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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1763 de 24/03/2000


"Declara o tombamento do Parque Ipanema pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica tombado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal o Parque Ipanema e todos os seus equipamentos já existentes e em fase de implantação.

Art. 2º - O Conselho Municipal do Patrimônio e Artístico de Ipatinga será encarregado de preparar, no prazo de 30 (trinta) dias, o Relatório dos Monumentos de que trata esta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de março de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robinson Ayres Pimenta
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