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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4914 de 21/06/2024


"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de auxílios, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de auxílios, a entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o Anexo a esta Lei, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de junho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga





ANEXO
AUXÍLIOS
I - Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga - FMII

NOME ENTIDADE VALOR
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz 150.000,00
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 149.999,65
Associação Centro de Convivência Espaço da Família 11.580,00
Movimento da Terceira Idade - MOTI 6.377,50
Lar Divina Providência da Sociedade de São Vicente de Paulo 149.493,35

II - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA

NOME ENTIDADE VALOR
Grupo Espírita Luz aos Pequeninos 10.500,00
Associação Projeto de Deus 35.100,20

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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