modernização Administrativa da Prefeitura Municipal, com o objetivo de melhor a gestão de recursos públicos e ampliar a participação dos cidadãos nos processos de decisão, planejamento e execução dos diversos programas e projetos a serem desenvolvidos;

II - melhorar as condições de vida da população mais carente;

III - estimular o desnevolvimento sócio-econômico do Município e promover ações efetivas para o desenvolvimento do turismo receptivo;

IV - garantir a melhorias da qualidade de ensino público e a formação plena dos cidadãos;

V - aprimorar a prestação de serviços urbanos e desenvolver ações permanentes na área de meio ambiente;

VI - garantir serviços de saúde com qualidade;

VII - viabilizar projetos de urbanização e conservação dos equipamentos públicos.

Art. 3º - O poder executivo está autorizado a introduzir modicicações no presente Plano Plurianual no que diz respeito aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período por ele abrangido.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de dezembro de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITURA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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