Lei Nº1761 de 23/03/2000
"Dispõe sobre denominação de praça pública no Bairro Cidade Nobre."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Custódia dá Queiróz Pinto a Praça localizada no trecho compreendido entre a Rua Tiradentes e as Avenidas Carlos Chagas e Monteiro Lobato, no Bairro Cidade Nobre.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de março de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Custódia dá Queiróz Pinto a Praça localizada no trecho compreendido entre a Rua Tiradentes e as Avenidas Carlos Chagas e Monteiro Lobato, no Bairro Cidade Nobre.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de março de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL