Lei Nº4894 de 28/05/2024
"Dispõe sobre a destinação de recursos ao Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz - NAEMC, a título de subvenções sociais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz - NAEMC, à título de subvenções sociais, no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz - NAEMC, à título de subvenções sociais, no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga