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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11116 de 13/06/2024


"Cancela Restos a Pagar não Processados, inscritos no exercício financeiro de 2023."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar não Processados, inscritos no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 7,04 (sete reais e quatro centavos), relativos às despesas não realizadas até a entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. Os Restos a Pagar não Processados de que trata o caput estão relacionados no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de junho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga




ANEXO
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
FORNECEDOR ANO DOTAÇÃO/EMPENHO VALOR
MLA SUPRIMENTOS MÉDICOS S/A 2023 1849/10135 R$ 0,04
MULTIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 2023 697/9564 R$ 7,00
TOTAL R$ 7,04

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