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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1757 de 13/03/2000


"Declara de utilidade pública a Ação Social S.O.S. Família."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a Ação Social S.O.S. Família, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Ipatinga, Minas Gerais.

Art. 2º - São objetivos da Ação Social S.O.S. Família:

I - a assistência psico-pedagógica, pré-profissionalizante e cultural à criança e ao adolescente;

II - o apoio e orientação sócio-familiar e profissionalizante

III - creche e pré-escolar;

IV - atenção e assistência à Terceira Idade;

V - assistência à saúde;

VI - assistência, recuperação e desenvolvimento do carente dependente em drogas e outros.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de março de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robinson Ayres Pimenta
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