Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11067 de 20/05/2024


"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei nº 4.876 de 16 de maio de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.1.025 CONSTRUÇÃO, AMPL. E REF DAS UNID.ESCOLARES DA
REDE DE ENSINO MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 330.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 192.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 522.000,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRACAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.365.0005.2.121 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 522.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 522.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de maio de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Início do rodapé