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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4898 de 28/05/2024


"Revoga dispositivo da Lei Municipal n.º 4.789, de 19 de dezembro de 2023 - que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares no âmbito do Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 16 da Lei Municipal n.º 4.789, de 19 de dezembro de 2023 - que "Dispõe sobre a regularização de edificações irregulares no âmbito do Município de Ipatinga.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de maio de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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