Lei Nº1751 de 18/01/2000
"Institui o Dia Municipal dos Evangélicos no Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal dos Evangélicos no Município de Ipatinga, a ser comemorado, anualmente, no 2º Domingo do mês de dezembro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de janeiro de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal dos Evangélicos no Município de Ipatinga, a ser comemorado, anualmente, no 2º Domingo do mês de dezembro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de janeiro de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL