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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11104 de 04/06/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 202.842,54 (duzentos e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 202.842,54 (duzentos e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 202.842,54
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 202.842,54

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 202.842,54
TOTAL DA REDUÇÃO: 202.842,54

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 4 de junho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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