Lei Nº1744 de 11/01/2000
"Dispõe sobre denominação de Praça Pública no Bairro Jardim Panorama."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Ipê a praça pública localizada em frente à Rua Aracaju, entre as Ruas Serra dos Cristais e Serra das Estrelas, no Bairro Jardim Panorama.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de janeiro de 2000.
Francisco Carlos Chico Feramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Ipê a praça pública localizada em frente à Rua Aracaju, entre as Ruas Serra dos Cristais e Serra das Estrelas, no Bairro Jardim Panorama.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de janeiro de 2000.
Francisco Carlos Chico Feramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL