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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1759 de 15/03/2000


"Autoriza aquisição e doação de área de terreno para a construção do prédio da Cadeia Pública e dá outras providências."

Ver Decreto 4199/00
Ver Decreto 4199/00
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir das Usinas Siderúrgicas dá Minas Gerais S.A- USIMINAS, mediante prévia avaliação, a área de 15.400,00 m2 (quinze mil e quatrocentos metros quadrados), situada nas proximidades do Distrito Industrial de Ipatinga, identificada no Desenho U-3022, integrante desta lei.

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, mediante prévia avaliação, a área de terreno de que trata o artigo primeiro desta lei.

§ 1º O imóvel destina-se à edificação da Cadeia Pública do Município de Ipatinga, a ser construída pelo Estado de Minas Gerais no prazo de 5 (cinco) anos.

§ 2º Da escritura pública de doação constará a finalidade a que se destina, o prazo de seu cumprimento, sob pena de retrocessão do imóvel ao patrimônio do Município.

Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 130.130,00 (cento e trinta mil e cento e trinta reais) para ocorrer com as despesas de aquisição do imóvel de que trata esta Lei.

Parágrafo único. Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão de anulação parcial da dotação nº 1202.1057316.1013 - Urbanização de Favelas/Regularização Fundiária, na forma do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de março de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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