Decreto Nº11086 de 23/05/2024
"Cancela Restos a Pagar Processados, inscrito no exercício financeiro de 2023."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar Processados, inscrito no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 484,22 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), relativos às despesas não realizadas até a entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar Processados de que trata o caput estão relacionados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
FORNECEDOR ANO DOTAÇÃO/EMPENHO VALOR
LÚCIA HELENA DO NASCIMENTO 2023 288/11002 R$ 484,22
TOTAL R$ 484,22
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar Processados, inscrito no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 484,22 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), relativos às despesas não realizadas até a entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar Processados de que trata o caput estão relacionados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
FORNECEDOR ANO DOTAÇÃO/EMPENHO VALOR
LÚCIA HELENA DO NASCIMENTO 2023 288/11002 R$ 484,22
TOTAL R$ 484,22