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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4878 de 16/05/2024


"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de contribuições, a entidades privadas sem fins lucrativos relacionadas no Anexo a esta Lei, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 16 de maio de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga




ANEXO
CONTRIBUIÇÕES

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente

NOME ENTIDADE VALOR
AMAVALE - Associação dos Catadores de Material Reciclável do Vale do Aço 40.000,00
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ipatinga 40.000,00
Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço - COOPCAVA 40.000,00
Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida 74.000,00

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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