Lei Nº4873 de 03/05/2024
"Dispõe sobre denominação de via pública."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Peperômia" a via pública sem saída que tem início no número 1254 da Rua Vereador Samuel Gomes Lopes, Bairro Nova Esperança.
Art. 2º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para a execução da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, aos 3 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Peperômia" a via pública sem saída que tem início no número 1254 da Rua Vereador Samuel Gomes Lopes, Bairro Nova Esperança.
Art. 2º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para a execução da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, aos 3 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga