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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1742 de 10/01/2000


"Institui o Dia Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência Física, Auditiva, Visual e Mental, no Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência Física, Auditiva, Visual e Mental, no Município de Ipatinga a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de Setembro.

Art. 2º - A Prefeitura, através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, fica responsável para incentivar e promover eventos de cunho cultural, esportivo e de lazer, na semana em que cair esse dia instituído no artigo primeiro desta Lei, visando atender as pessoas deficientes e seus familiares.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de janeiro de 2000.

Francisco Carlos Chico Feramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Antônio Carlos Guimarães
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