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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11091 de 27/05/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.001 GABINETE DA SESCON
Proj/Ativ: 02.21800.001.04.122.0002.2.139 MANUTENÇÃO DA SESCON
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.19.00 AUXÍLIO-FARDAMENTO R$ 215.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 215.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANCA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 02.21800.003.06.125.0016.2.230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 215.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 215.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de maio de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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