Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4896 de 28/05/2024


"Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente, em reforço ao crédito especial aberto por meio Decreto Municipal n.º 11.043, de 22 de abril de 2024."

DECRETO Nº 11106/2024 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente, em reforço ao crédito especial aberto por meio do Decreto Municipal n.º 11.043, de 22 de abril de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente em reforço ao crédito especial aberto por meio Decreto Municipal n.º 11.043, de 22 de abril de 2024.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento a seguinte despesa, conforme abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANCA MUNICIPAL
Função: 06 SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção: 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Programa: 0016 SEGURANÇA: CONSCIENTIZAÇÃO, PROTEÇÃO ESTRATÉGICA E ORDENAMENTO SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 100.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 100.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANCA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 02.21800.003.06.125.0016.2.230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 100.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de maio de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
Início do rodapé