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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1748 de 17/01/2000


"Dispõe sobre a obrigatoriedade de medidas de prevenção para criadouros do Aedes Aegypti e Aedes Albopictus e dá outras providências."

LEI Nº 1814/2000 - ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As borracharias e empresas de recauchutagem ficam obrigadas a adotar medidas que visem a prevenir a existência de criadouros para o Aedes Aegypti e Aedes Albopictus.

Parágrafo único - Os estabelecimentos descritos no caput deste artigo deverão manter os pneus novos, recauchutados e cortes de pneus inaproveitáveis em local coberto.

Art. 2º - O Poder Executivo realizará ampla campamha educativa dirigida aos proprietários de borracharias e empresas de recauchutagem, alertando sobre os riscos de manutenção dos criadouros.

Art. 3º - Os infratores sujeitar-se-ão às seguintes penalidades, a serem aplicadas progressivamente, em caso de reincidência:

I - multa de 50 (cinqüenta) UFPI's;

II - multa de 100 (cem) UFPI's;

III - suspensão temporária do alvará de licença e funcionamento;

IV - cassação do alvará de licença de funcionamento.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de janeiro de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robinson Ayres Pimenta
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