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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4901 de 29/05/2024


"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Plantando Amor ".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Plantando Amor, pessoa jurídica de natureza civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 50.398.343/0001-24, com sede na Rua Jundiaí, nº 275, Bairro Caravelas no município de Ipatinga, Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos da Associação Plantando Amor, dentre outros:

I- Prestação de auxílios temporários, tais como distribuição de roupas, alimentos, atendimento médico, albergues e outros;

II - Desenvolver programas de ação social em consonância com os princípios contidos na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;

III - Prestar serviços na área de Assistência Social, tendo como objetivo a prevenção, a proteção, a inclusão e a promoção:

a) Da família, da infância, da adolescência, da pessoa adulta, da maternidade e da velhice;
b) das crianças e de adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social;
e) da habitação, da reabilitação e da integração à vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência;
d) do acesso e da integração ao mercado de trabalho;
e) da assistência educacional e/ou da saúde;
f) do desenvolvimento de atividades educacionais, culturais e desportivas;
g) do atendimento e do assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia de seus direitos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de maio de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Wellington Gomes Ramos - Wellington da Floricultura
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