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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº170 de 31/07/1968


"Abre Crédito Especial."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), destinados ao atendimento das despesas com abono de família e contribuições a institutos, relativos aos funcionários da Câmara Municipal.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 31 de Julho de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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