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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1761 de 23/03/2000


"Dispõe sobre denominação de praça pública no Bairro Cidade Nobre."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Custódia dá Queiróz Pinto a Praça localizada no trecho compreendido entre a Rua Tiradentes e as Avenidas Carlos Chagas e Monteiro Lobato, no Bairro Cidade Nobre.

Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de março de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Edson Ferreira Filho
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