Decreto Nº11095 de 27/05/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRACAO HOSPITALAR E URGENCIAS - FM
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.068 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 15.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20800 SECRETARIA MUNICIPAL DE DADOS
Subunidade: 02.20800.001 GABINETE DA SMD
Proj/Ativ: 02.20800.001.04.122.0002.2.031 MANUTENÇÃO DA SMD
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.197 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.50.42.00 AUXÍLIOS R$ 20.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 36.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.002 DEPTO DE VIGILANCIA EM SAUDE - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.002.10.305.0004.2.240 AGENTES DE COMBATE ENDEMIAS - ACE
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 15.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20800 SECRETARIA MUNICIPAL DE DADOS
Subunidade: 02.20800.001 GABINETE DA SMD
Proj/Ativ: 02.20800.001.04.122.0002.2.031 MANUTENÇÃO DA SMD
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 1.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.197 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 36.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRACAO HOSPITALAR E URGENCIAS - FM
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.068 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 15.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20800 SECRETARIA MUNICIPAL DE DADOS
Subunidade: 02.20800.001 GABINETE DA SMD
Proj/Ativ: 02.20800.001.04.122.0002.2.031 MANUTENÇÃO DA SMD
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.197 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.50.42.00 AUXÍLIOS R$ 20.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 36.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.002 DEPTO DE VIGILANCIA EM SAUDE - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.002.10.305.0004.2.240 AGENTES DE COMBATE ENDEMIAS - ACE
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 15.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20800 SECRETARIA MUNICIPAL DE DADOS
Subunidade: 02.20800.001 GABINETE DA SMD
Proj/Ativ: 02.20800.001.04.122.0002.2.031 MANUTENÇÃO DA SMD
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 1.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.197 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 36.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga