Lei Nº1762 de 24/03/2000
"Declara o tombamento pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal do Grande Hotel de Ipatinga,"
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica tombado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal o Grande Hotel Ipatinga, localizado na Rua Antares, nº 950, Bairro Castelo, Ipatinga, Minas Gerais.
Art. 2º - Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Ipatinga será encarregado de preparar, no prazo de 30 (trinta) dias, o Relatório dos Monumentos de que trata esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, AOS 24 DE MARÇO DE 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica tombado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal o Grande Hotel Ipatinga, localizado na Rua Antares, nº 950, Bairro Castelo, Ipatinga, Minas Gerais.
Art. 2º - Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Ipatinga será encarregado de preparar, no prazo de 30 (trinta) dias, o Relatório dos Monumentos de que trata esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, AOS 24 DE MARÇO DE 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL