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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4899 de 29/05/2024


"Institui o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher" no município de Ipatinga/MG"

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Ipatinga o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher" a ser comemorando anualmente no dia 21 de setembro.

Art. 2° No dia Florescer da Autoestima da Mulher e na semana do dia 21 de setembro poderão ser realizadas ações como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos e troca de informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres com o intuito de promover eventos e discussões para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, autoconhecimento, consciência do próprio corpo, autoconfiança, respeito e honra a história e autocuidado da mulher.

Art. 3° Para o desenvolvimento das atividades durante o dia e a semana de que trata esta lei poderão colaborar associação, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como outros setores da sociedade, para organização das campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas aos parâmetros e objetivos para valorizar a autoestima da mulher em todas suas vertentes, com ações para o desenvolvimento físico, emocional, profissional, social, promovendo o seu bem-estar, realização de outros procedimentos uteis para a consecução dos objetos deste projeto; realização de projetos-pilotos com a finalidade de se tornarem permanente para efetivação dos objetivos.

Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as disposições em contrário.

Ipatinga, aos 29 de maio de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Adiel Fernandes de Oliveira
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