Lei Nº1734 de 20/12/1999
"Dispõe sobre a contratação de Agentes Sanitários, por tempo determinado, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, em caráter de urgência, pelo prazo de 06 (seis) meses 106(cento e seis) Agentes Sanitários.
Parágrafo único - Os Agentes Sanitários de que trata o artigo terãoremuneração mensal correspondente ao nível III da Tabela de Vencimentos - Anexo V da Lei nº 1.580, de 18 de março de 1998, combinada com a Lei nº 1.612, de 03 de julho de 1998.
Art. 2º - Os contratados prestarão serviços na campanha de erradicação do Mosquito AEDES AEGYPTI, transmissor da DENGUE do Orçamento vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão empenhadas na dotação 11.03.13.75.429.3502.00 - Campanha de Erradicação da DENGUE - do Orçamento vigente.
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 221.685,60(duzentos e vinte e um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) para dar continuidade ao Plano de Erradiicação do AEDES AEGYPTI, de que trata o Convênio nº 726/98 celebrado com o Ministério da Saúde.
§ 1º - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial são os oriundos do Convêncio nº 726/98 e seu Aditamento.
§ 2º - Os recursos não utilizados até o dia 31 de dezembro de 1999 serão transferidos para o Exercício do ano de 2000, para garantir a vigência do Convênio 726/98.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de dezembro de 1999.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de dezembro de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, em caráter de urgência, pelo prazo de 06 (seis) meses 106(cento e seis) Agentes Sanitários.
Parágrafo único - Os Agentes Sanitários de que trata o artigo terãoremuneração mensal correspondente ao nível III da Tabela de Vencimentos - Anexo V da Lei nº 1.580, de 18 de março de 1998, combinada com a Lei nº 1.612, de 03 de julho de 1998.
Art. 2º - Os contratados prestarão serviços na campanha de erradicação do Mosquito AEDES AEGYPTI, transmissor da DENGUE do Orçamento vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão empenhadas na dotação 11.03.13.75.429.3502.00 - Campanha de Erradicação da DENGUE - do Orçamento vigente.
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 221.685,60(duzentos e vinte e um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) para dar continuidade ao Plano de Erradiicação do AEDES AEGYPTI, de que trata o Convênio nº 726/98 celebrado com o Ministério da Saúde.
§ 1º - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial são os oriundos do Convêncio nº 726/98 e seu Aditamento.
§ 2º - Os recursos não utilizados até o dia 31 de dezembro de 1999 serão transferidos para o Exercício do ano de 2000, para garantir a vigência do Convênio 726/98.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de dezembro de 1999.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de dezembro de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL