Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11101 de 29/05/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.736,00 (trinta e sete mil e setecentos e trinta e seis reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.881, de 17 de maio de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.736,00 (trinta e sete mil e setecentos e trinta e seis reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRACAO HOSPITALAR E URGENCIAS - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.065 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 7.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 16.736,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 37.736,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de maio de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Início do rodapé