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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4908 de 19/06/2024


"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar até o valor R$ 1.308.000,00 (um milhão e trezentos e oito mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11124/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.308.000,00 (um milhão e trezentos e oito mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 1.308.000,00 (um milhão e trezentos e oito mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20300 PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO
Subunidade: 02.20300.001 GABINETE DA PROGER
Proj/Ativ: 02.20300.001.04.122.0002.2.011 MANUTENÇÃO DA PROGER
Fonte: 2.720.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
1.308.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 1.308.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de junho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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