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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4903 de 07/06/2024


"Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 68.567.917,00 (sessenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e novecentos e dezessete reais), para a inclusão de natureza de despesa no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 68.567.917,00 (sessenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, novecentos e dezessete reais), para a inclusão de natureza de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte despesa, conforme abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Função: 26 TRANSPORTE
Subfunção: 453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
Programa: 0014 MOBILIDADE URBANA
Projeto/Atividade: 2.236 GESTÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
Categoria Econômica: 4 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 1.754.000.0000 65.297.917,00
2.500.000.0000 3.270.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 68.567.917,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, e do produto de operação de crédito autorizada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 7 de junho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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