Lei Nº1763 de 24/03/2000
"Declara o tombamento do Parque Ipanema pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica tombado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal o Parque Ipanema e todos os seus equipamentos já existentes e em fase de implantação.
Art. 2º - O Conselho Municipal do Patrimônio e Artístico de Ipatinga será encarregado de preparar, no prazo de 30 (trinta) dias, o Relatório dos Monumentos de que trata esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de março de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica tombado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal o Parque Ipanema e todos os seus equipamentos já existentes e em fase de implantação.
Art. 2º - O Conselho Municipal do Patrimônio e Artístico de Ipatinga será encarregado de preparar, no prazo de 30 (trinta) dias, o Relatório dos Monumentos de que trata esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de março de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL