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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4915 de 21/06/2024


"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenções sociais, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenções sociais, a entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o Anexo a esta Lei, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de junho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga







ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
I - Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga - FMII

NOME ENTIDADE VALOR
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 105.239,28
Associação Centro de Convivência Espaço da Família 228.420,00
Casa do Cuidado Humano 303.000,00
Grupo Renascer Ipatinga 238.424,00
Lar Divina Providência da Sociedade de São Vicente de Paulo 147.960,00
Movimento da Terceira Idade - MOTI 233.622,50
Projeto Social Vida Plena 100.000,00

II - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA

NOME ENTIDADE VALOR
Ação Social SOS Família 200.000,00
Associação Deus é Fiel de Ipatinga - ADEFI 200.000,00
Associação Projeto de Deus 164.899,80
Educandário Família de Nazaré 81.500,00
Grupo Espírita Luz aos Pequeninos 189.500,00
Horta Comunitária Criança Feliz 198.346,95
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Jovens e Adolescentes 200.000,00

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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