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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1751 de 18/01/2000


"Institui o Dia Municipal dos Evangélicos no Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal dos Evangélicos no Município de Ipatinga, a ser comemorado, anualmente, no 2º Domingo do mês de dezembro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de janeiro de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Antônio Carlos Guimarães
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