Lei Nº1732 de 16/12/1999
"Aprova o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Ipatinga para o triênio de 1998 a 2000."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual de Ipatinga para o período de 2000 a 2002, constituído pelos anexos desta lei, que será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada orçamento anual.
Art. 2º - - O Plano Plurianual foi elaborado observado as seguintes diretrizes de governo:
I - promover a Modernização Administrativa da Prefeitura Municipal, com o objetivo de melhor a gestão de recursos públicos e ampliar a participação dos cidadãos nos processos de decisão, planejamento e execução dos diversos programas e projetos a serem desenvolvidos;
II - melhorar as condições de vida da população mais carente;
III - estimular o desnevolvimento sócio-econômico do Município e promover ações efetivas para o desenvolvimento do turismo receptivo;
IV - garantir a melhorias da qualidade de ensino público e a formação plena dos cidadãos;
V - aprimorar a prestação de serviços urbanos e desenvolver ações permanentes na área de meio ambiente;
VI - garantir serviços de saúde com qualidade;
VII - viabilizar projetos de urbanização e conservação dos equipamentos públicos.
Art. 3º - O poder executivo está autorizado a introduzir modicicações no presente Plano Plurianual no que diz respeito aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período por ele abrangido.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de dezembro de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITURA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual de Ipatinga para o período de 2000 a 2002, constituído pelos anexos desta lei, que será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada orçamento anual.
Art. 2º - - O Plano Plurianual foi elaborado observado as seguintes diretrizes de governo:
I - promover a Modernização Administrativa da Prefeitura Municipal, com o objetivo de melhor a gestão de recursos públicos e ampliar a participação dos cidadãos nos processos de decisão, planejamento e execução dos diversos programas e projetos a serem desenvolvidos;
II - melhorar as condições de vida da população mais carente;
III - estimular o desnevolvimento sócio-econômico do Município e promover ações efetivas para o desenvolvimento do turismo receptivo;
IV - garantir a melhorias da qualidade de ensino público e a formação plena dos cidadãos;
V - aprimorar a prestação de serviços urbanos e desenvolver ações permanentes na área de meio ambiente;
VI - garantir serviços de saúde com qualidade;
VII - viabilizar projetos de urbanização e conservação dos equipamentos públicos.
Art. 3º - O poder executivo está autorizado a introduzir modicicações no presente Plano Plurianual no que diz respeito aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período por ele abrangido.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de dezembro de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITURA MUNICIPAL